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18 de nov. de 2012

Prisão Temporária


PRISÃO TEMPORÁRIA

É exclusiva do inquérito policial.
Só será decretada durante as investigações. Durante o processo judicial, não cabe a prisão temporária.
Lei 7960/89 - lei que regula a prisão temporária.
Instrumento de cerceamento de liberdade.
Será decretada pelo juiz.
Ordens de prisão, salvo flagrante delito, são decretadas pelo juiz.
Legitimidade para pedir a prisão temporária: MP e a autoridade policial.
Juiz não poderá pedir a prisão temporária de ofício.
A prisão temporária tem um prazo de 5 dias ( REGRA). Prorrogáveis? Sim, por mais 5 dias.
OBS: Crimes hediondos: TRÁFICO, TORTURA e TERRORISMO - prazo da prisão temporária por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Art 1º , lei 7.960/89 - cabimento da prisão temporária.

A PRISÃO TEMPORÁRIA É AUTO-REVOGÁVEL , ENTENDA: A PARTIR DO MOMENTO QUE O PRAZO ACABAR, O PRESO TEM QUE SER COLOCADO EM LIBERDADE.