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8 de dez. de 2010

CONTROLE FORMAL - LEI ( CONTINUAÇÃO)

O CONTROLE FORMA QUE SE EXERCE COM DISPOSITIVOS BUROCRÁTICOS É A LEI!!
À PREVISÃO DO COMPORTAMENTO ADICIONAM-SE TAMBÉM OS TIPOS DE SANÇÃO QUE SÃO APLICADOS OBEDECENDO A UMA GRADUAÇÃO.


DIREITO COMO CONTROLE SOCIAL.

ROSS: um dos pioneiros da sociologia nos EUA; desenvolveu a teoria do controle social a partir de dois princípios: 1) a distinção entre influências sociais e controle social e 2) a idéia de ordem.
INFLUÊNCIAS SOCIAIS: pressão psicológica ( já ouviram falar dessa, rsrs), a estimulação ou a sucessão da sociedade sobre o indivíduo como manifestação de forças sociais.
CONTROLE SOCIAL: envolve insituições normativas e ajustamentos coercitivos ( destinados a reprimir o comportamento indesejável e incentivar o comportamento desejado).

Explicação: A influência social, é a influência exercida pelo meio. Nós, indivíduos, somos psicologicamente pressionados quanto à atitudes que venham a ser incorretas, danosas.  Eu posso também, enquanto ser humano, ser estimulado, influenciado a tomar determinada atitude, etc.
O controle social é aquilo que põe ordem na sociedade, impõe normas que devemos seguir, porque senão sofremos sanções!

A IDÉIA DE ORDEM: A ordem na vida social não é instintiva e espontânea, porém o produto do controle social, nele se afirma.
O controle social é o elemento constitutivo indispensável da realidade social.

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