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22 de mai. de 2012

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (meus resumos)


REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO
SUJEIÇÕES: limites no exercício das prerrogativas pela pública. Se de um lado ela tem poderes, e por outro não tem, precisa respeitar limites impostos.
Esses limites fazem nascer os deveres administrativos.
Regime Jurídico Administrativo:
Sujeições: equilíbrio das prerrogativas; nascem os deveres administrativos
Prerrogativas: nascem os chamados poderes administrativos
Esses poderes devem ser limitados.
Ex: a adm pública pode desapropriar imóveis, mas deve respeitar limitações ( desapropria , mas indeniza o particular) – ESSE PONTO FOI QUESTÃO DA prova da POLICIA CIVIL-PI-2012, realizada dia 20/maio/2012
Dever de probidade – está ligado ao princípio da moralidade. O administrador necessariamente deve ser honesto. Com base nessa idéia, várias normas foram criadas, por exemplo,  a Lei de Improbidade Administrativa.
Eficiência – “não basta existir, tem que produzir pra coletividade”; produzir eficientemente o serviço prestado pela administração pública
Dever de prestar contas – deve informar à coletividade toda atividade prestada. “Se eu existo para tutelar o interesse de outras pessoas, devo informar para essas pessoas o que estou fazendo”.
Poder-dever de agir – quando a Lei impõe à administração pública a necessidade de prestar uma atividade administrativa, ele realmente deve agir, não pode deixar de fazer.

 PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Princípios administrativos – são valores impostos à administração pública no desempenho de suas atividades administrativas.
Os princípios administrativos são limites impostos ao administrador.
O ordenamento jurídico estabelece valores que ele deve respeitar.
São dois grandes conjuntos: expressos e implícitos.
Princípios expressos: são aqueles estabelecidos no artigo 37,caput, da CF. Não está em qualquer artigo da CF.
“A administração pública direta... obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade....”
Os princípios expressos são:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
(LIMPE) – memorizar!!!!!!!!
Como isso cai em concurso público?
O artigo 37 é o que estabelece os princípios expressos.
A “banca” pode te “pegar” dizendo que os princípios expressos estão em qualquer dispositivo da CF. Nãoooo!!!!!
Estão no EXPRESSO 37, lembrem disso: EXPRESSO 37.
O princípio da legalidade está no patamar dos princípios! NÃOOOOO!!! Todos estão no mesmo patamar de importância!! ( Isso caiu na prova da policia civil-PI-2012)
Questão de prova: A administração pública deverá respeitar somente os princípios expressos para a administração pública.Além do artigo 37, o administrador deve respeitar OUTROS valores ( que decorrem da interpretação dos sistemas administrativos).
O rol estabelecido no artigo 37 – tem natureza EXEMPLIFICATIVA, não existe hierarquia.

Continuação Princípios
Princípio da Legalidade – o adm só pode desempenhar aquilo que a lei determina; ele não tem vontade própria; a vontade dele decorre da lei. Sendo assim, a lei é o dispositivo da vontade do administrador ( ISSO JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA)
Esse princípio tem fundamento no estado democrático de direito. Em um estado regido pelo direito, todos são obrigados  a fazer aquilo que a lei manda. Isso é o NASCIMENTO do princípio da legalidade. Esse princípio é a BASE de TODA a administração pública. Como analisamos essa legalidade? É analisada no seu sentido ampla, isso significa que o administrador pode fazer aquilo que está no ordenamento jurídico. O comando para o administrador pode estar contido na CF, numa lei infraconstitucional, e pode estar também num ato instrutivo normativo( comando erga omnes e genérico).
A lei 8666/93 estabelece que o administrador quando realiza o contrato administrativo tem que publica esse contrato(publicidade do contrato).
Questão de prova: A vontade do administrador depende de um comando da lei??Se analisarmos essa situação, concluo que o administrador não tem vontade própria. Às vezes a lei dá liberdade dentro de alguns limites, onde nasce os chamados atos discricionários ( também respeitam a legalidade). O princípio da legalidade tem análise bem ampla. Caso esse princípio não esteja sendo respeitado, esse ato deve ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário ( desde que alguém provoque o judiciário) – (o tópico em destaque na cor azul clara - caiu na prova pra Agente da PC-PI-2012 (gabarito polícia civil Piauí 2012). Lembrando que para quem fez o GABARITO PRELIMINAR sai hoje!
Moralidade – o agente administrativo deve ser honesto; deve respeitar os valores do agente probo.
Questão de prova : A questão da moralidade administrativa é idêntica a moralidade comum? NÃO! A comum não tem força de anular atos, pois varia de pessoa para pessoa. Não confundir moralidade com legalidade.
Questão de prova: Será que o judiciário pode anular um ato se o ato praticadopela administração por imoral? Sim!!!! O pode judiciário tem legitimidade.

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS – III

Impessoalidade – O administrador não é dono da máquina pública. Ele não pode levar em consideração sentimentos pessoais; o subjetivismo pessoal; afasta a subjetividade. A subjetividade é a análise pessoal. Com base nisso, surgiram quatro interpretações:
1ª)Se é impessoal, como o administrador será impessoal na máquina pública? Se ele buscar o INTERESSE PÚBLICO.
Interesse público: FINALIDADE.
2ª)Igualdade; isonomia – todos devem ser tratados da mesma forma.
3ª)Vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal. Artigo 37, parágrafo 1º, da CF.
Quem realiza uma obra não é um administrador, é a administração pública. Não pode por nome, imagem ou foto, de forma que apareça mais que a Administração Pública.
4ª)Para alguns ser impessoal, é a responsabilidade objetiva da administração.
O que significa? O administrador é impessoal, pois quando ele pratica ato que gere danos a terceiros, quem responde não é o administrador, e sim, a Administração Pública, de forma objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF.
“Pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadores de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurada ação de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
É a administração pública que atua por meio de seu agente administrativo. O servidor é impessoal.



Princípio da Impessoalidade( Direito Administrativo para concursos) - meus resumos


PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS – III

Impessoalidade – O administrador não é dono da máquina pública. Ele não pode levar em consideração sentimentos pessoais; o subjetivismo pessoal; afasta a subjetividade. A subjetividade é a análise pessoal. Com base nisso, surgiram quatro interpretações:
1ª)Se é impessoal, como o administrador será impessoal na máquina pública? Se ele buscar o INTERESSE PÚBLICO.
Interesse público: FINALIDADE.
2ª)Igualdade; isonomia – todos devem ser tratados da mesma forma.
3ª)Vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal. Artigo 37, parágrafo 1º, da CF.
Quem realiza uma obra não é um administrador, é a administração pública. Não pode por nome, imagem ou foto, de forma que apareça mais que a Administração Pública.
4ª)Para alguns ser impessoal, é a responsabilidade objetiva da administração.
O que significa? O administrador é impessoal, pois quando ele pratica ato que gere danos a terceiros, quem responde não é o administrador, e sim, a Administração Pública, de forma objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF.
“Pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadores de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiro, assegurada ação de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
É a administração pública que atua por meio de seu agente administrativo. O servidor é impessoal.



Princípio da Legalidade ( Direito Administrativo) - meus resumos


Meus resumos :)

Continuação Princípios
Princípio da Legalidade – o adm só pode desempenhar aquilo que a lei determina; ele não tem vontade própria; a vontade dele decorre da lei. Sendo assim, a lei é o dispositivo da vontade do administrador ( ISSO JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA)
Esse princípio tem fundamento no estado democrático de direito. Em um estado regido pelo direito, todos são obrigados  a fazer aquilo que a lei manda. Isso é o NASCIMENTO do princípio da legalidade. Esse princípio é a BASE de TODA a administração pública. Como analisamos essa legalidade? É analisada no seu sentido ampla, isso significa que o administrador pode fazer aquilo que está no ordenamento jurídico. O comando para o administrador pode estar contido na CF, numa lei infraconstitucional, e pode estar também num ato instrutivo normativo( comando erga omnes e genérico).
A lei 8666/93 estabelece que o administrador quando realiza o contrato administrativo tem que publica esse contrato(publicidade do contrato).
Questão de prova: A vontade do administrador depende de um comando da lei??Se analisarmos essa situação, concluo que o administrador não tem vontade própria. Às vezes a lei dá liberdade dentro de alguns limites, onde nasce os chamados atos discricionários ( também respeitam a legalidade). O princípio da legalidade tem análise bem ampla. Caso esse princípio não esteja sendo respeitado, esse ato deve ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário ( desde que alguém provoque o judiciário) – (o tópico em destaque na cor azul clara - caiu na prova pra Agente da PC-PI-2012 (gabarito polícia civil Piauí 2012). Lembrando que para quem fez o GABARITO PRELIMINAR sai hoje!
Moralidade – o agente administrativo deve ser honesto; deve respeitar os valores do agente probo.
Questão de prova : A questão da moralidade administrativa é idêntica a moralidade comum? NÃO! A comum não tem força de anular atos, pois varia de pessoa para pessoa. Não confundir moralidade com legalidade.
Questão de prova: Será que o judiciário pode anular um ato se o ato praticadopela administração por imoral? Sim!!!! O pode judiciário tem legitimidade.

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS(meus resumos)


PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Princípios administrativos – são valores impostos à administração pública no desempenho de suas atividades administrativas.
Os princípios administrativos são limites impostos ao administrador.
O ordenamento jurídico estabelece valores que ele deve respeitar.
São dois grandes conjuntos: expressos e implícitos.
Princípios expressos: são aqueles estabelecidos no artigo 37,caput, da CF. Não está em qualquer artigo da CF.
“A administração pública direta... obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade....”
Os princípios expressos são:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
(LIMPE) – memorizar!!!!!!!!
Como isso cai em concurso público?
O artigo 37 é o que estabelece os princípios expressos.
A “banca” pode te “pegar” dizendo que os princípios expressos estão em qualquer dispositivo da CF. Nãoooo!!!!!
Estão no EXPRESSO 37, lembrem disso: EXPRESSO 37.
O princípio da legalidade está no patamar dos princípios! NÃOOOOO!!! Todos estão no mesmo patamar de importância!! ( Isso caiu na prova da policia civil-PI-2012)
Questão de prova: A administração pública deverá respeitar somente os princípios expressos para a administração pública.Além do artigo 37, o administrador deve respeitar OUTROS valores ( que decorrem da interpretação dos sistemas administrativos).
O rol estabelecido no artigo 37 – tem natureza EXEMPLIFICATIVA, não existe hierarquia.

Regime Jurídico Administrativo - para concurso (noções básicas)PARTE 1


REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO
SUJEIÇÕES: limites no exercício das prerrogativas pela pública. Se de um lado ela tem poderes, e por outro não tem, precisa respeitar limites impostos.
Esses limites fazem nascer os deveres administrativos.
Regime Jurídico Administrativo:
Sujeições: equilíbrio das prerrogativas; nascem os deveres administrativos
Prerrogativas: nascem os chamados poderes administrativos
Esses poderes devem ser limitados.
Ex: a adm pública pode desapropriar imóveis, mas deve respeitar limitações ( desapropria , mas indeniza o particular) – ESSE PONTO FOI QUESTÃO DA prova da POLICIA CIVIL-PI-2012, realizada dia 20/maio/2012
Dever de probidade – está ligado ao princípio da moralidade. O administrador necessariamente deve ser honesto. Com base nessa idéia, várias normas foram criadas, por exemplo,  a Lei de Improbidade Administrativa.
Eficiência – “não basta existir, tem que produzir pra coletividade”; produzir eficientemente o serviço prestado pela administração pública
Dever de prestar contas – deve informar à coletividade toda atividade prestada. “Se eu existo para tutelar o interesse de outras pessoas, devo informar para essas pessoas o que estou fazendo”.
Poder-dever de agir – quando a Lei impõe à administração pública a necessidade de prestar uma atividade administrativa, ele realmente deve agir, não pode deixar de fazer.



16 de mai. de 2012

Cumprimento de Sentença - Processo Civil

Cumprimento de Sentença


Direito Processual Civil  - aula do dia 15 de maio de 2012

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Execução de Título judicial(artigo 475-I)
Obrigação : DAR( artigo 461-A); FAZER ( artigo  461), PAGAR
Execução Provisória/Definitiva(artigo 475- I , parágrafo 1º)
Sentença Parcialmente Ilíquida( Artigo 475, parágrafo 2º)
OBRIGAÇÃO DE FAZER(Artigo 461)
Tutela Específica
Resultado Prático Equivalente
Conversão em Perdas e Danos( parágrafo 1º)
Multa Diária(parágrafo 4º e parágrafo 6º)
OBRIGAÇÃO DE DAR ( artigo 461-A)
Tutela específica/Resultado Equivalente
Coisa Indeterminada ( parágrafo 1º) – Credor – petição / Devedor – entrega
Busca e Apreensão
Conversão/ Multa Diária ( parágrafo 3º)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ( ART.475-J)
Prazo 15 dias – Multa 10%
Inadimplência : penhora de bens ( parágrafo 1º)
Indicação de Bens pelo Credor( parágrafo 3º)
Pagamento Parcial ( parágrafo 4º)
Prazo da Execução: 6 meses ( parágrafo 5º)

Anotações:
Título executivo pode ser tituolo judicial quanto um titulo extrajudicial ( são aqueles documentos que a lei confere ter o  atributo de força executiva). Ambos devem corresponder a uma obrigação certa, líquida e exigível. Faltando qualquer desses atributos não terei o título executivo, e consequentemente não terei como executar.
Título que reconhece uma obrigação certa, líquida e exigível.
Levando em consideração que esse titulo surgiu de processo, estudaremos hoje o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( nada mais é do que a execução de um título judicial). Logicamente temos que saber o que é titulo judicial – é uma sentença, é a homologação judicial de um acordo, etc.
Ainda que em raros casos a sentença produzida por um juiz pode ser ilíquida, desde que o pedido do autor seja genérico.
Fase de liquidação de sentença – é uma fase prévia a fase de execução onde vamos atribuir um valor a quantia devida naquele titulo judicial. A sentença até então ilíquida, vai ter o seu quantum determinado.
Pela ordem:
Fase de conhecimento – onde surge o titulo judicial
Via de regra, fase de execução.
Onde atribui o valor devido a sentença, é chamada de fase de liquidação da sentença.
Título judicial : corresponde a uma obrigação de dar, fazer ou pagar.
Fase de execução: não fala mais em autor e réu, fala em exequente ou executado/exequido. Nem sempre quem está sendo executado deve alguma coisa.
Cumprimento de Sentença – pode ser através de uma execução provisória ou definitiva.
Quando executo algo de forma definitiva? Quando a decisão é transitada em julgado.
A execução provisória ocorre quando aquela decisão está pendente de recurso ( recurso interposto somente pelo efeito devolutivo).
Ver artigo 475-I
Questão : Tenho uma sentença onde parte dela foi líquida e outra ilíquida. Pode iniciar o cumprimento de sentença? Sim, se é parcialmente líquida, executa essa parte. E no que diz respeito a parte ilíquida, inicia a fase de liquidação. Isso é feito simultaneamente.

OBRIGAÇÃO DE FAZER ou NÃO FAZER
O que o juiz deve fazer quando inicia o cumprimento?
Exemplo do professor: Você como parte: tem uma sentença dizendo que o professor de processo civil tem que dar aula as 21h no sábado, o que iriamos querer? Que não ocorresse a aula.
Na obrigação de fazer, o Juiz usa os meios necessários para cumprimento da tutela específica ( tem que garantir para que seja cumprida).
Seguinte, nem sempre se consegue o cumprimento da tutela específica, mas as partes conseguem o resultado. Ou seja foi obtido o resultado prático equivalente ao da tutela específica.
Ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
Se o autor requerer converte-se em perdas e danos, quando passar muito tempo ou se a obrigação não puder mais ser realizada.
Obrigação personalíssima: dia tal vai ter Sertaneja contrato uma banda “x”. Aí o dia da festa tá marcado e se a banda não pode ir, não tem como compensar em outra data. Tinha que ocorrer naquele dia, passou o dia não tem o que fazer. Converte-se em perdas e danos. Pode-se converter em multa diária ( ASTREINTES – o Juiz fixa o prazo para cumprir  )
Astreintes - pode ser aumentada ou diminuída.
A multa diária astreintes é na fase de execução.

OBRIGAÇÃO DE DAR
Tutela específica ou algum resultado equivalente
Se um carro passa a ser objeto de litígio passa a ser bem infungível.
O objeto de uma obrigação de dar é um OBJETO INFUNGÍVEL.
Às vezes essa obrigação é um objeto indeterminado, mas tem que ser individualizado. E deve ser feito pelo credor ou devedor.
Exemplo do professor: O que acontece se o juiz determinar que eu entregue um bem e eu não entrego? Determina a busca e apreensão.
Se eu não tiver mais como entregar o objeto, será convertido em perdas e danos.
A multa diária é cabível na obrigação de dar.
Exemplo do professor : A multa diária chega a 10mil reais, e não cumpri a obrigação. Aí será convertida em perdas e danos( que diz quanto tem que se pagar). O que acontece com a multa diária? Ela é somada com a perdas e danos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O juiz fixa o prazo de 15 dias. Você paga em 15 dias caso o contrário paga com o acréscimo de 10%.
Se pagar uma parte da dívida, incide a multa no montante restante.
Quais bens respondem? Os bens presentes e futuros, salvo aqueles que a lei considera impenhoráveis.
A justiça direto nos meus bens, penhora dos mesmos.
Nessa penhora, o executado tem o direito de se manifestar, de impugnar.
Por fim, o prazo para execução  6 meses, sob pena de ser arquivado. Para ser arquivado tem que pagar para ser tirado do arquivo.




13 de mai. de 2012

Ação rescisória - Processo Civil





Queridos amigos,
Esse esquema foi copiado do blog http://entendeudireito.blogspot.com  !!! Blog muito bom e que utilizarei como auxílio e para meus estudos! Recomendo a todos!!!

Direito Processual Penal - aulas de maio/2012

DIREITO PROCESSUAL PENAL - aulas dos dias 7 de maio de 2012 e 10 de maio de 2012

OS RECURSOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

RECURSOS:
Despachos
Decissões Interlocutórias ( subdividas em simples e mistas)
Decisões Definitivas
Sentença de Condenação ou Absolvição
Terminativas de Mérito ( extinguem o processo; impedem que o mérito seja apreciado)
No processo penal TODO ATO JUDICIAL é chamado genericamente de SENTENÇA.
Sentença em sentido estrito - terminativa de cunho definitivo.
O agravo de instrumento no processo civil é essencial para estudar recurso no processo penal.
Recurso em sentido estrito -  para combater sentenças em sentido amplo, que tem como hipótese de cabimento.
Recurso em sentido estrito - princípio da taxatividade;
CITE-SE : recebeu a denúncia da queixa.
RESE- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Da denúncia que receber não cabe recurso; não receber denúncia ou queixa.
Processo penal argui ilegitimadade das partes, impedimento, incompatiblidade, mas não é aceito suspeição.
Ver artigo 581, CPP.
A decisão que pronuncia o réu, é decisão interlocutória mista.
Concede fiança: a fiança fica sujeita aos artigos 327 e 328 do CP.
Quebra de fiducia/ retorna a prisão. GERAM PREJUÍZO AO RÉU.
Ver artigo 107, CP.

Causas extintivas de punibilidade:
- in duta
- não pode criminalizar o morto
- anistia ( deixa de criminalizar a própria conduta)
- prescrição, perempção  ( punição a inércia do autor no curso do processo)

Aula do dia 10/maio/2012

Continuação " OS RECURSOS NO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL"

Recurso em sentido estrito

A decisão no processo civil que reconhece prescrição ou decadência é feita através de que tipo de decisão? Definitiva, chamada de sentença. SE É SENTENÇA É CABÍVEL DE APELAÇÃO.
Processo Penal: terminativa (recorrido por sentido estrito)
Conceder ou negar ordem de habeas corpus - se dá junto de juízo de 1º grau.
2º grau - o recurso é outro.
A competência é qualificadora de acordo com a qualidade coatora.
- Revogar a suspensão condicional da pena
Juiz condena e dependendo das condições, suspende a condição da pena de 2 a 4 anos ou de 4 a 6 anos - período de prova. Findo o qual a punibilidade é extinta;
A suspensão condicional da pena - é um dos momentos da sentença criminal.
Dois recursos cabíveis em face da mesma  decisão:
Unirrecorribilidade recursal: preferir apenas um; optar por um. Qual??? O que tiver MAIOR amplitude.
Apelação é mais ampla que sentido estrito.
- Livramento Condicional
Fase de execução ou pena que o acusado entra no período de prova; extrapola a fase de conhecimento; está na fase de execução da pena.
Fase de execução: existe um recurso específico; é previso no artigo 197, da Lei 7.210/84 ( decisão formada na fase de execução; lei específica).
Presos Provisórios: têm duas súmulas que premitem livramento condicional; admitem progressão de regime mesmo sem decisão transitada em julgado.
Quando ocorre a instrução criminal? Na fase de cognição afasta a possibilidade de impetrar um recurso de execução ( sentença).
Improver é DIFERENTE de DENEGAR.
"Nego o provimento da apelação por julgá-la deserta."
DENEGAR APELAÇÃO - exame de admissibilidade

4 de mai. de 2012


DIREITO PENAL


ANOTAÇÕES PESSOAIS ( Laylana Carvalho)

Objeto material e objeto jurídico do crime
 O objeto material do crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
No furto o objeto material do crime é a coisa subtraída ( a carteira, o celular, etc)
No homicídio o objeto material é a pessoa morta ( é a pessoa sobre a qual recaiu a conduta criminosa).
ATENÇÃO: Em alguns crimes o objeto material se confunde com sujeito passivo.
No homicídio, quem é o sujeito passivo? A pessoa morta. E o objeto material? Também a pessoa morta.
EM CERTOS CRIMES O OBJETO MATERIAL SE CONFUNDE COM O SUJEITO PASSIVO. Ex: HOMICÍDIO.
O crime também tem objeto jurídico ou objetividade jurídica.
O bem jurídico protegido pela norma penal – OBJETO JURÍDICO.
No furto qual o bem jurídico protegido? O patrimônio. E no homicídio? É a vida.
Posso dizer que no furto o objeto material é a coisa subtraída enquanto o objeto jurídico é o patrimônio.
E no homicídio o objeto material é a pessoa morta, enquanto o objeto jurídico é a vida.
OBSERVAÇÃO 2: O crime de roubo  - protege bens ( patrimônio), grave ameaça( protege vida e integridade física). Ele protege dois bens. Quando protegem dois ou mais bens jurídicos dizemos que é um crime de DUPLA OBJETIVIDADE JURÍDICA.
Crimes de dupla objetividade jurídica: são crimes que tutelam dois ou mais bens jurídicos. Ex: 157,CP – ROUBO (citado acima)
SE NÃO ATINGIR UM BEM JURÍDICO NÃO É CRIME!
Posso dizer que TODO CRIME TEM OBJETO JURÍDICO.
E isso vale pro objeto material?
Ex: ato obsceno – qual o objeto material? Qual a coisa que está sofrendo a conduta criminosa? Não tem.
É verdade que todo crime tem objeto jurídico, mas não é todo que tem objeto material.
OBJETO MATERIAL : ATENÇÃO!!!!!!!Todo crime tem objeto jurídico. Mas nem todo crime tem objeto material.
Estudar o crime significa estudar os artigos 13 ao 28 do CP.
O crime para efeitos didáticos, é dividido em elementos.
Quanto aos elementos do crime há divergência na doutrina.
Para uma primeira corrente, o crime é composto por apenas dois elementos.
FATO TÍPICO + ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)
Para esta corrente a CULPABILIDADE não é elemento do crime.
O que é a culpabilidade? Para esta corrente é somente pressuposto para aplicação de pena.
Não havendo culpabilidade há crime. Mas o autor do crime é isento de pena.
Para a segunda corrente, o crime é composto de três elementos:
FATO TÍPICO+ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)+CULPABILIDADE
Para essa segunda corrente , a culpabilidade integra o CRIME. É elemento dele.
CONCLUSÃO: Para esta corrente se não houver culpabilidade não há sequer crime, pois não há um dos elementos do crime.
Essa primeira corrente é chamada de corrente bipartite(os elementos do crime são apenas dois).
Esta corrente é chamada de corrente tripartite, pois para esta corrente os elementos do crime são três.
Qual das correntes prevalece no BRASIL?
Se for em SP é a primeira ( bipartite).
O restante do BRASIL TRIPARTITE.
Portanto, para cespe corrente TRIPARTITE.




26 de abr. de 2012

REVISÃO DE CIVIL - trabalho em sala hoje na FAP


DIREITO CIVIL IV ( aula do dia 08/ fevereiro/2012) – está tudo em tópicos, pois no dia faltei ( estava internada)
DIREITOS REAIS – “DAS COISAS”
CONCEITO:
Utilização econômica-social das coisas
Conjunto de regras e princípios que regem a relação de poder, de titularidade, que submete a coisa a uma pessoa.
- Aspectos gerais
Direito privado – art 1196 à 1510 cc
Características:
Tipicidade
Sequela
Oponibilidade
Publicidade
Elasticidade

Objeto do direito das coisas
Classificação dos Direitos Reais
Direito da Coisa alheia

Direitos reais limitados
- Quanto ao objeto
- Quanto à importância
- Titular pessoa específica
-Subjetivamente reais

CONTINUAÇÃO...

Aula do dia 23/02/2012
Direito das Coisas

POSSE- Noções Gerais

Duas formas para ter posse dentro do Direito: quando cria uma situação de poder ou jus possessionis.
A posse é natural, de forma voluntária.
Posse formal: para que se enquadre nessa situação tem que ser mansa e pacífica.
( para mais informações sobre o conteúdo dessa aula, deixe uma mensagem com seu e-mail que eu envio)

AULA DO DIA 01/03/2012
4 – Diferença entre posse e detenção
4.1) Presença de um vínculo de subordinação
4.2) O detentor conserva a coisa em seu poder, em nome do titular e sob suas instruções.
4.3) Servidor da posse art. 1198 cc
5) Classificação da posse
5.1) Posse individual
 A composse
5.2) Posse direta – corpus – temporária X Posse indireta ( considerada pelo proprietário enquanto cede o corpus)
Quem merece proteção possessória?
- Art. 1197 c.c
5.3) Posse justa: Isenta de vícios / Pública e contínua X Posse injusta – modo proibido; meios físicos ou morais – Meios violentos ou clandestinos
5.4) Posse de boa fé  - ignorância/ erro X posse de má fé / dolo
5.5) Posse com título – situação jurídica/ boa posse X Posse sem título
5.6) Posse nova – inferior a ano e dia X Posse velha – inferior  ano e dia
5.7) Posse natural – corpus X Posse civil
5.8) Posse simples X Posse funcionalizada


DETENÇÃO – é diferente de posse. Na detenção vc possui o corpus( a coisa está sob seu domínio físico, mas vc não é seu detentor), e não é o prprietario da coisa.
O detentor e o proprietário da coisa existe uma relação de subordinação. Essa relação de subordinação vem através de uma hierarquia.
Ex: vc alugou uma casa mas vc precisa da autorização do proprietário para colcoar um espelho? NÃO. Isso significa que o proprietário não vai ter o domínio de comandar as atitudes do consumidor. Mas essa liberdade é limitada, por exemplo não pode demolir a casa pra construir um prédio.
Na detenção o detentor não tem liberdade sobre a coisa. Isso sif que todas as ações praticadas com a coisa são ações comandadas pelo proprietário. Por isso que existe uma relação de subordinação. Isso significa que o proprietário vai informar todas as instruções que o detentor vai utilizar para exercer sobre a coisa. Ex: POSSE- eu aluguei o caro, posso colocar o tanto de combustível que quiser, trafegar onde eu quero. DETENÇÃO - Eu entrego pizza, pra entegar pizza eu uso o carro da pizzaria, e não posso trafegar onde quiser. Isso trás características de subordinação, isso quer dizer que o detentor faz instruções do proprietário, isso é detenção.
Isso não só pro direito possessório, mas pra responsabilidade civil. Não posso tomar decisões como se dona fosse, só tenho posse física.
O que sig  a responsabilidade civil?
Qdo eu produzo prejuízo a alguém cabe a vc idenizá-lo. Se for a posse e o possuidor produzir dano a alguém, o responsável é o possuidor.
Se o detentor for responsável pela destruição o proprietário é o responsável.
Qdo o empregado produz dano a outrem, quem tem a responsabilidade civil de reparar eh o empregador. Mas há o direito de ação regressiva, aí o empregador pode cobrar o emprego o prejuízo que ele teve.
Só tem uma situação que o empregador se isenta de pagar, se for provado que o empregado não estava cumprindo ordem.
Posse individual – você tem um bem uma coisa, onde só uma pessoa é um possuidor de uma coisa.
Composse – uma única coisa, sobre essa coisa existe mais de um consumidor; a característica principal é a indivisibilidade da coisa. Ex: marido e mulher alugaram uma coisa, ambos são possuidores.
Posse direta : tem o corpus, no entanto junto com o animus é temporário. Quem tem a posse direta? O possuidor. Ele tem o domínio físico da coisa, no entanto esse domínio é temporário. Quem tem a posse indireta é o proprietário. O fato de você ceder a coisa pra alguém, vc não perde a coisa, vc se torna o possuidor indireto.
Qual a importância do direito em identificar as duas pessoas? Pra saber quem merece proteção possessória.
Posse justa – é aquela que não vai apresentar vícios, ou seja, é aquela posse legal. Posse conforme ao ordenamento jurídico. Para que seja configurada como posse tem que ser pública ( é onde identifica o proprietário e o consumidor), não adianta ter a posse de uma coisa e não ser público, porque se por acaso essa coisa se afastar de mim qualquer pessoa pode vir e pegar. E precisa também ser contínua, e isso é sinônimo de habitualidade, reiteração, repetição. Se vc deixa sua coisa,por uma pessoa, apenas um dia, e recebe no outro dia. Essa pessoa não pode requerer direitos de posse.

Posse injusta  -  OBTIDO ATRAVÉS DE MEIOS ILÍCITOS. Obtido por meios físicos – força – moral – coação. Violento – força bruta, clandestino ( quando vc realiza ações que tentem camuflar seu objetivo final.)
Ex: o viznho em vez de colocar a cerca no limite  que lhe é dado, invade a propriedade de outra pessoa – POSSE INJUSTA.
Posse de boa fé – é aquela posse onde o individuo a adquiriu através da ignorância. A ignorância não se refere a brutalidade, se refere a falta de conhecimento. Possuiu a coisa sem saber que estava produzindo algo ruim pra alguém.
Má fé – sabendo dolosamente que vai produzir prejuízo para outra pessoa.
Elas contribuem para posse com título – é a posse oriunda de uma relação legal, jurídica. Ex: imagem que eu tenha comprado um terreno de uma pessoa. O que eu não sabia  eh que essa pessoa era um absolutamente incapaz. Isso significa que os atos são nulos. Mas já não estou com o corpus? Eu tenho posse, e a adquiri através de uma relação jurídica, apesar do contrato ter vício.
Posse sem título – sem existir uma relação jurídica.
Posse nova -  é aquela inferior a ano e dia. Dependendo do tempo que vc passe em um  bem, vc adquire determinados direitos.
Posse velha: período que vc passou a ser possuidor é superior a ano e dia.
Posse natural: vc tem o corpus e o animus ao mesmo tempo
Posse civil- posse que o direito atribui o direito de vc ser o possuidor, mas não necessariamente vc vai ter o corpus. Ex: inventariante : é o possuidor, mas ainda não tem o corpus.
Posse simples: o possuidor vai evitar que outro possuidor tome a sua posse. Ex: eu quero tomar o cuidado para que outras pessoas tomem posse, colocando muro, cerca, etc. Isso caracteriza posse simples.
Posse funcionalizada: posse que vai ter uma função social, minha preocupação não eh soh q outra pessoa tome a posse, me preocupo se minha posse vai prejudicar o meio ambiente, se aquele local que estou possuindo é local bom para morar, etc. Isso quer dizer que há uma preocupação com o direito de personalidade.