ATOS ADMINISTRATIVOS ( breve introdução)
Quando a administração manifesta sua vontade e é regida pelo direito público.
Ato administrativo é uma declaração de vontade praticada pela administração pública, regido pelo direito público, de acordo com a lei, em prol da coletividade.
São espécies de atos jurídicos.
Essa manifestação de vontade , está prevista na lei.
Quando a administração pública se manifesta, tudo tá fixado na lei.
Os elementos presentes no conceito de ato administrativo:
1 - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE OU DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( feita por meio de seus agentes ou de terceiros, que recebam da Adm. Pública a possibilidade da prática de atos administrativos)
2- DIREITO PÚBLICO - age com supremacia em relação ao particular; devendo respeitar limites e a lei.
3- DE ACORDO COM A LEI
4- BUSCA PELO INTERESSE PÚBLICO
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