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2 de out. de 2010

PODER CONSTITUINTE - QUESTÕES - PARTE 2

PODER CONSTITUINTE

(Questões extraídas das provas da OAB-SP)

OBS.: O número entre parêntesis, após o número do exercício, indica qual a prova da OAB-SP de onde foi extraída a questão.


1. (104) Uma emenda à Constituição só estará aprovada se:

a)    obtiver três quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional;
b)    obtiver dois quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional;
c)    obtiver quatro quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, apenas;
d)    obtiver quatro quintos dos votos dos membros do Senado da República, apenas.


2. (106) Emenda Constitucional deve ser promulgada

a)    pela Casa na qual tenha sido concluída a votação do projeto de emenda.
b)    pelo Presidente da República.
c)    pelo Presidente do Congresso Nacional.
d)    pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


3. (107) - Quando da promulgação de uma nova Constituição, diz-se que a legislação ordinária compatível perde o suporte de validade da constituição antiga, mas continua válida pela teoria:

a)    da repristinação.
b)    da desconstitucionalização.
c)    da recepção. 
d)    do poder constituinte subordinado.


4. (108) Se uma Emenda Constitucional diminuir a capacidade de auto-administração dos Estados-membros, poderá ela sujeitar-se ao sistema de controle de constitucionalidade?

a)    Sim, por caracterizar emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
b)    Sim, por caracterizar emenda tendente a abolir o sistema de separação de poderes.
c)    Não, porque se trata de poder constituinte derivado.
d)    Não, porque esta matéria não se inclui nos limites constitucionais ao poder de reforma.


5. (110) A Constituição Federal não poderá ser emendada

a)    se a proposta de emenda tiver obtido três quintos dos votos dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos.
b)    para abolir medidas provisórias.
c)    se houver intervenção estadual em município.
d)    na vigência de intervenção federal.


6. (112) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição que suprima

a)    o poder de veto do Presidente da República no processo legislativo.
b)    a justiça desportiva.
c)    o direito de impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
d)    as competências legislativas do Distrito Federal.


7. (112) Eventual proposta de emenda à Constituição Federal modificando os critérios de aposentadoria do servidor público, que fosse rejeitada pelo Senado Federal, não poderia ser reapresentada

a)                pelos membros do Senado.
b)               na ocorrência do estado de emergência.
c)                devido à afronta à cláusula pétrea.
d)               na mesma sessão legislativa. 


8. (114) Diz-se que o conteúdo de uma norma jurídica positiva é completamente independente da sua norma fundamental quando se está tratando do

a)    Poder Constituinte Originário.
b)    Poder Reformador.
c)    Poder Constituinte Derivado.
d)    Poder de Revisão.

9. (116) O Poder Constituinte Originário, em tese,
a)    deriva da Constituição Federal.
b)    deve obedecer às cláusulas pétreas.
c)    não pode ser exercido na vigência de estado de sítio.
d)    poderá estabelecer pena de morte. 

10. (118) Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições,
a)      estará subordinada a todas as normas constitucionais previstas em ordenamento jurídico preexistente.
b)     não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente.
c)      estará subordinada apenas ao princípio da separação de poderes previsto em ordenamento jurídico preexistente.
d)     estará subordinada a todos os princípios constitucionais contidos em ordenamento jurídico preexistente.

11. (119) Norma infraconstitucional produzida sob a égide de anterior Constituição, compatível com nova ordem constitucional, é considerada válida
a)      pela teoria da recepção.
b)     pela teoria da repristinação.
c)      pela teoria da desconstitucionalização.
d)     por se tratar de norma de eficácia plena.


12. (123) As Emendas Constitucionais de Revisão e as Emendas Constitucionais promulgadas até a presente data guardam, entre si, a seguinte semelhança:

a)      são normas constitucionais produzidas a partir de certos limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário.
b)     foram aprovadas pelo quorum de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
c)      foram produzidas pelo Poder Constituinte Decorrente, responsável pela organização dos Estados-membros.
d)     puderam ser elaboradas no momento imediatamente seguinte à promulgação da Constituição Federal.

13. (125) Na organização do Estado brasileiro, a substituição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por um único ente central

a)      não seria possível, devido à existência de disposição constitucional expressa vedando a alteração da forma republicana de governo.
b)     seria possível, por meio de Emenda à Constituição.
c)      não seria possível, devido à cláusula pétrea da separação dos Poderes.
d)     seria possível somente pelo Poder Constituinte Originário.

14. (126) Segundo previsão expressa da Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos, em que a República  Federativa do Brasil for parte, equivalerão, na ordem interna,
a)           às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos  votos dos respectivos membros.
b)          às leis ordinárias, porque sempre deverão ser aprovados, em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por maioria simples os  votos dos respectivos membros.
c)           aos Decretos Regulamentares, por serem atos praticados exclusivamente pelo Presidente da República, enquanto Chefe de Governo, sem a participação do Congresso Nacional.
d)          às sentenças estrangeiras, porque devem ser previamente homologados pelo Superior Tribunal de Justiça.


15. (127) As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de
a)                      decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b)                      elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c)                      decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d)                      alteração da Constituição, pelo Poder Reformador. 


16. (128) A razoável duração do processo judicial

a)      não é direito consagrado na Constituição Federal.
b)      é direito consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por Emenda à Constituição.
c)      é direito consagrado na Constituição Federal, mas pode ser suprimido por tratado internacional, desde que aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
d)      é direito consagrado na Constituição Federal e não pode ser suprimido por Emenda à Constituição.


17. (129) Segundo a Constituição Federal, ao Poder Reformador é permitido extinguir

a)      a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
b)     as competências exclusivas do Congresso Nacional.
c)      o monopólio da União sobre a refinação de petróleo.
d)     o voto secreto, para escolha do Presidente da República pelos cidadãos.

18. (131) A Constituição Federal pode ser alterada
a)      por iniciativa da Mesa do Senado Federal.
b)     pela aprovação de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em um turno de votação.
c)      na vigência de estado de guerra, desde que não declarado estado de sítio.
d)     mediante promulgação da Mesa do Congresso Nacional.

19. (132) O direito das presidiárias de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, previsto na Constituição Federal, poderá ser suprimido
a)      pelos Poderes Reformador e Constituinte Originário.
b)     pelos Poderes Derivado e Constituinte Originário.
c)      pelos Poderes Constituintes Decorrente e Originário.
d)     somente pelo Poder Constituinte Originário.


20. (134) Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

a)      flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.
b)     semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.
c)      transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
d)     rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns.


21. (136) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

a)      às leis complementares.
b)     às leis ordinárias.
c)      às emendas constitucionais.
d)     aos decretos legislativos.

22. (OAB-Unificado-2008-3) A respeito da entrada em vigor de uma nova ordem constitucional, assinale a opção correta.

a)          Na CF, foi adotada a vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos.
b)         A regra geral de retroatividade máxima das normas constitucionais aplica-se às normas constitucionais federais e estaduais.
c)          No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.
d)         A inconstitucionalidade superveniente, regra adotada pelo STF, é o fenômeno jurídico por meio do qual uma norma se torna inconstitucional em momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da promulgação de um novo texto constitucional com ela conflitante.

23. (2009-3) Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

a)      em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
b)     em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
c)      em único turno, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
d)     em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

24. (2009-3) Assinale a opção correta acerca do disciplinamento das emendas constitucionais.

a)      As limitações expressas com relação às emendas à CF restringem-se às temporais e às materiais.
b)     As limitações materiais de emenda à CF relacionam-se à idéia de que a Constituição, documento mais importante de um país, não pode ser alterada em regime de exceção.
c)      As emendas à CF podem ser definidas como uma espécie extraordinária e transitória do gênero das reformas constitucionais.
d)     Há limitações implícitas ao poder reformador.





GABARITO
1

A

2
D
3
C
4
A
5
D
6
B
7
D
8
A
9
D
10
B
11
A
12
A
13
D
14
A
15
D
16
D
17
C
18
D
19
D
20
D
21
C
22
C
23
A
24
D



PODER CONSTITUINTE - QUESTÕES

QUESTÕE RETIRADAS DO LIVRO "DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO", DE PEDRO LENZA

QUESTÕES SOBRE DIREITO CONSTITUINTE


1.                       Todos sabem que o poder constituinte derivado se manifesta através de emendas constitucionais. Isso posto, aprovada a emenda constitucional, ingressando ela no ordenamento jurídico, qual será a sua posição hierárquica em relação às normas constitucionais originárias?
Resposta: Desde que não haja qualquer afronta aos limites colocados pelo poder constituinte originário, a norma introduzida por emenda, seja pelo poder constituinte reformador, seja pelo revisor, terá a natureza de norma constitucional, com a mesma força e posição que as normas introduzidas pelo poder constituinte originário.

2.                       Compara o poder constituinte derivado reformador e o revisor.
Resposta: Apontando as semelhanças, ambos são competência que visam alterar a CF, através da modificação de um artigo já existente, ou mediante supressão, ou mesmo inclusão de um novo artigo no texto constitucional. Em relação às diferenças, lembramos: a) no tocante ao momento de manifestação, o reformador poderá acontecer a qualquer momento, desde que, é claro, observadas as limitações circunstanciais do art. 60, parágrafo 1º ( “A Constituição não poderá ser emendada na vigência da intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio”); enquanto o revisor produziu efeitos após cinco anos contados da promulgação da CF, uma única vez. Assim, a única forma de se alterar hoje a Constituição vigente é por meio de emendas; b) a aprovação de uma emenda constitucional dar-se-á, de acordo com o art 2º, parágrafo 2º, em dois turnos de votação, em cada Casa, com o quorum de três quintos dos membros de cada Casa; por outro lado, a aprovação das emendas de revisão se concretizou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral; c) as emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem; enquanto as emendas de revisão foram promulgadas pela Mesa do Congresso Nacional, já que a votação se consolidou em sessão unicameral.

3.                       É possível a oposição de direito adquirido em face da manifestação do poder constituinte originário?
Como vimos, diante das características  do poder constituinte originário, quais sejam, inicialidade, autonomia, ilimitação jurídica, incondicionalidade, soberania na tomada de suas decisões, podemos afirmar que nem mesmo direitos adquiridos poderão ser opostos à manifestação do referido poder. Tanto é que o art. 17 do ADCT foi expresso dizer: “Art.17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os procedimentos da aposentardoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a CF serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não de admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

4.                       Assinale a alternativa correta. A elaboração de uma nova Constituição é da competência do denominado Poder Constituinte Originário. São formas de exercício do Poder Constituinte:
a)     Poder Constituído e o Conselho de Notáveis
b)     a revolução e a Assembléia Constituinte
c)     a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
d)     os representantes da sociedade civil e do Congresso Nacional.

5.                       O Poder Constituinte Originário, em tese:
a)     deriva da Constituição Federal
b)     deve obedecer às cláusulas pétreas
c)     não pode ser exercido na vigência de estado de sítio
d)     poderá estabelecer pena de morte
Explicação: O Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, podendo, por consequência, estabelecer qualquer tipo de pena, inclusive a de morte, que, atualmente, só é permitida em casos de guerra declarada. Acrescentamos, ainda, que a pena de morte não poderá ser introduzida por meio de emenda constitucional por ferir a cláusula pétrea do direito e garantia individual de o ser humano não ser a ela submetido.

6.                       Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições:
a)     estará subordinada a todas as normas constitucionais previstas em ordenamento jurídico preexistente
b)     não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente
c)     estará subordinada apenas ao princípio da separação de poderes previsto em ordenamento jurídico preexistente
d)     estará subordinada a todos os princípios constitucionais contidos em ordenamento jurídico preexistente.

REVISÃO DIREITO CONSTITUCIONAL 1

ASSUNTO DA PROVA:
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
PODER CONSTITUINTE

OBS: ESTUDAR PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ( DA SUPREMACIA DA NORMA CONSTITUCIONAL; DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO; DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA SIMETRIA; DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL).


Segue abaixo revisão!!!




PODER CONSTITUINTE

O poder constituinte poder ser conceituado como o poder de elaborar, ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.
A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo.

Poder Constituinte Originário(PCO) - é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precendente. O objetivo dele, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manisfestação do poder constituinte precedente.
Ele pode ser subdividido em histórico ( seria o verdadeiro poder constituinte revoluionário, estruturando, pela primeira vez, o Estado) e revolucionário(todos os posteriores ao histórico).
O PCO é inicial( instaura uma nova ordem jurídica), autônomo( visto que a estruturação da nova constituição será determinada, atuonomamente, por que exerce o poder constituinte originário) ilimitado juridicamente( no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas e que passam a ser uma tendência para os concursos públicos), incondicionado, soberano na tomada de suas decisões( porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação); poder de fato e poder político ( caraterizado como uma força social, tendo natureza pré jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela).



Poder constituinte originário formal e material:
Formal: é o ato de criação propriamente dito e da que atribui a "roupagem" com status constitucional a um "complexo normativo"
Material: precede o formal, diz o que é constitucional.

Duas formas de expressão do poder constituinte originário:
Outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário.
Assembléia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.










PODER CONSTITUINTE DERIVADO

O poder constituinte derivado é denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau.
Poder constituinte derivado reformador: tem  a capacidade de modificar a CF, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução. A manifestação dele verifica-se através das emendas constitucionais ( arts. 59, I, e 60 da CF/88).
Poder constituinte derivado decorrente: Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo poder constituinte originário. Os Estados têm a capacidade de auto organizar-se, desde que, é claro, observem as regras que foram estabelecidas pelo poder constituinte originário.

Quais são os limites à manifestação do poder constituinte derivado decorrente?
- Os limites são: os princípios constituintes sensíveis, os princípios constitucionais estabelecidos e os princípios constitucionais extensíveis.
1) Princípios constitucionais sensíveis: encontram-se expressos na CF. Nesse sentido, os Estados-membros, ao elaborar as suas constituições e leis, deverão observar os limites fixados no art.34, VII, “a-e”, da CF/88, sob pena de, declarada a inconstitucionalidade da referida norma e a sua suspensão insuficiente para o restabelecimento da normalidade, ser decretada a intervenção federal no Estado.
2) Princípios constitucionais estabelecidos ( organizatórios): são aqueles que limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente.
3) Princípios constitucionais extensíveis: “são aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à Administração Pública.

Poder constituinte derivado revisor: É um poder limitado e condicionado às regras instituídas pelo originário, sendo assim, um poder jurídico. O art 3º, do ADCT determinou que a revisão constitucional seria utilizada após 5 anos, contados da promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.




.: As anotações acima foram retiradas do livro do Pedro Lenza e estão mais completas.

__________________________________________________________________________ 


Abaixo é a revisão feita pelo Professor Marcelo, em sala de aula, no dia 01 de outubro de 2010.

Todo poder emana do povo.
O poder de se criar ou alterar uma cf dentro dos estados democráticos é o povo, o titular do poder soberano.
Quem é o titular do poder constituinte num estado democrático?
O povo.

Nossa constituição foi outorgada, imposta.
Em 1889 – teremos a proclamação da republica, a lei áurea, mudando a sociedade, muda-se tb a constituição
1891- nossa 2ª constituição – promulgada

A história do poder constituinte
1988 – elegemos uma assembléia nacional constituinte, representando o povo, constituição popular e promulgada.

Quais são os tipos de poder constituinte?
- Poder constituinte originário ( pco) – é o poder de se criar ou elaborar uma constituição; inicia o ordenamento jurídico; é incondicionado ( ilimitado juridicamente); ele pode alterar cláusulas pétreas. No Brasil, foi representado pela Assembléia Nacional Constituinte.
- Poder derivado ou revisional – poder se alterar ( emendar – acrescentar, suprimir ou alterar) a constituição; contrário do originário; é secundário; é totalmente condicionado; é totalmente limitado; representado pelo Congresso Nacional. Limites do Poder Derivado: - limites materiais ( conteúdo – art 60, parágrafo 4º - clausulas pétreas), limites formais( preocupados com a forma de fazer – art.6, caput), limites circunstanciais( art.60, parágrafo 2º; em determinadas circunstâncias não podem fazer alteração – estado de defesa, sítio e intervenção federal), limites temporais
- Poder decorrente – poder que os estados membros possuem de fazer suas constituições estaduais. Art 11.



Poder derivado revisional e reformador.
1)      revisional – está disciplinado pelo artigo 3º, adct, atos disposições constitucionais transitórias; pode se reunir de forma unicameral
2)      reformador – não possui limite temporal


29 de set. de 2010

Pessoas Inteligentes?

Pessoas inteligentes são aquelas que passam a maior parte da vida buscando o autoconhecimento.
São inteligentes aquelas que buscam no mínimo o máximo pra se viver.
São inteligentes aquelas que em momentos de desespero, além de se apegarem ao Senhor, buscam todas as maneiras de não baixar a cabeça.
Pessoas inteligentes são aquelas que sabem lidar com as indiferenças e as diferenças.
Pessoas inteligentes são aquelas que aprenderam as lições amorosas de seus pais.
Pessoas inteligentes são aquelas que aprenderam as lições com seus filhos.
Pessoas inteligentes são aquelas que sabem amar sem distinção.
Pessoas inteligentes são aquelas que sabem amar sem o perdão.
Pessoas inteligentes são aquelas que enriquecem a biblioteca de seus corações, com leituras sobre a paz, o amor, o carinho e a fraternidade.
Pessoas inteligentes são aquelas que caminham sempre para frente, mas lembrando das pessoas que ajudaram lá atrás.
Pessoas inteligentes não são aquelas que escrevem 500 livros pra falar de histórias de amor. Pessoas inteligentes são aquelas que escrevem dois versos para dizer o que é o amor.
Pessoas inteligentes não são aquelas que querem ser anjos de alguém. Pessoas inteligentes são aquelas que são anjos simplesmente.
Pessoas inteligentes não são aquelas que dizem conhecer o céu. Pessoas inteligentes são aquelas que vivem o Paraíso aqui.
Pessoas inteligentes não são aquelas que tem vários amigos. E sim, aquelas que tem poucos e especiais.
Pessoas inteligentes não passam a vida remoendo histórias e passados.
Pessoas inteligentes são aquelas que vivem o presente e querem um futuro com dignidade.

Você é uma pessoa inteligente? Se não for, aprenda a ser!!

by Laylana, 18h40, em Fortaleza-CE!!

27 de set. de 2010

Hermenêutica

Pessoal, desculpe a demora, estive "off" esse fds, mas voltei!!

Hj tem o trabalho de Hermenêutica pra entregar sobre o caso do Jogador Richarlyson.
Vejam esse link http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u317519.shtml

E hj NÃO TEM PROVA BIMESTRAL DE HERMENÊUTICA, conforme informaram na sexta!!!

E a prova de DIREITO CIVIL hein? A minha foi não foi lá essas coisas, vamos ver se eu chego pelo menos a média!!

BJOSS, Lay