DIREITO
PENAL
ANOTAÇÕES
PESSOAIS ( Laylana Carvalho)
Objeto
material e objeto jurídico do crime
O objeto material do crime é a pessoa ou a
coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
No
furto o objeto material do crime é a coisa subtraída ( a carteira, o celular,
etc)
No
homicídio o objeto material é a pessoa morta ( é a pessoa sobre a qual recaiu a
conduta criminosa).
ATENÇÃO:
Em alguns crimes o objeto material se confunde com sujeito passivo.
No
homicídio, quem é o sujeito passivo? A pessoa morta. E o objeto material?
Também a pessoa morta.
EM
CERTOS CRIMES O OBJETO MATERIAL SE CONFUNDE COM O SUJEITO PASSIVO. Ex:
HOMICÍDIO.
O
crime também tem objeto jurídico ou objetividade jurídica.
O
bem jurídico protegido pela norma penal – OBJETO JURÍDICO.
No
furto qual o bem jurídico protegido? O patrimônio. E no homicídio? É a vida.
Posso
dizer que no furto o objeto material é a coisa subtraída enquanto o objeto
jurídico é o patrimônio.
E
no homicídio o objeto material é a pessoa morta, enquanto o objeto jurídico é a
vida.
OBSERVAÇÃO
2: O crime de roubo - protege bens (
patrimônio), grave ameaça( protege vida e integridade física). Ele protege dois
bens. Quando protegem dois ou mais bens jurídicos dizemos que é um crime de
DUPLA OBJETIVIDADE JURÍDICA.
Crimes
de dupla objetividade jurídica: são crimes que tutelam dois ou mais bens
jurídicos. Ex: 157,CP – ROUBO (citado acima)
SE
NÃO ATINGIR UM BEM JURÍDICO NÃO É CRIME!
Posso
dizer que TODO CRIME TEM OBJETO JURÍDICO.
E
isso vale pro objeto material?
Ex:
ato obsceno – qual o objeto material? Qual a coisa que está sofrendo a conduta
criminosa? Não tem.
É
verdade que todo crime tem objeto jurídico, mas não é todo que tem objeto
material.
OBJETO
MATERIAL : ATENÇÃO!!!!!!!Todo crime tem objeto jurídico. Mas nem todo crime tem
objeto material.
Estudar
o crime significa estudar os artigos 13 ao 28 do CP.
O
crime para efeitos didáticos, é dividido em elementos.
Quanto
aos elementos do crime há divergência na doutrina.
Para
uma primeira corrente, o crime é composto por apenas dois elementos.
FATO
TÍPICO + ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)
Para
esta corrente a CULPABILIDADE não é elemento do crime.
O
que é a culpabilidade? Para esta corrente é somente pressuposto para aplicação
de pena.
Não
havendo culpabilidade há crime. Mas o autor do crime é isento de pena.
Para
a segunda corrente, o crime é composto de três elementos:
FATO
TÍPICO+ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)+CULPABILIDADE
Para
essa segunda corrente , a culpabilidade integra o CRIME. É elemento dele.
CONCLUSÃO:
Para esta corrente se não houver culpabilidade não há sequer crime, pois não há
um dos elementos do crime.
Essa
primeira corrente é chamada de corrente bipartite(os elementos do crime são
apenas dois).
Esta
corrente é chamada de corrente tripartite, pois para esta corrente os elementos
do crime são três.
Qual
das correntes prevalece no BRASIL?
Se
for em SP é a primeira ( bipartite).
O
restante do BRASIL TRIPARTITE.
Portanto,
para cespe corrente TRIPARTITE.