PF CONFIRMA CONCURSO PARA 1024 VAGAS EM 2011 Gestão de Pessoal do departamento, delegado Joaquim Mesquita, é a grande demanda da corporação atualmente.
A Polícia Federal (PF) informou, no último dia 22, que programa a abertura de 1.352 vagas nas áreas policial e administrativa do departamento, no ano que vem — ampliação de 180% na oferta até então esperada, que era de 480 oportunidades. Serão 1.024 chances somente para a atividade-fim, com vencimentos iniciais de R$7.514,33 e R$13.368,68.
Segundo a Assessoria de Imprensa da PF, foram encaminhados recentemente ao Ministério da Justiça pedidos para 116 vagas de papiloscopista, 396 de agente, 150 de delegado e 362 de escrivão. Até o fechamento desta edição, o Ministério da Justiça não havia informado se os pedidos já foram repassados ao Ministério do Planejamento, a quem cabe autorizar a abertura dos concursos.
A solicitação referente a papiloscopista é apenas uma atualização do pedido já em análise no Planejamento, desde o ano passado. O cargo está desde 2005 sem o ingresso de novos policiais. O objetivo da PF é justamente realizar em um primeiro momento os concursos para
papiloscopista e para agente. Este último cargo, segundo afirmou o diretor de
De acordo com as informações da Assessoria de Imprensa, a intenção é realizar os concursos para os dois cargos simultaneamente, e que o curso de formação, para ambos, aconteça ainda em 2011. Posteriormente, seriam realizados, também simultaneamente, as seleções para delegado e escrivão. Com isso, haveria duas rodadas de concursos, com 512 vagas cada, respeitando-se assim a capacidade da Academia Nacional de Polícia, onde é feita a formação dos novos policiais.
As demais vagas existentes para os cargos policiais, segundo a PF, serão objeto de novos pedidos, para formação nos anos subsequentes. São aproximadamente duas mil vagas, incluindo o cargo de perito, que segundo as últimas informações divulgadas contava com pedido de concurso em elaboração, mas que ficará para outro momento.
Requisitos e vencimentos - Os cargos de agente, escrivão e papiloscopista apresentam como requisito básico o ensino superior completo, em qualquer área de formação. Para os três, os vencimentos iniciais são de R$7.514,33. No caso de delegado, a exigência é o bacharelado em Direito, e os vencimentos iniciais são de R$13.368,68. Em todos os casos, é exigida também a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. Além dos vencimentos, os policiais contam com auxílio-alimentação, no valor de R$304.
Área de apoio: 328 vagas e R$3.203
As outras 328 vagas que a PF planeja abrir em 2011 são para a área de apoio, no cargo de agente administrativo, que tem como requisito básico apenas o ensino médio completo e proporciona vencimentos iniciais de R$2.899,97. Entre os atrativos do cargo estão ainda o auxílio-alimentação, de R$304 - aumentando a
remuneração inicial para R$3.203,97 ao mês -, e a estabilidade, proporcionada pela contratação pelo regime estatutário. Assim como no caso de papiloscopista, o órgão encaminhou ao Ministério da Justiça uma atualização do pedido que já consta no Ministério do Planejamento. A solicitação anterior, que chegou à pasta responsável pela autorização em julho deste ano, era para 380 vagas, o que corresponderia ao total de posições ociosas na função. O motivo para a redução não foi informado.
O destaque maior, no entanto, é para o fato de que segundo a PF, o concurso será realizado imediatamente após a sua autorização - aumentando a necessidade dos interessados iniciarem o quanto antes a preparação -, com o ingresso dos aprovados acontecendo também de forma imediata, já que não há curso de formação para o cargo.
Inicialmente, a expectativa do departamento era de que o concurso para agente administrativo pudesse ser autorizado ainda este ano. Entretanto, atualmente, já admite-se que a autorização possa ser concedida somente após a transição do governo, que acontecerá no início do ano.
Etapas - A PF realizou concurso para o cargo de agente administrativo pela última vez em 2004, e caso a nova seleção repita o modelo utilizado naquela ocasião, os candidatos terão que passar apenas por provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Fonte: Folha Dirigida.
INFORMAÇÕES LAYLANA
- NOTÍCIA DIVULGADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2010
- JÁ TEM NOTÍCIA SOBRE O CONCURSO ATUALIZADA NA FOLHA DIRIGIDA, MAS TEM QUE SER ASSINANTE PRA TER ACESSO
- ÚLTIMO CONCURSO DA PF :
CARGO: ESCRIVÃO DA PF EM 2009
DISCIPLINAS DO CONCURSO DE 2009
CONHECIMENTOS
21.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
21.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS
I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual da Presidência da República e respectivas atualizações).
II NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceito de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Noções básicas dos principais aplicativos comerciais e softwares livres para: edição de textos, imagens e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 4 Redes de computadores. 4.1 Componentes e meios físicos de comunicação. 4.2 Arquitetura. 4.3 Protocolos de comunicação. 5 Bancos de Dados. 6 Segurança de Redes. 6 Processos de informação. 7. Segurança da Informação. 7.1 Melhores práticas em políticas de segurança. 7.2 Identificação de tipos de códigos maliciosos (vírus, worms, phishing, spam, adware). 7.3 Firewalls e regras de isolamento e proteção de redes. 7.4 Virtual Private Network (VPN). 7.5 Boas práticas para configuração de segurança corporativa.
III ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.
IV RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade.
V NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a administração pública.
VI NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial. 2 Prova (artigos 158 a 239 do CPP) 2.1 Busca e Apreensão. 3 Prisão em flagrante. 4 Prisão preventiva. 5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
VII ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
VIII NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Conhecimentos de administração e de administração gerencial. 1.1 Comportamento organizacional: motivação e desempenho. 1.2 Princípios e sistemas de administração federal. 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro.
IX NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 3 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, (Lei nº 4.878/1965). 5 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 6 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
X NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
XI LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações). 1 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06). 2 O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 3 Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 4 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 5 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 6 Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
10.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
Masculino |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
Feminino |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 Eliminado |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
10.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
Distância (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 Eliminado |
2,14 a menos de 2,22 | 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
2,22 a menos de 2,30 | 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
2,30 a menos de 2,38 | 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
2,38 a 2,45 | 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
10.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
Distância (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 Eliminado |
2.350 a 2.440 | 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
10.5.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)
Tempo (segundos) | Pontos |
Masculino | Feminino |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 Eliminado |
38"00 a 41"00 | 47"00 a 51"00 | 2,00 |
35"00 a menos de 38"00 | 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
32"00 a menos de 35"00 | 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
29"00 a menos de 32"00 | 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
10.6 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
10.7 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
11.1 A prova prática de digitação terá caráter unicamente eliminatório, e será realizada pelo CESPE/UnB, na data provável de 25 de outubro de 2009.
11.2 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer à referida prova, por caracterizar abandono do concurso.
11.3 A prova prática terá o valor de 10,00 pontos e consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
11.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação.
11.5 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.
11.6 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para esta fase.
fonte: Pci Concursos.
Provavelmente serão as mesmas disciplinas!!!
CARGO: AGENTE DA PF DE 2009
DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e de conhecimentos (prova objetiva e prova discursiva), de avaliação psicológica, de exame médico e de exame de aptidão física, conforme o seguinte quadro.
Prova/tipo | Área de conhecimento | Caráter |
(P1) Objetiva | Conhecimentos Gerais | Eliminatório e
classificatório |
(P2) Discursiva | - |
(P3) Avaliação psicológica | - | Eliminatório |
(P4) Exame médico | - |
(P5) Exame de aptidão física | - |
5.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 13 de setembro de 2009, no turno da tarde.
5.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, na data provável de 2 de setembro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, na data provável de 29 de setembro de 2009.
6 DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.
6.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
6.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
6.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 19.22 deste edital, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
6.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7 DA PROVA DISCURSIVA
7.1 A prova discursiva valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.
7.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na prova discursiva.
7.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
7.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1 A avaliação psicológica obedecerá à Instrução Normativa nº 001, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, terá caráter unicamente eliminatório e será realizada pelo CESPE/UnB, no período provável de 16 a 18 de outubro de 2009.
8.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo, visando verificar, entre outros:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) tipos de raciocínio;
c) controle emocional;
d) relacionamento interpessoal;
e) capacidade de memória;
f) características de personalidade.
8.2.1 A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade prejudiciais ao exercício do cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada.
8.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
8.3.1 Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.
8.3.2 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.
8.4 O candidato considerado não recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso.
8.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer do Curso de Formação Profissional.
8.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9 DO EXAME MÉDICO
9.1 O exame médico obedecerá à Instrução Normativa nº 002, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, e será realizada no período provável de 17 a 19 de outubro de 2009.
9.2 O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
9.3 O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
9.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o processo seletivo, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2009, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
9.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.
9.6 O exame médico compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação está divulgada na Instrução Normativa nº 002/2009.
9.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos na Instrução Normativa nº 002/2009. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos na Instrução Normativa nº 002/2009, para fins de elucidação diagnóstica.
9.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
9.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
9.10 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação ao exame médico.
9.11 A partir do exame médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
9.12 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
9.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto no exame médico.
9.14 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2009, sob pena de exclusão do curso ou anulação do ato de nomeação.
9.15 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
10.1 O exame de aptidão física obedecerá à Instrução Normativa nº 004, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, e será realizado no período provável de 18 a 20 de outubro de 2009.
10.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido na Instrução Normativa nº 002/2009.
10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim.
10.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido há, no máximo, quinze dias antes da data da prova.
10.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
10.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.5 O exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir.
10.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
Masculino |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
Feminino |
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 1 | 0,00 Eliminado |
1 | 2,00 |
2 | 3,00 |
3 | 4,00 |
4 | 5,00 |
5 | 6,00 |
10.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
Distância (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 Eliminado |
2,14 a menos de 2,22 | 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
2,22 a menos de 2,30 | 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
2,30 a menos de 2,38 | 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
2,38 a 2,45 | 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
10.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
Distância (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 Eliminado |
2.350 a 2.440 | 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
10.5.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)
Tempo (segundos) | Pontos |
Masculino | Feminino |
Acima de 41"00 | Acima de 51"00 | 0,00 Eliminado |
38"00 a 41"00 | 47"00 a 51"00 | 2,00 |
35"00 a menos de 38"00 | 43"00 a menos de 47"00 | 3,00 |
32"00 a menos de 35"00 | 39"00 a menos de 43"00 | 4,00 |
29"00 a menos de 32"00 | 35"00 a menos de 39"00 | 5,00 |
Abaixo de 29"00 | Abaixo de 35"00 | 6,00 |
10.6 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
10.7 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
11.1 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e obedecerá à Instrução Normativa nº 003, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União.
11.2 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente.
11.2.1 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos deste edital.
11.3 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
11.3.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.
11.4 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.
12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
12.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
12.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
12.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
12.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva (P1).
12.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 12.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
12.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.1.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (P1).
12.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 600ª colocação, respeitados os empates na última posição.
12.2.1 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2.2 A prova discursiva (P2) valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, conforme explicitado no subitem 7.1.
12.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto:
a) apresentação textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos);
b) estrutura textual e desenvolvimento de tema:
b.1) objetividade frente ao tema/posicionamento;
b.2) seleção/articulação dos argumentos;
b.3) progressividade textual/consistência da argumentação;
b.4) coesão e coerência;
c) modalidade escrita de Língua Portuguesa.
12.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.
12.2.5 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo, sendo consequentemente eliminado do certame.
12.2.6 Os critérios avaliativos descritos nas letras "a" e "b" do subitem 13.2.3 totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 13,00 pontos.
12.2.7 A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, acentuação, pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular.
12.2.8 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
12.2.9 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas.
12.2.10 Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL.
12.2.10.1 Se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
12.2.11 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,50 pontos.
12.2.12 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
12.3 Serão convocados para a avaliação psicológica, para o exame médico e para o exame de aptidão física os candidatos aprovados na prova discursiva.
12.3.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, para o exame médico e para o exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
12.3.2 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação psicológica, ao exame médico ou ao exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
12.3.4 Os candidatos serão considerados recomendados ou não recomendados na avaliação psicológica, aptos ou inaptos no exame médico e aptos ou inaptos no exame de aptidão física.
12.3.5 Os candidatos considerados não recomendados na avaliação psicológica, inaptos no exame médico ou inaptos no exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público.
13 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
13.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva.
13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.
13.3 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 14 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 16.
13.4 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, observando-se o disposto no subitem 16.1.4.
13.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.
13.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
d) tiver a maior idade.
15 DOS RECURSOS
15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, a partir das 19 horas da data provável de 15 de setembro de 2009.
15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, e seguir as instruções ali contidas.
15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.
15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
15.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
16 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
16.1 DA MATRÍCULA
16.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
16.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) carteira de identidade civil;
d) carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo;
e) diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior ou comprovação de condições de implementar o requisito de escolaridade até a data da posse, inclusive por meio de declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior.
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
g) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, quinze dias antes do início do curso de formação profissional.
h) autorização para obtenção pela Polícia Federal de dados médicos referentes ao candidato.
16.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
16.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 16.1.3, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste Edital, tendo como limite para a convocação data a ser estabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Profissional.
16.1.5 As despesas decorrentes da participação na primeira etapa do concurso público correm por conta dos candidatos.
16.1.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, a avaliações médica e psicológica, segundo o subitem 1.4 e 1.5 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e/ou psicológica, nos termos das Instruções Normativas nº 003/2009, 002/2009 e 001/2009-DGP/DPF.
16.1.6.1 Durante todo o concurso público, o candidato deverá informar à Coordenação de Recrutamento e Seleção, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Polícia Federal, quaisquer fatos que afetem seu procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou sua plena capacidade física, médica e/ou psicológica, sob pena de eliminação do certame ou anulação de sua nomeação.
16.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
16.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
16.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de semi-internato e/ou internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
16.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7h30 de segunda-feira às 12h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 16.2.4.
16.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
16.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
16.2.6 Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-financeiro, 50% do subsídio da classe inicial do respectivo cargo.
16.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.
16.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
16.2.9 A participação em Curso de Formação Profissional, na Academia Nacional de Polícia, implicará no compromisso do candidato em permanecer em efetivo exercício no cargo pretendido pelo período mínimo de 2 (dois) anos, sob pena de pagamento de indenização das despesas expendidas pela União com a formação e preparação, nos seguintes termos:
a) proporcionalmente ao tempo de exercício no cargo, caso ocorra a vacância por iniciativa do servidor, antes de decorrido o período mínimo estipulado neste subitem;
b) integralmente se, após conclusão e regular nomeação, deixar de tomar posse ou, após empossado, deixar de entrar em exercício no cargo;
c) proporcionalmente, até o último dia de frequência no Curso de Formação Profissional, se deste for desligado a pedido.
17 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO
17.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação.
17.2 Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas apenas na região da Amazônia Legal, em unidades de fronteira e no estado do Mato Grosso do Sul.
17.2.1 Nenhuma vaga será oferecida aos concluintes dos Cursos de Formação Profissional, sem que antes tenha sido oferecida em concurso de remoção anterior, salvo as vagas decorrentes do próprio concurso de remoção.
17.2.2 As vagas surgidas em decorrência do resultado do concurso de remoção não serão necessariamente oferecidas para a escolha de vagas dos concluintes dos Cursos de Formação Profissional.
18 DA NOMEAÇÃO
18.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a matrícula no Curso de Formação Profissional constantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) à não eliminação na investigação social.
18.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e nº 9.266, de 15 de março de 1996, e pelo Decreto nº 59.310, de 27 de setembro de 1966.
18.3 O candidato nomeado permanecerá na Unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
18.4 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
18.5 O candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para entrar em efetivo exercício.
18.6 O candidato nomeado deverá tomar posse na Superintendência Regional da unidade da Federação onde for lotado.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nas instruções normativas, nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009.
19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, ressalvado o disposto no subitem 19.5 deste edital.
19.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 19.6 deste edital.
19.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2 deste edital.
19.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.
19.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 19.4 deste edital.
19.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
19.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
19.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
19.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
19.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
19.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
19.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
19.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
19.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
19.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
19.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
19.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
19.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
19.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
19.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
19.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
19.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
19.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
19.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
19.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
19.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
19.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
19.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
19.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal.
19.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
19.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
19.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
19.26 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:
a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da ficha de informações confidenciais ou em atualizações posteriores, objeto do subitem 11.2 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, mesmo que tenha ocorrido após sua matrícula no curso, conforme Instrução Normativa nº 003/2009-DG P/DPF;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Profissional;
c) não preencher todos os requisitos previstos no presente edital;
d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido à avaliação médica e/ou psicológica, durante o Curso de Formação Profissional, realizadas por junta médica e/ou equipe de psicólogos da Polícia Federal.
19.27 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
19.28 O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
19.29 Os resultados finais da prova objetiva, da prova discursiva, da avaliação psicológica, do exame de aptidão física e do exame médico e as convocações para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, após apreciação de recursos.
19.30 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem 19.29.
19.31 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 19.6 deste edital, e perante a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
19.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
19.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.
19.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.
19.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
20.1 HABILIDADES
20.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
20.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
20.2 CONHECIMENTOS
20.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
20.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS
I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual da Presidência da República e respectivas atualizações).
II NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a I nternet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Noções básicas dos principais aplicativos comerciais e softwares livres para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros.
III ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
IV RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade.
V NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Conhecimentos de administração e de administração gerencial. 1.1 Comportamento organizacional: motivação e desempenho. 1.2 Princípios e sistemas de administração federal. 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro.
VI NOÇÕES DE MICROECONOMIA: 1 A racionalidade econômica do governo. 2 Impostos, tarifas, subsídios, eficiência econômica e distribuição da renda. 3 Quotas e preços máximos e mínimos. 4 Regulação de mercados.
VII NOÇÕES DE CONTABILIDADE GERAL: 1 Livros obrigatórios e facultativos. 2 Registros contábeis. 2.1 Método das partidas dobradas. 2.2 Lançamentos de 1ª, 2ª, 3ª, e 4ª fórmulas. 2.3 Regime de competência e regime de caixa. 3 Critérios de avaliação do ativo e do passivo. 4 O patrimônio líquido. 5 Operações contábeis comuns às empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços. 6 Principais demonstrações contábeis e suas finalidades.
VIII NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a administração pública.
IX NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial. 2 Prova (artigos 158 a 239 do CPP) 2.1 Busca e Apreensão. 3 Prisão em flagrante. 4 Prisão preventiva. 5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
X NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 3 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 5 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 6 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
XI NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
XII LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações). 1 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06). 2 O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 3 Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 4 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 5 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 6 Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
pré-requisito: NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO.
ps.:As escolas deveriam inserir como matérias básicas a partir do 1º ano do ensino médio, DIREITO ADMINISTRATIVO e DIREITO CONSTITUCIONAL.