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6 de out. de 2010

AULAS DE FILOSOFIA

Evento tem uma característica maior que fato
Fazer juízo de valor – dizer sobre as coisas
Esta cadeira é azul e branca – juízo de realidade ( simples e objetivamente)
O valor é algo que faz parte da vida das pessoas.
Cada ser humano vai valorando sua existência de acordo com o que vive.
Existe valores que são bem circunstanciais e valores que se colocam universais ( valor a vida, a dignidade).
Há teóricos que os valores não mudam com o tempo.
Perspectiva bipolar = os valores são positivos ou negativos. Há vários valores que consideramos positivos e outros negativos.
Axiologia = linguagem da vida cotidiana.
Os seres humanos já dão valor ao ato jurídico, nas suas escolhas, no dia a dia.
Nosso sistema de valor é equivocado.
Incomensuráveis = Há um numero de valores que são infinitos. “Mas alguém me ama tão pouco”, Não existe escala pra medir valores de honestidade.
Subjetivo axiológico = o valor honestidade ; prevê a relativização dos valores; lida com as circunstâncias.
Maniqueísmo = uma lei é totalmente errada e outra totalmente certa ; uma idéia Medieval.
Aconteceu na década de 60 o maniqueísmo. Nós flexibilizamos o mal ou o bem.
Se fizermos isso, o mal pode estar nas pessoas boas.
objetivismo axiológico(pág 49) – os valores são objetivos, sendo assim, são o que são, e não são mutáveis, valem para uma universidade, são absolutos.
Subjetivismo axiológico - Conta com valores mais concretos, mais mutáveis, valores mais circunstanciais
Cada grupo humano considera a liberdade de uma forma diferente.
Os valores não valem por si, valem de acordo com o que o grupo determinar = subjetivismo.
O Direito é um objeto humano.
O direito positivo – tem duas variantes: fato e norma. Sendo o fato qualquer coisa que requeira o entendimento e a condução do direito ( ex : qualquer tipo de crime), a norma é a letra da lei.
O valor vai ter sempre relação com o Direito.
Pensar se é mesmo possível um direito positivo na perspectiva de que ele elimina toda questão valoral. O homem vive valorando.
Kelsen – agregou alguns pensamentos positivistas ( como só existente ao norma e o fato – teoria pura do Direito), levando ao extremo. Eliminou o VALOR.
Isso levou o Direito a ficar atrelado ao Estado. Levou o direito estar presente e unido ao Estado, como exemplo do facismo alemão.
Sendo positivista, é como se os valores não existissem.
O jus positum – direito positivo.
Se o ato de viver implica em valorar, como pode o Direito não considerar isso?
O Direito Positivo pode ter nos seus códigos, alguns elementos, leis, que são feitos a revelias dos estatutos éticos, privilegiando alguns grupos, contemplando o interesse de todos.
Alguma normativa, privilegie algum grupo.
Toda vez que o direito é questionado na sua elaboração, ele pode estar sendo injusto.
Alguns grupos acusam alguns códigos como imoral.
O Direito é sempre coercitivo. O Direito tem a natureza de dever-ser. É um “deve”.
A moral é algo mais pessoal.
Não há um meio mais eficaz que o homem tenha encontrado do que o Direito.
Ao coibir uma conduta, a lei emite juízos de reprovação e aprovação.
AS LEIS POR SEREM UM DEVER SER, TERMINAM DIZENDO O QUE É BOM E RUIM.



MICRO REVISÃO DE FILOSOFIA já já

Pq... 14h39min, eu nem li o assunto ainda! Mas, lá vai, pra tentar me ajudar  e ajudar vcs tb!!
Ontem foi um dia daqueles, tive uma crise de enxaqueca horrivel, que 4 comprimidos de naproxeno não adiantaram... :( enfim, só pra justificar mesmo minha ausência no blog!!
Hj, vou precisar de sorte...!!

A professora disse na última aula que iam cair duas questões sobre Direito e Moral;
Uma sobre Direito Positivo e Natural;
duas do texto Direito e Justiça
Jusnaturalismo
Direito e Estado

Tentarei simplificar ao máximo, ok???