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4 de dez. de 2010

REVISÃO DE CIVIL - 03 DE DEZEMBRO

O QUE SÃO BENS?
São coisas materiais e imateriais úteis ao homem, sucetível de valor econômico e de apropriação.

CLASSIFIQUE OS BENS IMÓVEIS.
Por sua natureza: solo, subsolo.
Por acessão articifial ou natural: construção.
Por determinação legal.

CLASSIFIQUE OS BENS MÓVEIS.
Por natureza
Por antecipação: destinadas a se reparar
Por disposição leval.

A MOEDA É UM BEM MÓVEL?
Sim.

O QUE SÃO BENS FUNGÍVEIS?
São bens móveis que podem ser substituídos por iguais da mesma espécie, qualidade e quantidade.

O QUE SÃO BENS INFUNGÍVEIS?
Ñ podem.

FAÇA A DISTINÇÃO ENTRE BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO DE IMÓVEIS POR NATUREZA.
Sem resposta.

O QUE SÃO PERTENÇAS?
São coisas acessórias destinadas a facilitar/melhorar o uso da coisa principal( não é a parte integrante).

DIFERENCIE BENS DIVISÍVEIS DE INDIVISÍVEIS.
Sem resposta.

DIFERENCIE BENS ACESSÓRIOS DE BENS PRINCIPAIS.

CLASSIFIQUE E CONCEITUE OS BENS ACESSÓRIOS.

QUAIS SÃO OS BENS PÚBLICOS?

(....)

Vou tentar scanear essa revisão e mandar pra td mundo, pq é enormeee!!!

:)

revisão de constitucional - 03 de dezembro

REVISÃO DE CONSTITUCIONAL ( de ontem - 03 de dezembro)

Anotações da aluna Kemilly Miranda

CONSTITUCIONALISMO

MOVIMENTOS CONSTITUCIONAIS OU CONSTITUCIONALISMO descreve a história politico-juridico da formação das primeiras constituições.

PRÉ-MODERNO (Inglês) 1215 - sec. 13:
- Fragmentado
- Histórico ( construído ao longo do tempo)
- Movimento de coalisão ( união, sem revoltas)
- Pactuação
- Não tem constituição escrita
- Aristocrata

MODERNO ( Americano e Francês) - séc 18 ( 1789-1791)
- Texto escrito e dogmático
- Revolucionário
- Direitos Fundamentais
- Burguesia
- Liberal
- Racionalista
- Antropocentrismo

SEMELHANÇAS: Limitação dos poderes do soberano.

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PREÂMBULO : Não vale como controle de constitucionalidade; texto inicial de toda Constituição; não possui valor jurídico; o valor do preâmbulo é apenas de interpretação e integração; é um vocativo.

PRINCÍPIOS:
1º Princípios fundamentais do estado democrático de direito
2º Separação dos Poderes: Executivo, Legislativo