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13 de nov. de 2012

Atributos dos Atos Administrativos ( TIPICIDADE e IMPERATIVIDADE)


TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ( CONT...)

Os atos administrativos só podem ser praticados de acordo com o que está previsto em lei.
Tipicidade vem da palavra TIPO, vem da palavra LEI.
A lei estabelece toda forma dos atos administrativos.
A tipicidade gera duas consequências.
A administração pública não pode praticar atos que não estejam previstos na lei.
Segunda consequência da tipicidade : garante o mínimo de vinculação a lei, somente pode ser praticado se a discricionariedade tiver nos limites impostos pela lei.

Questão de prova:
O atributo da tipicidade está ligado diretamente ao Estado democrático de direito porque decorre do princípio da legalidade. Sim ou não?
Resposta - SIM. A tipicidade é o reflexo do principio da legalidade. ( art 37, caput, CF)

IMPERATIVIDADE
É o poder que a adm publica tem em face dos seus atos administrativos, independentemente da concordância do particular.

Auto - Executoriedade ( ATOS ADMINISTRATIVOS - continuação)


AUTO - EXECUTORIEDADE

São os atributos do ato administrativo que determinam que a Administração Pública execute diretamente este ato independentemente de autorização do poder judiciário.
A administração pública tem liberdade de execução de seus próprios atos. Ela tem legitimidade para fazer valer, sem requerer ao juiz.
Haverá executoriedade, quando a lei conceder.
Lei 8666/93, a adm pública pode exigir caução do contratado na assinatura do contrato.
Se a parte contratada não respeitar, a Adm Pública pode reter a caução para cobrir todos os prejuízos causados pela contratada, como um ato administrativo.
A segunda hipótese é a situação de emergência e urgência ( quando não há tempo de procurar o judiciário para solicitar permissão para agir); nesse caso a administração pública executa seus próprios atos sem necessidade de autorização.

Multa administrativa: pode aplicar diretamente a multa; se não for multa contratual mas sim prevista em lei, a administração não tem liberdade de executar essa multa ( é necessário se dirigir ao Poer Judiciário).
Exigibilidade: obrigatoriedade decorrente do ato administrativo; quando um ato administrativo é praticado exige comportamento obrigatório.
Se a exigibilidade for descumprida entra no campo da executoriedade que é o poder da Administração de fazer valer seus próprios atos.

Questão de prova:
Auto-executoriedade é atributo do ato administrativo que está presente somente nos atos urgentes da Administração Pública. ERRADO Decorrente também de previsão legal.




Atributos do Ato Administrativo


ATOS ADMINISTRATIVOS ( continuação)

OBS.: O STF entende que existe diferença entre atos administrativos e atos da administração.

Explicação:
O STF entende que é possível a aplicação, tanto do regime jurídico privado, como do regime jurídico público à Administração Pública.
Então, quando a Administração pratica ato administrativo, o STF entende que Administração Pública deve ser tratada num patamar de supremacia.
Quando é regida pelo direito privado, direito civil e comercial, deve ser trata como se fosse privado.
Em alguns serviços público é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: variam de doutrinador para doutrinador.

Presunções : legitimidade e veracidade - os atos adm são considerados válidos até que alguém prove o contrário.; são presunções relativos, pois podem ser desconstituídas através de prova ( juris tantum).A inversão do ônus da prova e a comprovação de que o ato é ilegal retroage a data em que o ato foi praticado pela Administração Pública.
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

Questão de prova:
Presunção de legitimidade dos atos está presente inclusive nos atos ilegais. CORRETO ( SÃO CONSIDERADOS VERDADEIROS ATÉ QUE HAJA PROVA EM CONTRÁRIO)

ATO ADMINISTRATIVO X FATO ADMINISTRATIVO


ATO ADMINISTRATIVO X FATO ADMINISTRATIVO

FATOS ADMINISTRATIVOS : são sinônimos de atos materiais; são atos meramente mecânicos; não é entendido de maneira igualitária para a doutrina.
Ex: pedreiro constrói um muro para a adm pub, não está manifestando sua vontade.

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: atos da adm publica, regidos pelo direito privado. Exemplo: contrato de locação, regido pela lei de locação, que nada mais é do que reflexo do direito privado.

ATOS ADMINISTRATIVOS X ATOS PARTICULARES

ATOS PARTICULARES: são os atos jurídicos praticados por qualquer pessoa da sociedade. Não são regidos pelo direito público.

Questão de Prova:
Julgue o item a seguir:
Todos os atos administrativos por serem bilaterais se confundem com contratos administrativos.ERRADO

atos adm - são atos jurídicos, pois todos os seus efeitos vem previstos em lei.
contratos - efeitos estabelecidos nas cláusulas contratuais.


Atos Administrativos ( Direito Administrativo)


ATOS ADMINISTRATIVOS ( breve introdução)

Quando a administração manifesta sua vontade e é regida pelo direito público.
Ato administrativo é uma declaração de vontade praticada pela administração pública, regido pelo direito público, de acordo com a lei, em prol da coletividade.
São espécies de atos jurídicos. 
Essa manifestação de vontade , está prevista na lei.
Quando a administração pública se manifesta, tudo tá fixado na lei.
Os elementos presentes no conceito de ato administrativo:
1 - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE OU DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( feita por meio de seus agentes ou de terceiros, que recebam da Adm. Pública a possibilidade da prática de atos administrativos)
2- DIREITO PÚBLICO - age com supremacia em relação ao particular; devendo respeitar limites e a lei. 
3- DE ACORDO COM A LEI
4- BUSCA PELO INTERESSE PÚBLICO 

Ausência

E parece que eu só volto ao blog pra justificar minha ausência e NADAAA de aula né?
Pois bem, estou com problemas no meu word, ele não abreeee por NADA no mundo e tô sem coragem pra  formatar meu pc!! 
Arranjei outra alternativa, e a partir de hoje PROMETO que vou postar TODOS os dias resumos que tenho feito.

Abraços!!!