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24 de set. de 2010

III CONGRESSO PIAUIENSE DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

PARTICIPEM DO III CONGRESSO PIAUIENSE DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

Dias 18, 19 e 20 de novembro de 2010.
Local: Tribunal de Justiça do PI (Presencial) e Cine-Teatro da Assembléia (Tele presencial)
Investimento:


10/09 a 10/10*
11/10 a 31/10*
01/11 a 16/11*

PRESENCIAL
ACADEMICOS E POS GRADUANDOS
R$ 50,00
R$ 60,00
R$ 70,00
PROFISSIONAIS
R$ 80,00
R$ 90,00
R$ 100,00
TELE
PRESENCIAL
ACADEMICOS E POS GRADUANDOS
R$ 35,00
R$ 45,00
R$ 50,00
PROFISSIONAIS
R$ 70,00
R$ 80,00
R$ 90,00

* Ou até esgotar o lote.

CERTIFICADO de 40 h/a

INSCRIÇÕES:

  • Pelo site http://www.cienciascriminaispi.com.br/ até o dia 14/09 e a partir do dia 15/09 nos demais pontos de inscrição: Sede da CRIATO – Logística e Organização: Av. Senador Area Leão, 1833, sala 02, Jóquei Clube – ao lado da Loja Pantera Cor de Rosa;
  • Leonel Franca do Shopping Riverside;
  • Leonel Franca da NOVAFAPI,
  • CVC Jóquei,
  • CVC Riverside
  • Faculdades de Direito Credenciadas (procure a sua).

INSCRIÇÕES NO INTERIOR
  1. BOM JESUS - Wallace Miranda – UESPI (5° período) – (89) 9997 – 3113 / (89) 3562 – 1443
  2. PARNAIBA – Artur Machado Fontenele – (86) 9436 – 9490 / 9918 – 3122
  3. PICOS – Amanda Lima Bezerra – (86) 9922-8079 / 8104-9201
  4. PIRIPIRI – Naiara de Oliveira - (86) 3276-1511 / 9922-0552 / 8836-5403

INSCRIÇÕES NO MARANHÃO
  1. CAXIAS – Monique Falcão – (99) 8144-2415
  2. SÃO LUIS – Maykon Veiga Vieira dos Santos - (99) 8123-5645 / (98) 8832-8273

CONCURSO DE ARTIGOS COM PREMIAÇÃO EM DINHEIRO, CONHEÇA O REGULAMENTO NO SITE DO EVENTO: www.cienciascriminaispi.com.br

PALESTRANTES CONFIRMADOS


DIA 18/11
  1. Luis Flávio Gomes (SP) - Diálogo entre as Sete Fontes do Direito
  2. Ricardo Augusto Schimitt (BA) - Duas Décadas da Lei dos Crimes Hediondos: O que podemos comemorar?
  3. Eduardo Viana Portela Neves (BA) - Direito Penal Moderno e Antecipação da Tutela Penal
  4. Cláudio Brandão (PE) – TEMA A DEFINIR
  5. Valter Kenji Ishida (SP) - Questões Controvertidas de Direito Penal e Processual Penal.

DIA 19/11
  1. Geder Luiz Rocha Gomes (BA) - A Medida de Segurança numa Perspectiva Contemporânea
  2. Cleber Masson (SP) - Alterações promovidas na prescrição pela Lei 12.234/2010
  3. Guilherme de Sousa Nucci (SP) - Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais: Uma Nova Visão
  4. Norberto Avena (RS) - A Prova Ilícita na Visão dos Tribunais
   10.  Augusto Eduardo de Sousa Rossini (SP) e Meton Filho (PI) - Direito Penal Mínimo x Direito Penal Necessário.
  1. Paulo César Busato (PR) - Ação Significativa: Um Novo Paradigma para a Teoria do Delito

DIA 20/11
  1. Aramis Nassif (RS) e Nycia Nadine Negrão Nassif (RS) - É Possível uma Opção Democrática na Aplicação da Pena?
  2. Roberto Delmanto Jr. (SP) - Novo Código de Processo Penal: Recrudescimento a Caminho
  3. Nestor Távora (BA) - Interceptação Telefônica e Proteção ao Sigilo
  4. Juliano Leonel (PI) – A Atuação da Defensoria Pública na Execução Penal
  5. Fábio Roberto D’ávilla (RS) - Segurança e liberdade no direito penal contemporâneo
  6. Cézar Roberto Bitencourt (RS) - Supressão da prescrição retroativa: inconstitucionalidade manifesta.

MAIORES INFORMAÇÕES: (86) 9955 8106 / 9903 4963 / 9447 9441

boa prova!!!

:)

Revisão para a prova de Direito Civil - a prova é hojeee! :)

Um sorriso sincero para darmos continuidade ao assunto. Vamos lá?



ps.: Minha filha Ilanna Maísa, na foto!






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A lei tem vigência em todo o território nacional. O que diz o princípio da territorialidade das leis?
Diz que as leis brasileiras só têm vigêcia no território nacional.

 - O que é o princípio da territorialidade moderada?
No Brasil, admiti-se a vigência das leis estrangeiras de acordo com as normas que a lei do Código Civil regulamenta.

- O Território Nacional tem duas qualificações, quais são eles?
Real e Ficto.
REAL: Tudo que é representado pela nossa extensão territorial para baixo e para cima.
FICTO: embaixadas ( toda e qualquer embaixada em qualquer país do globo), navios( nacionais - pertecem ao território nacional; navio mercante - particular, não pertence ao governo do Brasil, pertence a empresa privada - estando no território a 12 milhas, estando em alto mar é nacional, chegando na áera marítima não é do território nacional), aeronaves(  de guerra, são do território nacional; extrangeiras também são do território nacional, sendo em países estrangeiros são do território estrangeiro).

REVISÃO DIREITO CIVIL - (A prova é hojeeeee!!)

Tinha informado em post anterior, que o assunto de "espécies de revogação", fosse revisto  em uma das minhas primeiras postagens.
Mas, como estou na biblioteca da FAP estudando, e estou lendo sobre o assunto, vou postar algumas observações sobre.
É pessoal, estudar em dia de prova todoooo o assunto complica. Um ponto a menos pra mim, dia de prova é só pra revisar.
Agora, é mudar a atitude e lutar pra atingir notas boas e claro, o conhecimento diário.

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obs: Algumas questões foram feitas( by Laylana) , tendo como base o livro:"Instituições de Direito Civil", de Caio Mário da Silva Pereira. Caso queiram, olhem a partir da página 97 ( VOLUME 1) ok????? Caso tenham dúvidas, laylana23@hotmail.com ( meu msn). Por favor, se forem enviar mensagens, ou e-mail, identifiquem-se, com nome e dizendo de onde é. Obrigada!!!!!!!


- Com a promulgação da lei, tem-se autenticidade e perfeição?
Sim,  mas não é possível concebê-la como uma ordem geral, antes da difusão do seu texto que se realiza pela publicação.
No Brasil, a publicação se realiza através do Diário Oficial, em que o texto legal vem estampado, de sorte a permitir a todos sua leitura e seu estudo.

 - Poderá acontecer que a lei, ao ser publicada, contenha incorreções e erros materiais que, exorbitando de pequenas falhas ortográficas que lhe não desfiguram o texto, exijam nova publicação, total ou parcial. O que acontece nesse caso?
"Se tiver que ser repetida nova publicação, antes de entrar a lei em vigor, os artigos republicados terão prazo de vigência contados da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessida de que se vote nova lei: apenas anula-se o prazo decorrido, de sorte que o dispositivo emendado conte o prazo de vigência com observância da regra geral. As correções, porém, somente prevalecem no tocante a falhas materiais, pois que se a pretexo de emenda houver alteração na disposição legal, somente por via de outra lei poderá ser feita."

- O que acontece quando a lei, ao ser votada, depende de regulamentação pelo Poder Executivo?
"Sua vigência se considera suspensa, até que o decreto executivo seja expedido, e isto porque a necessidade de regulamentação opera como uma condição suspensiva à força obrigatória da lei. Mas é evidente que, se não toda a lei, mas apenas uma parte exige regulamentação, somente esta tem a sua eficácia suspensa até a publicação do respectivo decreto, pois que, no mais, nenhum obstáculo existe a que de pronto adquira força obrigatória."

- O que é o princípio da obrigatoriedade das leis?
"Uma vez em vigor, a lei é uma ordem dirigida à vontade geral. é obrigatória para todos. Sujeitos À sua obediência e  ao seu império todos os indivíduos, sem distinção de categoria social, de nível de cultura ou de grau de inteligência."

- Pelo princípio da continuidade, como a lei perde sua eficácia?
Somente em razão de uma força contrária à sua vigência. E tal força é chamda de revogação.

- Sobre a REVOGAÇÃO, como ela se divide? Explique.
"Pode ser total ou parcial, por atingir a totalidade ou apenas uma parte dos seus dispositivos. A revogação total chama-se AB-ROGAÇÃO e a parcial chama-se DERROGAÇÃO, apagando a primeira a eficácia completa da lei anterior, e atingindo a segunda apenas uma parte dela, enquanto deixa íntegras as disposições não alcançadas."

- No ângulo de sua extensão, a REVOGAÇÃO, pode ser classificada em EXPRESSA OU TÁCITA. Defina.
A revogação é tácita quando não vem expressa na lei revogadora.
A revogação é expressa quando consiste na declaração inserta na lei, pela qual o legislador fulmina a lei velha, quer ao declará-la extinta em todos os seus dispositivos, quer ao apontar aqueles dos seus artigos que teve em vista abolir.

- O que é repristinação?
É o fenômeno pelo qual uma lei revogada se restaura pela revogação de sua lei revogadora. Pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

- A REPRISTINAÇÃO é permitida no Brasil? Explique.
Somente é permitida em dois casos: quando houver menção expressa ou quando a lei revogada for declarada inconstitucional. Não há repristinação automática ou implícita, só ocorre se for expressamente prevista.

- Quando as normas que geram conflitos são analisadas, três princípios básicos devem ser levados em conta. Quais são eles? Explique.
Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada.
Ato Jurídico Perfeito -  É o ato celebrado e consumado licitamente. É aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Exemplo: Emancipação.
Direito adquirido - É o direito ou benefício incorporado ao patrimônio de uma pessoa.
Coisa julgada - É a sentença transitada em julgado, irrecorrível. O processo tem começo, meio e fim. E o fim é o trânsito em julgado da sentença. A sentença torna-se definitiva. Garante o direito através do processo judiciário. Somente pode ser quebrado por uma ação rescisória.