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22 de mai. de 2012

Princípio da Publicidade ( meus resumos)


Anotações feitas em 22/05/2012 - por Laylana Carvalho

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Transparência da administração pública.
O administrador ATUA EM NOME DE OUTREM!
O titular do direito tutelado pela administração pública é a COLETIVIDADE!
O princípio da publicidade visa passar a seguinte idéia: “ADMINISTRAÇÃO TODOS OS SEUS ATOS SÃO PÚBLICOS”.
A APLICAÇÃO do princípio da publicidade é uma forma de proteção aos titulares.
Esse princípio que fala que a administração pública deve ser transparente, tudo levado ao conhecimento de todos.
NÃO É UM PRINCÍPIO ABSOLUTO!!! Como QUALQUER outro princípio!!
O princípio da publicidade tem algumas exceções, previstas na CF.
A CF estabelece situações em que a publicidade é colocada de lado.
Quais são essas matérias previstas na CF?
Estão no artigo 5º.
Artigo 5º
“INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, HONRA...” (esse tema caiu na prova para agente da POLÍCIA CIVIL-PI-2012).
Art 5º, inciso x – Análise ao direito de intimidade.
Exemplo: Processo administrativo disciplinar em que coloca em risco a imagem do servidor. Nesse caso o processo administrativo é SIGILOSO!
Artigo 5º, inciso X e LX, o artigo da publicidade é mitigado pela intimidade.
Outro caso da relativização do princípio da publicidade, é o da segurança nacional prevista no art 5º,inciso XXXIII,da CF.
Artigo 5, inciso XXXIII,da CF: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvada as cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade.”
ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A SOCIEDADE OU ESTADO: não serão levados ao conhecimento da coletividade. Exemplo: atos praticados pelo Ministério da Defesa.
EFEITO DA PUBLICIDADE:Gera a exteriorização dos efeitos do ato administrativo. A partir do momento em que torna-se público, esse ato gera dois fenômenos para a coletividade.
As pessoas, com a publicidade recebem um comando de respeito àquele ato praticado pela Administração Pública.
O ato administrativo passa a ser obrigatório após tornar-se público.
EXEMPLO:A farmácia não é obrigada a respeitar resolução da AVISA enquanto não é tornada pública. A partir do momento que essa resolução torna-se pública, todos os farmacêuticos passam a ter a obrigatoriedade de respeitar aquela decisão.


REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (meus resumos)


REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO
SUJEIÇÕES: limites no exercício das prerrogativas pela pública. Se de um lado ela tem poderes, e por outro não tem, precisa respeitar limites impostos.
Esses limites fazem nascer os deveres administrativos.
Regime Jurídico Administrativo:
Sujeições: equilíbrio das prerrogativas; nascem os deveres administrativos
Prerrogativas: nascem os chamados poderes administrativos
Esses poderes devem ser limitados.
Ex: a adm pública pode desapropriar imóveis, mas deve respeitar limitações ( desapropria , mas indeniza o particular) – ESSE PONTO FOI QUESTÃO DA prova da POLICIA CIVIL-PI-2012, realizada dia 20/maio/2012
Dever de probidade – está ligado ao princípio da moralidade. O administrador necessariamente deve ser honesto. Com base nessa idéia, várias normas foram criadas, por exemplo,  a Lei de Improbidade Administrativa.
Eficiência – “não basta existir, tem que produzir pra coletividade”; produzir eficientemente o serviço prestado pela administração pública
Dever de prestar contas – deve informar à coletividade toda atividade prestada. “Se eu existo para tutelar o interesse de outras pessoas, devo informar para essas pessoas o que estou fazendo”.
Poder-dever de agir – quando a Lei impõe à administração pública a necessidade de prestar uma atividade administrativa, ele realmente deve agir, não pode deixar de fazer.

 PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Princípios administrativos – são valores impostos à administração pública no desempenho de suas atividades administrativas.
Os princípios administrativos são limites impostos ao administrador.
O ordenamento jurídico estabelece valores que ele deve respeitar.
São dois grandes conjuntos: expressos e implícitos.
Princípios expressos: são aqueles estabelecidos no artigo 37,caput, da CF. Não está em qualquer artigo da CF.
“A administração pública direta... obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade....”
Os princípios expressos são:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
(LIMPE) – memorizar!!!!!!!!
Como isso cai em concurso público?
O artigo 37 é o que estabelece os princípios expressos.
A “banca” pode te “pegar” dizendo que os princípios expressos estão em qualquer dispositivo da CF. Nãoooo!!!!!
Estão no EXPRESSO 37, lembrem disso: EXPRESSO 37.
O princípio da legalidade está no patamar dos princípios! NÃOOOOO!!! Todos estão no mesmo patamar de importância!! ( Isso caiu na prova da policia civil-PI-2012)
Questão de prova: A administração pública deverá respeitar somente os princípios expressos para a administração pública.Além do artigo 37, o administrador deve respeitar OUTROS valores ( que decorrem da interpretação dos sistemas administrativos).
O rol estabelecido no artigo 37 – tem natureza EXEMPLIFICATIVA, não existe hierarquia.

Continuação Princípios
Princípio da Legalidade – o adm só pode desempenhar aquilo que a lei determina; ele não tem vontade própria; a vontade dele decorre da lei. Sendo assim, a lei é o dispositivo da vontade do administrador ( ISSO JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA)
Esse princípio tem fundamento no estado democrático de direito. Em um estado regido pelo direito, todos são obrigados  a fazer aquilo que a lei manda. Isso é o NASCIMENTO do princípio da legalidade. Esse princípio é a BASE de TODA a administração pública. Como analisamos essa legalidade? É analisada no seu sentido ampla, isso significa que o administrador pode fazer aquilo que está no ordenamento jurídico. O comando para o administrador pode estar contido na CF, numa lei infraconstitucional, e pode estar também num ato instrutivo normativo( comando erga omnes e genérico).
A lei 8666/93 estabelece que o administrador quando realiza o contrato administrativo tem que publica esse contrato(publicidade do contrato).
Questão de prova: A vontade do administrador depende de um comando da lei??Se analisarmos essa situação, concluo que o administrador não tem vontade própria. Às vezes a lei dá liberdade dentro de alguns limites, onde nasce os chamados atos discricionários ( também respeitam a legalidade). O princípio da legalidade tem análise bem ampla. Caso esse princípio não esteja sendo respeitado, esse ato deve ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário ( desde que alguém provoque o judiciário) – (o tópico em destaque na cor azul clara - caiu na prova pra Agente da PC-PI-2012 (gabarito polícia civil Piauí 2012). Lembrando que para quem fez o GABARITO PRELIMINAR sai hoje!
Moralidade – o agente administrativo deve ser honesto; deve respeitar os valores do agente probo.
Questão de prova : A questão da moralidade administrativa é idêntica a moralidade comum? NÃO! A comum não tem força de anular atos, pois varia de pessoa para pessoa. Não confundir moralidade com legalidade.
Questão de prova: Será que o judiciário pode anular um ato se o ato praticadopela administração por imoral? Sim!!!! O pode judiciário tem legitimidade.

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS – III

Impessoalidade – O administrador não é dono da máquina pública. Ele não pode levar em consideração sentimentos pessoais; o subjetivismo pessoal; afasta a subjetividade. A subjetividade é a análise pessoal. Com base nisso, surgiram quatro interpretações:
1ª)Se é impessoal, como o administrador será impessoal na máquina pública? Se ele buscar o INTERESSE PÚBLICO.
Interesse público: FINALIDADE.
2ª)Igualdade; isonomia – todos devem ser tratados da mesma forma.
3ª)Vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal. Artigo 37, parágrafo 1º, da CF.
Quem realiza uma obra não é um administrador, é a administração pública. Não pode por nome, imagem ou foto, de forma que apareça mais que a Administração Pública.
4ª)Para alguns ser impessoal, é a responsabilidade objetiva da administração.
O que significa? O administrador é impessoal, pois quando ele pratica ato que gere danos a terceiros, quem responde não é o administrador, e sim, a Administração Pública, de forma objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF.
“Pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadores de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurada ação de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
É a administração pública que atua por meio de seu agente administrativo. O servidor é impessoal.



Princípio da Impessoalidade( Direito Administrativo para concursos) - meus resumos


PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS – III

Impessoalidade – O administrador não é dono da máquina pública. Ele não pode levar em consideração sentimentos pessoais; o subjetivismo pessoal; afasta a subjetividade. A subjetividade é a análise pessoal. Com base nisso, surgiram quatro interpretações:
1ª)Se é impessoal, como o administrador será impessoal na máquina pública? Se ele buscar o INTERESSE PÚBLICO.
Interesse público: FINALIDADE.
2ª)Igualdade; isonomia – todos devem ser tratados da mesma forma.
3ª)Vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal. Artigo 37, parágrafo 1º, da CF.
Quem realiza uma obra não é um administrador, é a administração pública. Não pode por nome, imagem ou foto, de forma que apareça mais que a Administração Pública.
4ª)Para alguns ser impessoal, é a responsabilidade objetiva da administração.
O que significa? O administrador é impessoal, pois quando ele pratica ato que gere danos a terceiros, quem responde não é o administrador, e sim, a Administração Pública, de forma objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF.
“Pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadores de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurada ação de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
É a administração pública que atua por meio de seu agente administrativo. O servidor é impessoal.



Princípio da Legalidade ( Direito Administrativo) - meus resumos


Meus resumos :)

Continuação Princípios
Princípio da Legalidade – o adm só pode desempenhar aquilo que a lei determina; ele não tem vontade própria; a vontade dele decorre da lei. Sendo assim, a lei é o dispositivo da vontade do administrador ( ISSO JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA)
Esse princípio tem fundamento no estado democrático de direito. Em um estado regido pelo direito, todos são obrigados  a fazer aquilo que a lei manda. Isso é o NASCIMENTO do princípio da legalidade. Esse princípio é a BASE de TODA a administração pública. Como analisamos essa legalidade? É analisada no seu sentido ampla, isso significa que o administrador pode fazer aquilo que está no ordenamento jurídico. O comando para o administrador pode estar contido na CF, numa lei infraconstitucional, e pode estar também num ato instrutivo normativo( comando erga omnes e genérico).
A lei 8666/93 estabelece que o administrador quando realiza o contrato administrativo tem que publica esse contrato(publicidade do contrato).
Questão de prova: A vontade do administrador depende de um comando da lei??Se analisarmos essa situação, concluo que o administrador não tem vontade própria. Às vezes a lei dá liberdade dentro de alguns limites, onde nasce os chamados atos discricionários ( também respeitam a legalidade). O princípio da legalidade tem análise bem ampla. Caso esse princípio não esteja sendo respeitado, esse ato deve ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário ( desde que alguém provoque o judiciário) – (o tópico em destaque na cor azul clara - caiu na prova pra Agente da PC-PI-2012 (gabarito polícia civil Piauí 2012). Lembrando que para quem fez o GABARITO PRELIMINAR sai hoje!
Moralidade – o agente administrativo deve ser honesto; deve respeitar os valores do agente probo.
Questão de prova : A questão da moralidade administrativa é idêntica a moralidade comum? NÃO! A comum não tem força de anular atos, pois varia de pessoa para pessoa. Não confundir moralidade com legalidade.
Questão de prova: Será que o judiciário pode anular um ato se o ato praticadopela administração por imoral? Sim!!!! O pode judiciário tem legitimidade.

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS(meus resumos)


PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Princípios administrativos – são valores impostos à administração pública no desempenho de suas atividades administrativas.
Os princípios administrativos são limites impostos ao administrador.
O ordenamento jurídico estabelece valores que ele deve respeitar.
São dois grandes conjuntos: expressos e implícitos.
Princípios expressos: são aqueles estabelecidos no artigo 37,caput, da CF. Não está em qualquer artigo da CF.
“A administração pública direta... obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade....”
Os princípios expressos são:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
(LIMPE) – memorizar!!!!!!!!
Como isso cai em concurso público?
O artigo 37 é o que estabelece os princípios expressos.
A “banca” pode te “pegar” dizendo que os princípios expressos estão em qualquer dispositivo da CF. Nãoooo!!!!!
Estão no EXPRESSO 37, lembrem disso: EXPRESSO 37.
O princípio da legalidade está no patamar dos princípios! NÃOOOOO!!! Todos estão no mesmo patamar de importância!! ( Isso caiu na prova da policia civil-PI-2012)
Questão de prova: A administração pública deverá respeitar somente os princípios expressos para a administração pública.Além do artigo 37, o administrador deve respeitar OUTROS valores ( que decorrem da interpretação dos sistemas administrativos).
O rol estabelecido no artigo 37 – tem natureza EXEMPLIFICATIVA, não existe hierarquia.

Regime Jurídico Administrativo - para concurso (noções básicas)PARTE 1


REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO
SUJEIÇÕES: limites no exercício das prerrogativas pela pública. Se de um lado ela tem poderes, e por outro não tem, precisa respeitar limites impostos.
Esses limites fazem nascer os deveres administrativos.
Regime Jurídico Administrativo:
Sujeições: equilíbrio das prerrogativas; nascem os deveres administrativos
Prerrogativas: nascem os chamados poderes administrativos
Esses poderes devem ser limitados.
Ex: a adm pública pode desapropriar imóveis, mas deve respeitar limitações ( desapropria , mas indeniza o particular) – ESSE PONTO FOI QUESTÃO DA prova da POLICIA CIVIL-PI-2012, realizada dia 20/maio/2012
Dever de probidade – está ligado ao princípio da moralidade. O administrador necessariamente deve ser honesto. Com base nessa idéia, várias normas foram criadas, por exemplo,  a Lei de Improbidade Administrativa.
Eficiência – “não basta existir, tem que produzir pra coletividade”; produzir eficientemente o serviço prestado pela administração pública
Dever de prestar contas – deve informar à coletividade toda atividade prestada. “Se eu existo para tutelar o interesse de outras pessoas, devo informar para essas pessoas o que estou fazendo”.
Poder-dever de agir – quando a Lei impõe à administração pública a necessidade de prestar uma atividade administrativa, ele realmente deve agir, não pode deixar de fazer.



16 de mai. de 2012

Cumprimento de Sentença - Processo Civil

Cumprimento de Sentença


Direito Processual Civil  - aula do dia 15 de maio de 2012

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Execução de Título judicial(artigo 475-I)
Obrigação : DAR( artigo 461-A); FAZER ( artigo  461), PAGAR
Execução Provisória/Definitiva(artigo 475- I , parágrafo 1º)
Sentença Parcialmente Ilíquida( Artigo 475, parágrafo 2º)
OBRIGAÇÃO DE FAZER(Artigo 461)
Tutela Específica
Resultado Prático Equivalente
Conversão em Perdas e Danos( parágrafo 1º)
Multa Diária(parágrafo 4º e parágrafo 6º)
OBRIGAÇÃO DE DAR ( artigo 461-A)
Tutela específica/Resultado Equivalente
Coisa Indeterminada ( parágrafo 1º) – Credor – petição / Devedor – entrega
Busca e Apreensão
Conversão/ Multa Diária ( parágrafo 3º)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ( ART.475-J)
Prazo 15 dias – Multa 10%
Inadimplência : penhora de bens ( parágrafo 1º)
Indicação de Bens pelo Credor( parágrafo 3º)
Pagamento Parcial ( parágrafo 4º)
Prazo da Execução: 6 meses ( parágrafo 5º)

Anotações:
Título executivo pode ser tituolo judicial quanto um titulo extrajudicial ( são aqueles documentos que a lei confere ter o  atributo de força executiva). Ambos devem corresponder a uma obrigação certa, líquida e exigível. Faltando qualquer desses atributos não terei o título executivo, e consequentemente não terei como executar.
Título que reconhece uma obrigação certa, líquida e exigível.
Levando em consideração que esse titulo surgiu de processo, estudaremos hoje o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( nada mais é do que a execução de um título judicial). Logicamente temos que saber o que é titulo judicial – é uma sentença, é a homologação judicial de um acordo, etc.
Ainda que em raros casos a sentença produzida por um juiz pode ser ilíquida, desde que o pedido do autor seja genérico.
Fase de liquidação de sentença – é uma fase prévia a fase de execução onde vamos atribuir um valor a quantia devida naquele titulo judicial. A sentença até então ilíquida, vai ter o seu quantum determinado.
Pela ordem:
Fase de conhecimento – onde surge o titulo judicial
Via de regra, fase de execução.
Onde atribui o valor devido a sentença, é chamada de fase de liquidação da sentença.
Título judicial : corresponde a uma obrigação de dar, fazer ou pagar.
Fase de execução: não fala mais em autor e réu, fala em exequente ou executado/exequido. Nem sempre quem está sendo executado deve alguma coisa.
Cumprimento de Sentença – pode ser através de uma execução provisória ou definitiva.
Quando executo algo de forma definitiva? Quando a decisão é transitada em julgado.
A execução provisória ocorre quando aquela decisão está pendente de recurso ( recurso interposto somente pelo efeito devolutivo).
Ver artigo 475-I
Questão : Tenho uma sentença onde parte dela foi líquida e outra ilíquida. Pode iniciar o cumprimento de sentença? Sim, se é parcialmente líquida, executa essa parte. E no que diz respeito a parte ilíquida, inicia a fase de liquidação. Isso é feito simultaneamente.

OBRIGAÇÃO DE FAZER ou NÃO FAZER
O que o juiz deve fazer quando inicia o cumprimento?
Exemplo do professor: Você como parte: tem uma sentença dizendo que o professor de processo civil tem que dar aula as 21h no sábado, o que iriamos querer? Que não ocorresse a aula.
Na obrigação de fazer, o Juiz usa os meios necessários para cumprimento da tutela específica ( tem que garantir para que seja cumprida).
Seguinte, nem sempre se consegue o cumprimento da tutela específica, mas as partes conseguem o resultado. Ou seja foi obtido o resultado prático equivalente ao da tutela específica.
Ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
Se o autor requerer converte-se em perdas e danos, quando passar muito tempo ou se a obrigação não puder mais ser realizada.
Obrigação personalíssima: dia tal vai ter Sertaneja contrato uma banda “x”. Aí o dia da festa tá marcado e se a banda não pode ir, não tem como compensar em outra data. Tinha que ocorrer naquele dia, passou o dia não tem o que fazer. Converte-se em perdas e danos. Pode-se converter em multa diária ( ASTREINTES – o Juiz fixa o prazo para cumprir  )
Astreintes - pode ser aumentada ou diminuída.
A multa diária astreintes é na fase de execução.

OBRIGAÇÃO DE DAR
Tutela específica ou algum resultado equivalente
Se um carro passa a ser objeto de litígio passa a ser bem infungível.
O objeto de uma obrigação de dar é um OBJETO INFUNGÍVEL.
Às vezes essa obrigação é um objeto indeterminado, mas tem que ser individualizado. E deve ser feito pelo credor ou devedor.
Exemplo do professor: O que acontece se o juiz determinar que eu entregue um bem e eu não entrego? Determina a busca e apreensão.
Se eu não tiver mais como entregar o objeto, será convertido em perdas e danos.
A multa diária é cabível na obrigação de dar.
Exemplo do professor : A multa diária chega a 10mil reais, e não cumpri a obrigação. Aí será convertida em perdas e danos( que diz quanto tem que se pagar). O que acontece com a multa diária? Ela é somada com a perdas e danos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O juiz fixa o prazo de 15 dias. Você paga em 15 dias caso o contrário paga com o acréscimo de 10%.
Se pagar uma parte da dívida, incide a multa no montante restante.
Quais bens respondem? Os bens presentes e futuros, salvo aqueles que a lei considera impenhoráveis.
A justiça direto nos meus bens, penhora dos mesmos.
Nessa penhora, o executado tem o direito de se manifestar, de impugnar.
Por fim, o prazo para execução  6 meses, sob pena de ser arquivado. Para ser arquivado tem que pagar para ser tirado do arquivo.




13 de mai. de 2012

Ação rescisória - Processo Civil





Queridos amigos,
Esse esquema foi copiado do blog http://entendeudireito.blogspot.com  !!! Blog muito bom e que utilizarei como auxílio e para meus estudos! Recomendo a todos!!!

Direito Processual Penal - aulas de maio/2012

DIREITO PROCESSUAL PENAL - aulas dos dias 7 de maio de 2012 e 10 de maio de 2012

OS RECURSOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

RECURSOS:
Despachos
Decissões Interlocutórias ( subdividas em simples e mistas)
Decisões Definitivas
Sentença de Condenação ou Absolvição
Terminativas de Mérito ( extinguem o processo; impedem que o mérito seja apreciado)
No processo penal TODO ATO JUDICIAL é chamado genericamente de SENTENÇA.
Sentença em sentido estrito - terminativa de cunho definitivo.
O agravo de instrumento no processo civil é essencial para estudar recurso no processo penal.
Recurso em sentido estrito -  para combater sentenças em sentido amplo, que tem como hipótese de cabimento.
Recurso em sentido estrito - princípio da taxatividade;
CITE-SE : recebeu a denúncia da queixa.
RESE- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Da denúncia que receber não cabe recurso; não receber denúncia ou queixa.
Processo penal argui ilegitimadade das partes, impedimento, incompatiblidade, mas não é aceito suspeição.
Ver artigo 581, CPP.
A decisão que pronuncia o réu, é decisão interlocutória mista.
Concede fiança: a fiança fica sujeita aos artigos 327 e 328 do CP.
Quebra de fiducia/ retorna a prisão. GERAM PREJUÍZO AO RÉU.
Ver artigo 107, CP.

Causas extintivas de punibilidade:
- in duta
- não pode criminalizar o morto
- anistia ( deixa de criminalizar a própria conduta)
- prescrição, perempção  ( punição a inércia do autor no curso do processo)

Aula do dia 10/maio/2012

Continuação " OS RECURSOS NO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL"

Recurso em sentido estrito

A decisão no processo civil que reconhece prescrição ou decadência é feita através de que tipo de decisão? Definitiva, chamada de sentença. SE É SENTENÇA É CABÍVEL DE APELAÇÃO.
Processo Penal: terminativa (recorrido por sentido estrito)
Conceder ou negar ordem de habeas corpus - se dá junto de juízo de 1º grau.
2º grau - o recurso é outro.
A competência é qualificadora de acordo com a qualidade coatora.
- Revogar a suspensão condicional da pena
Juiz condena e dependendo das condições, suspende a condição da pena de 2 a 4 anos ou de 4 a 6 anos - período de prova. Findo o qual a punibilidade é extinta;
A suspensão condicional da pena - é um dos momentos da sentença criminal.
Dois recursos cabíveis em face da mesma  decisão:
Unirrecorribilidade recursal: preferir apenas um; optar por um. Qual??? O que tiver MAIOR amplitude.
Apelação é mais ampla que sentido estrito.
- Livramento Condicional
Fase de execução ou pena que o acusado entra no período de prova; extrapola a fase de conhecimento; está na fase de execução da pena.
Fase de execução: existe um recurso específico; é previso no artigo 197, da Lei 7.210/84 ( decisão formada na fase de execução; lei específica).
Presos Provisórios: têm duas súmulas que premitem livramento condicional; admitem progressão de regime mesmo sem decisão transitada em julgado.
Quando ocorre a instrução criminal? Na fase de cognição afasta a possibilidade de impetrar um recurso de execução ( sentença).
Improver é DIFERENTE de DENEGAR.
"Nego o provimento da apelação por julgá-la deserta."
DENEGAR APELAÇÃO - exame de admissibilidade

4 de mai. de 2012


DIREITO PENAL


ANOTAÇÕES PESSOAIS ( Laylana Carvalho)

Objeto material e objeto jurídico do crime
 O objeto material do crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
No furto o objeto material do crime é a coisa subtraída ( a carteira, o celular, etc)
No homicídio o objeto material é a pessoa morta ( é a pessoa sobre a qual recaiu a conduta criminosa).
ATENÇÃO: Em alguns crimes o objeto material se confunde com sujeito passivo.
No homicídio, quem é o sujeito passivo? A pessoa morta. E o objeto material? Também a pessoa morta.
EM CERTOS CRIMES O OBJETO MATERIAL SE CONFUNDE COM O SUJEITO PASSIVO. Ex: HOMICÍDIO.
O crime também tem objeto jurídico ou objetividade jurídica.
O bem jurídico protegido pela norma penal – OBJETO JURÍDICO.
No furto qual o bem jurídico protegido? O patrimônio. E no homicídio? É a vida.
Posso dizer que no furto o objeto material é a coisa subtraída enquanto o objeto jurídico é o patrimônio.
E no homicídio o objeto material é a pessoa morta, enquanto o objeto jurídico é a vida.
OBSERVAÇÃO 2: O crime de roubo  - protege bens ( patrimônio), grave ameaça( protege vida e integridade física). Ele protege dois bens. Quando protegem dois ou mais bens jurídicos dizemos que é um crime de DUPLA OBJETIVIDADE JURÍDICA.
Crimes de dupla objetividade jurídica: são crimes que tutelam dois ou mais bens jurídicos. Ex: 157,CP – ROUBO (citado acima)
SE NÃO ATINGIR UM BEM JURÍDICO NÃO É CRIME!
Posso dizer que TODO CRIME TEM OBJETO JURÍDICO.
E isso vale pro objeto material?
Ex: ato obsceno – qual o objeto material? Qual a coisa que está sofrendo a conduta criminosa? Não tem.
É verdade que todo crime tem objeto jurídico, mas não é todo que tem objeto material.
OBJETO MATERIAL : ATENÇÃO!!!!!!!Todo crime tem objeto jurídico. Mas nem todo crime tem objeto material.
Estudar o crime significa estudar os artigos 13 ao 28 do CP.
O crime para efeitos didáticos, é dividido em elementos.
Quanto aos elementos do crime há divergência na doutrina.
Para uma primeira corrente, o crime é composto por apenas dois elementos.
FATO TÍPICO + ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)
Para esta corrente a CULPABILIDADE não é elemento do crime.
O que é a culpabilidade? Para esta corrente é somente pressuposto para aplicação de pena.
Não havendo culpabilidade há crime. Mas o autor do crime é isento de pena.
Para a segunda corrente, o crime é composto de três elementos:
FATO TÍPICO+ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)+CULPABILIDADE
Para essa segunda corrente , a culpabilidade integra o CRIME. É elemento dele.
CONCLUSÃO: Para esta corrente se não houver culpabilidade não há sequer crime, pois não há um dos elementos do crime.
Essa primeira corrente é chamada de corrente bipartite(os elementos do crime são apenas dois).
Esta corrente é chamada de corrente tripartite, pois para esta corrente os elementos do crime são três.
Qual das correntes prevalece no BRASIL?
Se for em SP é a primeira ( bipartite).
O restante do BRASIL TRIPARTITE.
Portanto, para cespe corrente TRIPARTITE.