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8 de dez. de 2010

ASSUNTOS DE SOCIO QUE FALTAM

ESTADO E DIREITO - AINDA TÔ ESTUDANDO, AMANHÃ EU POSTO!
CULTURA BRASILEIRA - NÃO TENHO
DIREITO E CIDADANIA - NÃO TENHO

ESSES QUE NÃO TENHO, ALGUÉM PLEASEEEE ENVIA PRA MIM, em .ppt, pq meu pc não abre em pptx, enviem urgenteee!

PÓS MODERNISMO

PÓS – MODERNISMO

- A periferia no pólo das dependências política, cultural e econômica, face aos países que coordenam a produção do capital, não está fora da “onda pós-moderna”.
 A onda pós-modernista, nos slides, enfatiza que o pós-moderno é válido praticamente para as grandes potências mundiais. Enquanto o Brasil, por exemplo, teve um avanço moderno tardio. Podemos chamar pós-moderno a cidade de São Paulo, que está a frente em tecnologias, e ela depende da mão de obra barata do Norte e Nordeste.
As pessoas que vivem na periferia não têm tanto acesso ao mundo pós moderno , quanto às que vivem no centro.
A “condição pós-moderna” pressupõe a existência e manutenção de indicadores sociais típicos de sociedades pré-modernas, impossiblitadas da fluência de um minimum de direitos de cidadania real.
A modernidade tardia nossa é condições da pós modernidade deles.
O desencanto com a modernidade é típico da euforia dos que tiveram ilusões com a versão modernizante do capital em nome do projeto da modernidade.
O acesso ao mundo pós-moderno é menor nas periferias. Mais de 50% vive na pré-modernidade.

AS MODERNIDADES NEGADAS/SONEGADAS

MODERNIDADE SONEGADA: têm-se a certeza de que a modernidade tardia esgotou o projeto de modernidade por razões matemáticas: como obter desenvolvimento autônomo, independente, se os modelos econômicos, político e cultural são, dependentes?

A modernidade periférica desrespeita a racionalidade jurídica marcada pelas pugnas dos trabalhadores e ventos da modernidade.
A modernidade tardia sonegada em dois fatos(ALGUÉM PODE ME EXPLICAR ISSO?????):
a) ausência de um Estado de Direito como regra, mas a regra da exceção
b) a conseqüente sobreposição da razão instrumental sobre a racionalidade formal tão-cara aos juristas.

Ao lado da planejada exclusão dos direitos populares – os mais legítimos ( a terra, via reforma agrária e reformas de base outras);
- A queda de privilégios e a perda no plano da acumulação ( nível da legalidade negada);
Há a reiterada sonegação dos direitos já conquistados da classe trabalhadora – não é disfuncional a falta das exigidas Leis Complementares previstas pela CF/88 para realizar direitos da grande maioria.


O DISCURSO PÓS-MODERNO LEVANTA QUESTÕES E PROBLEMAS GRAVES:
- O homem egoísta, massificado
- Pragmatismo e cinismo
- Preocupações a curto prazo
- Vida privada e lazer individual
- Sem religião
- Apolítico, amoral, naturista, narcisista
- Narcisismo como deserção e desistÊncia de ideais cidadãos , coletivos, sociais.

HOMEM CORDIAL - SOCIOLOGIA JURÍDICA

HOMEM CORDIAL

Cordial: relativo ao coração, manifestações espontâneas.
Ser cordial não é ser sempre amoroso. Porque os sentimentos ruins, também nascem do coração.


ESFERA PRIVADA OU ÍNTIMA ( DO CORAÇÃO)
ESFERA PÚBLICA OU POLÍTICA
AMIZADE
BENEVOLÊNCIA
INIMIZADE
HOSTILIDADE




MANIFESTAÇÕES DE CORDIALIDADE:
“amorzinho”, emprego do “inho” nas relações sociais; omissão do nome de família ou tratamento social, etc.
Catolicismo brasileiro: intimidade com o sagrado,ênfase nos sentimentos e nos sentidos, recusa da razão  e da vontade;
Recusa a qualquer forma de convívio que não seja ditada por uma ética de fundo emotivo; horror às distâncias e ao formalismo nas relações sociais, aversão ao ritualismo ( contraste com sociedade japonesa).

A SOCIEDADE BRASILEIRA NA VISÃO DE SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA:
- Tendência a ver público e privado como uma extensão da outra
- Patrimonialismo, e não burocracia ( tipos ideais, Weber): a gestão política como assunto de interesse particular, com base na confiança pessoal, e não em capacidades abstratas, racionais ( como a ordenação impessoal, característica da burocracia); predomínio das vontades particulares.

GLOBALIZAÇÃO - SOCIOLOGIA JURÍDICA

A GLOBALIZAÇÃO E TEORIA DO ESTADO

- A globalização integra pessoas do mundo inteiro, entre os países, etc.
- Hoje somos uma aldeia global.
- Homogeneização de centros urbanos, revolução tecnológica, expansão das corporações.
- Telecomunicações, meios de transportes, liberdade de movimentação, novas tecnologias, marcas mundiais.



PERÍODOS DA GLOBALIZAÇÃO

1450-1850 - MERCANTILISMO ( proteção das monarquias que queriam expandir seus impérios coloniais e concentravam poder)
1850-1950 - INDÚSTRIA- IMPERIALISTA - COLONIALISTA ( Industrialização da Inglaterra)
PÓS- 1989 - CIBERNÉTICA - TECNOLÓGICA - ASSOCIATIVA


UNIVERSALIZAÇÃO - InglÊs como idioma universal, produtos importados pelo mundo inteiro, empresas transnacionais, como coca cola, etc.


ASPECTOS NEGATIVOS DA GLOBALIZAÇÃO: Qualquer fenômeno que ocorrer em um país, atinge os outros países; substituição do homem pelas máquinas, coloca em risco o ecossistema, aquecimento global, problemas ambientais, destruição da camada de ozônio, risco de acidentes nucleares.

ASPECTOS POSITIVOS DA GLOBALIZAÇÃO: Governo recolhe mais impostos; aumento de serviços terceirizados;participação de pequenas empresas; mais trabalho com novas fábricas, etc.

CONTROLE SOCIAL - IDEALISMO SOCIAL - SOCIOLOGIA ( terminado o assunto de CONTROLE SOCIAL E DIREITO)

CONTROLE SOCIAL - "IDEALISMO SOCIAL"

CHARLES ABRAM ELLWOOD : insiste na idéia de que o controle social é apoiado pelo idealismo social e na compreensão dos aspectos espirituais da sociedade, representados pelos valores culturais superiores, idéias e ideais, que disciplinam a conduta; as espécies de controle social reduzem-se às que contribuem para criar a ordem social, ou seja, a moral social, o direito, a religião e a educação.

CHARLES HORTON COOLEY: diz que o controle social tem como regulamentação idéias e valorações - como um processo imanente à própria constituição da sociedade e que a ela se impõe. O controle é manifestado pelas sociedades globais, nos grupos parciais.

DIFERENÇA DOS 'CHARLES' : Cooley difere do ABRAM porque fala do contrle implícito e do racional.

CONTROLE FORMAL - LEI ( CONTINUAÇÃO)

O CONTROLE FORMA QUE SE EXERCE COM DISPOSITIVOS BUROCRÁTICOS É A LEI!!
À PREVISÃO DO COMPORTAMENTO ADICIONAM-SE TAMBÉM OS TIPOS DE SANÇÃO QUE SÃO APLICADOS OBEDECENDO A UMA GRADUAÇÃO.


DIREITO COMO CONTROLE SOCIAL.

ROSS: um dos pioneiros da sociologia nos EUA; desenvolveu a teoria do controle social a partir de dois princípios: 1) a distinção entre influências sociais e controle social e 2) a idéia de ordem.
INFLUÊNCIAS SOCIAIS: pressão psicológica ( já ouviram falar dessa, rsrs), a estimulação ou a sucessão da sociedade sobre o indivíduo como manifestação de forças sociais.
CONTROLE SOCIAL: envolve insituições normativas e ajustamentos coercitivos ( destinados a reprimir o comportamento indesejável e incentivar o comportamento desejado).

Explicação: A influência social, é a influência exercida pelo meio. Nós, indivíduos, somos psicologicamente pressionados quanto à atitudes que venham a ser incorretas, danosas.  Eu posso também, enquanto ser humano, ser estimulado, influenciado a tomar determinada atitude, etc.
O controle social é aquilo que põe ordem na sociedade, impõe normas que devemos seguir, porque senão sofremos sanções!

A IDÉIA DE ORDEM: A ordem na vida social não é instintiva e espontânea, porém o produto do controle social, nele se afirma.
O controle social é o elemento constitutivo indispensável da realidade social.

TESTE

TESTANDO SE VAI SAIR UMA "IMAGEM" CORTANDO O QUE ESTOU ESCREVENDO.
QUE M....!!!

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CONTROLE FORMAL - ( CONTROLE SOCIAL E O DIREITO) - SOCIOLOGIA JURÍDICA

CONTROLE FORMAL 
*O controle formal, que se exerce com dispositivos burocráticos, é a lei.
*À previsão do comportamento adicionam-se também os tipos de sanção que são aplicados obedecendo a uma graduação.
*Para tanto, o controle formal conta com instituições especializadas em exercê-lo.
 
 

CONTROLE INFORMAL - SOCIOLOGIA - Parte 3

*
 
Nos Mores as sanções ao desvio de comportamento são mais severas, chegando a excluir do grupo o indivíduo porque é um "mau caráter", "não merece participar do meio".
*Por sua vez, a opinião pública opera em nível de massa, mostrando-se favorável ou desfavorável.
 
*A opinião pública desfavorável leva à marginalização da pessoa, do agrupamento ou do produto que é apresentado para o consumo.
 
Explicação Laylana: Oraaaa mais, é muito fácil a gente excluir alguém do grupo. A opinião pública pesa demais, e às vezes, a primeira impressão é a que fica. Concordam? Se eu sei que fulaninho tem fama de tomar para si o que não é seu, sem informar ao dono, eu vou querer andar com essa pessoa? Não, né?? Teoricamente, eu excluo essa pessoa e a sociedade, ao saber, e COMPROVAR (às vezes nem precisa) isso, passa a excluir, passa a ter uma visão ruim de tal pessoa.

CONTROLE SOCIAL E DIREITO - PARTE 2

*
(...)continuando(...) 
 
 
Os usos pertencem a práticas ditas superficiais;
* O costume –conjunto de procedimentos que se referem a valores considerados "sagrados".
*As leis, quanto à sua elaboração dependem:
*a) Base Moral: Uma necessidade de preservar burocraticamente um costume;
*b) Base Técnica: estabelecer racionalmente um comportamento ou prática.
 
 
*Expresso em: usos, costumes e opinião pública - é exercido sem dispositivos burocráticos.
*As sanções - do tipo "desconsideração social" - variam da reprovação, à marginalização por pane do grupo.
*Um comportamento que se desvie dos usos provoca reprovação manifesta como "malvisto", "mal-educado".
 
 
*Os costumes (mores) avaliam a retidão dos atos humanos.
 
*Os costumes compreendem normas de conduta relativas tanto à vida individual quanto à grupal tendo em vista os objetivos sociais e as expectativas de comportamento.
* "O domínio interno pertence à consciência moral e filia-se ao individual (indivíduo socializado, indivíduo em um contexto sociocultural).
*Esse domínio interno envolve três elementos:
*A) intelectual – juízos de valor;
*B) polarizador – o bem objetivado;
*C) ativo. a determinação da vontade“
* (Castro, 2003:96).
 
 
expl Laylana.: É a minha consciência que vai fazer com que eu tome determinada atitude, porque eu tenho meu juízo de valor, tenho um bem objetivado e tenho a minha vontade. Como eu digo sempre" vontade é algo que dá e passa...". Eu posso querer, por exemplo, jogar um copo de suco na cara de alguém que odeio, masssssss eu sei que isso é feio, que isso é "errado" e no mínimooooo vão dizer que eu sou desequilibrada, aí a consciência pesa, os valores morais estão dentro de mim, eu sou alguém que penso, que raciocino, e eu não faço tamanha besteira.Tudo vem de um contexto, que parte de mim e se expande para o grupo, afinal, a gente vive em sociedade. É mais ou menos isso que entendi... rsrs! Ajudem aí nos recados por favorrr!!

SOCIOLOGIA JURÍDICA - CONTROLE SOCIAL E DIREITO

Basicamente, nesse assunto, teremos conceitos relacionados ao controle social, costumes e ordens que norteiam a vida em sociedade.
Logo no início dos slides da prof. de sociologia, temos o conceito de CONTROLE SOCIAL e seus tipos INFORMAL e o FORMAL.
Não é tãooo difícil entender esse assunto, até porque a própria palavra CONTROLE já diz muita coisa. Eu explicaria o controle como manutenção de uma ordem, comando, algo assim. É ter "domínio". Mas, busquem os conceitos definitvos em livros, até pq isso saiu da minha cabeça.. hahahaha!
De já, pelos slides, vou definir abaixo, a diferença entre CONTROLE SOCIAL INFORMAL e o FORMAL, e depois segue o restante desse conteúdo!

BOM ESTUDOO!!!


CONTROLE SOCIAL INFORMAL: se ele é informal, é porque não tem um controle burocrático e formal; ele é exercido sem dispositivos burocráticos.
CONTROLE SOCIAL FORMAL: se ele é formal, então conta com instituições especializadas para exercê-lo.

 Em nossa sociedade, ocorre a ANOMIA!
ANOMIA: comportamentos reais não se harmonizam com os valores considerados básicos.


*É o momento crucial que exige?
*A) atuação dos detentores do poder para inovar ou
*B)movimentos sociais eficientes que exijam ou promovam as mudanças necessárias visando à eunomia.
 
Mas, qual o critério avaliador da conduta humana? Existe esse critério?
Existe, é o bem ou a satisfação do sujeito-agente.
 
 
*Podemos conceituar controle social como:
*"conjunto de dispositivos sociais - usos, costumes, leis, instituições, sanções - que objetivam a interação social de indivíduos, o estabelecimento da ordem, a preservação da estrutura social, alicerçado nos valores e expresso na imposição de vontade dos líderes, da classe dominante ou do consenso grupal"
 
 
*Na prática, o rigor da sanção decorrente da transgressão da norma é o que nos permite identificar o grau do valor e seu significado para o grupo.
Explicação(Laylana): Ora, se eu passo por cima de uma norma social, se eu faço algo errado perante a sociedade ou a um grupo, claro que vou ser repreendida de alguma maneira. Frente a um ato em que, por exemplo, causei dano a alguém, vou ser "apontada" e perante ao direito, vou sofrer algum tipo de punição. É aí que é identificado o rigor da sanção, onde ela identifica o grau do valor e o que meu ato significa para o grupo.
*
Os usos se definem pela repetição de determinadas práticas consideradas válidas para circunstâncias determinadas.
* Quando algum valor é considerado fundamental para o grupo, a repetição de condutas provoca o aparecimento do costume.
Explicação(Laylana): A repetição de determinadas condutas, faz com que apareça o costume. E o costume está exatamente em você fazer coisas repetidamente, que fazem com que você mesma se acostume e o grupo se acostume, e tome aquilo como certo ou favorável pro grupo e pra sociedade. E algo diferente disso, algo que - de alguma forma  - vá ferir esse costume, faz com que sejamos apontados, ou visto com "péssimo olhos".
 
(...) CONTINUA....
 
:)
 
 

EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL - CONTINUAÇÃO

01) O que são bens?
São coisas materiais e imateriais úteis ao homem, suscetível de valor econômico e de apropriação.

02) Classifique os bens imóveis.
Por sua natureza - solo, subsolo
Por acessão artificial ou natural - construção
Por determinação legal

03) Classifique os bens móveis.
Por natureza
Por antecipação - destinados a se separar
Por disposição legal

04) A moeda é um bem móvel?
Sim, móvel por determinação legal.

05) O que são bens fungíveis?
 São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. São sempre móveis.

06) O que são bens infungíveis?
São aqueles que não podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplos: um livro autografado; o quadro de um pintor.

07) Faça a distinção entre bens móveis por antecipação de imóveis por natureza.
Imóveis por natureza : pelas forças físicas e naturais são imóveis ( árvore para dar frutos)
Bens móveis: flores ( bens para serem cortados e ou vendidos)

08) O que são pertenças?
Pertença é todo bem acessório destinado a facilitar ou melhorar o uso da coisa principal. São objetos que se destinam a dar utilidade a um determinado bem. Ex: ar condicionado, cadeira. As pertenças são partes integrantes. Pertença é um bem acessório ao princiapal; é a exceção da regra.

09) Diferencia bens divisíveis de indivíseis.
Bens divisíveis - são aqueles bens que podem ser fracionados sem que destrua a coisa princial, a sua substância.
Bens indivisíveis - não podem ser fracionados, pois se forem feitos, destroem suas substâncias.

10) Diferencie bens acessórios de bens principais.
Bens principais: existem independentemente de outros, de forma autônoma. Ex: carro.
Bens acessórios: aqueles que existem em função de um principal. Ex: som do carro.

11) Classifique e conceitue os bens acessórios.
Bens acessórios: aqueles que existem em função de um principal.
Classificação:
FRUTOS: coisas produzidas periodicamente pela coisa principal sem que diminua ou destrua sua substância. Ex: animais, plantas.
PRODUTOS: tudo retirado da coisa principal que lhe diminua a substância. Ex: sal, petróleo.
PERTENÇAS
BENFEITORIAS: são melhoramentos realizados na coisa, para: sua conservação ( benfeitoras, necessárias - tudo que é feito para consertar)
PARA SUA UTILIDADE ( benfeitorias úteis) - da serviência, agrega valor, ex: escada, elevador)
PARA SEU EMBELEZAMENTO( benfeitoria volupturária- ex: escultura)

12) Quais são os bens públicos?
São os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
Bens de utilização livre: praça.
Bens de uso especial: bens direcionados ao serviço público.
Bens dominicais: bens que pertencem ao poder público e sujeitos ao regime de propriedade privada ( Ex: águas da marinha, ilhas).

13) Não são considerados bens móveis:
a) O direito à sucessão aberta
b) As energias que tenham valor econômico.
c) Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
d) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

14) De acordo com a classficação dos bens, uma galeria de quadros constitui que tipo de bem?
Constitui um bem coletivo, pois a galeria é uma união de obras de arte ( Todo agrupamento que forme um bem)

15)Qual a diferença entre fruto e produto?
FRUTO = permite ser renovado; não destroem a substância.
PRODUTO = destrói / diminui a coisa principal.

16) A partir de que idade se concede a emancipação? ( PROVAVELMENTE VAI TER UMA PEGADINHA NA PROVA DESSA QUESTÃO!!!!)
16 anos.

17) Cite e explique as formas de emancipação?
Voluntária, judicial e legal.

18) Defina emancipação.
É a aquisição da capacidade civil antes da idade legal.

19) A emancipação civil no regime legal ora vigente:
a) é ato exclusivo dos pais, conjuntamente, ou, na falta de um deles, por morte ou interdição do ato do outro genitor, fazendo cessar a incapacidade relativa do filo
b) quando outorgada pelos pais, ou por um deles, depende de escritura pública.
c) depende sempre de decisão judicial
d) pode ser outorgada por escritura pública ou particular.

20) Não é bem móvel:
a) bem fungível
b) direito à sucesão aberta
c) aquele que for incorporado naturalmente ao solo
d) direito real sobre imóvel
e) aquele que for incorporado artificialmente ao solo

21)Quanto à utilização dos bens de uso especial é correto afirmar:
a) São bens de uso especial aqueles onde estão instalados repartições públicas, aqueles utilizados através de permissão de uso e os cedidos através de direito real de uso.
b) São os bens onde estão instalados as repartições públicas e, como regra, o uso que as pessoas podem fazer deles o que corresponda às condições de prestação do serviço ali sediado.
c) são os utilizados por força de enfiteuse ou aforamento.
d) é de livre utilização por todos.

22) A condição para o direito civil é....
a) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva.
b) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e certo, podendo ser suspensiva ou resolutiva
c) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser supressiva ou resolutiva


d) n.d.a

23) O que é fato jurídico?
É todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.

24) O que é ato jurídico?
É o ato praticado com a intenção de ferar efeitos. Ex: reconhecimento de filho.

25) Quais os requisitos de validade do ato jurídico?
CAPACIDADE DO AGENTE, OBJETO LÍCITO, OBJETO POSSÍVEL,DETERMINADO, DETERMINÁVEL, FORMA PRESCRITA, NÃO DEFESA EM LEI.

26) Qual a diferença entre negócio jurídico e ato jurídico?


27) São elementos essenciais do negócio jurídico:
a) A capacidade do agente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, vontade ou consentimento livre.


PS: OBJETO POSSÍVEL - possível fisicamente
DETERMINADO - COISA CERTA, ESPECIFICADA
PRESCRITA - SE A LEI DETERMINOU, TEM QUE OBEDECER
NÃO DEFESA EM LEI - NÃO PROIBIDA



obs: Pessoal, por ora é só de direito civil. Hj ainda vou começar a postar o assunto de SOCIOLOGIA JURÍDICA!!!


OK??? Não esqueçam de deixar seus recados quando passarem por aqui, sugestões e reclamações são bem vindas!! Beijossssssssssssssssssssss , Lay!!!

DIREITO CIVIL - EXERCÍCIO DA PROFESSORA LORENA

ASSUNTOS: EMANCIPAÇÃO; BENS E FATOS JURÍDICOS.

OBS: A PROFESSORA LORENA INFORMOU QUE ESTUDAR SÓ PELO EXERCÍCIO NÃO É O SUFICIENTE, QUE O ASSUNTO "BENS" NÃO ESTÁ COMPLETO, POR EXEMPLO.
PS.: AS QUESTÕES MARCADAS EM VERMELHO, PODERÃO CAIR NA PROVA.

01) O que são bens?
São coisas materiais e imateriais úteis ao homem, suscetível de valor econômico e de apropriação.

02) Classifique os bens imóveis.
Por sua natureza - solo, subsolo
Por acessão artificial ou natural - construção
Por determinação legal

03) Classifique os bens móveis.
Por natureza
Por antecipação - destinados a se separar
Por disposição legal

04) A moeda é um bem móvel?
Sim, móvel por determinação legal.

05) O que são bens fungíveis?
 São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. São sempre móveis.

06) O que são bens infungíveis?
São aqueles que não podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplos: um livro autografado; o quadro de um pintor.

07) Faça a distinção entre bens móveis por antecipação de imóveis por natureza.
Imóveis por natureza : pelas forças físicas e naturais são imóveis ( árvore para dar frutos)
Bens móveis: flores ( bens para serem cortados e ou vendidos)


ps: CONTINUOOO MAIS TARDE, ILANNINHA NÃO DEIXAAAAA!!! :)