Direito
Processual Civil - aula do dia 15 de
maio de 2012
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Execução de
Título judicial(artigo 475-I)
Obrigação :
DAR( artigo 461-A); FAZER ( artigo 461),
PAGAR
Execução
Provisória/Definitiva(artigo 475- I , parágrafo 1º)
Sentença Parcialmente Ilíquida( Artigo 475,
parágrafo 2º)
OBRIGAÇÃO DE FAZER(Artigo 461)
Tutela
Específica
Resultado
Prático Equivalente
Conversão em
Perdas e Danos( parágrafo 1º)
Multa
Diária(parágrafo 4º e parágrafo 6º)
OBRIGAÇÃO DE DAR (
artigo 461-A)
Tutela específica/Resultado Equivalente
Coisa Indeterminada ( parágrafo 1º) – Credor –
petição / Devedor – entrega
Busca e Apreensão
Conversão/ Multa Diária ( parágrafo 3º)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ( ART.475-J)
Prazo 15 dias – Multa 10%
Inadimplência : penhora de bens ( parágrafo
1º)
Indicação de Bens pelo Credor( parágrafo
3º)
Pagamento Parcial ( parágrafo 4º)
Prazo da Execução: 6 meses ( parágrafo 5º)
Anotações:
Título executivo pode ser
tituolo judicial quanto um titulo extrajudicial ( são aqueles documentos que a
lei confere ter o atributo de força
executiva). Ambos devem corresponder a uma obrigação certa, líquida e exigível.
Faltando qualquer desses atributos não terei o título executivo, e consequentemente
não terei como executar.
Título que reconhece uma
obrigação certa, líquida e exigível.
Levando em consideração que
esse titulo surgiu de processo, estudaremos hoje o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (
nada mais é do que a execução de um título judicial). Logicamente temos que
saber o que é titulo judicial – é uma sentença, é a homologação judicial de um
acordo, etc.
Ainda que em raros casos a
sentença produzida por um juiz pode ser ilíquida, desde que o pedido do autor
seja genérico.
Fase de liquidação de
sentença – é uma fase prévia a fase de execução onde vamos atribuir um valor a
quantia devida naquele titulo judicial. A sentença até então ilíquida, vai ter
o seu quantum determinado.
Pela ordem:
Fase de conhecimento – onde
surge o titulo judicial
Via de regra, fase de
execução.
Onde atribui o valor devido
a sentença, é chamada de fase de liquidação da sentença.
Título judicial :
corresponde a uma obrigação de dar, fazer ou pagar.
Fase de execução: não fala
mais em autor e réu, fala em exequente ou executado/exequido. Nem sempre quem
está sendo executado deve alguma coisa.
Cumprimento de Sentença –
pode ser através de uma execução provisória ou definitiva.
Quando executo algo de forma
definitiva? Quando a decisão é transitada em julgado.
A execução provisória ocorre
quando aquela decisão está pendente de recurso ( recurso interposto somente
pelo efeito devolutivo).
Ver artigo 475-I
Questão : Tenho uma sentença
onde parte dela foi líquida e outra ilíquida. Pode iniciar o cumprimento de
sentença? Sim, se é parcialmente líquida, executa essa parte. E no que diz
respeito a parte ilíquida, inicia a fase de liquidação. Isso é feito
simultaneamente.
OBRIGAÇÃO DE FAZER ou NÃO
FAZER
O que o juiz deve fazer
quando inicia o cumprimento?
Exemplo do professor: Você como parte: tem uma sentença dizendo
que o professor de processo civil tem que dar aula as 21h no sábado, o que
iriamos querer? Que não ocorresse a aula.
Na obrigação de fazer, o
Juiz usa os meios necessários para cumprimento da tutela específica ( tem que
garantir para que seja cumprida).
Seguinte, nem sempre se
consegue o cumprimento da tutela específica, mas as partes conseguem o
resultado. Ou seja foi obtido o resultado prático equivalente ao da tutela
específica.
Ninguém pode fazer ou deixar
de fazer algo se não em virtude de lei.
Se o autor requerer
converte-se em perdas e danos, quando passar muito tempo ou se a obrigação não
puder mais ser realizada.
Obrigação personalíssima:
dia tal vai ter Sertaneja contrato uma banda “x”. Aí o dia da festa tá marcado
e se a banda não pode ir, não tem como compensar em outra data. Tinha que
ocorrer naquele dia, passou o dia não tem o que fazer. Converte-se em perdas e
danos. Pode-se converter em multa diária ( ASTREINTES – o Juiz fixa o prazo
para cumprir )
Astreintes - pode ser
aumentada ou diminuída.
A multa diária astreintes é
na fase de execução.
OBRIGAÇÃO DE DAR
Tutela específica ou algum resultado
equivalente
Se um carro passa a ser
objeto de litígio passa a ser bem infungível.
O objeto de uma obrigação de
dar é um OBJETO INFUNGÍVEL.
Às vezes essa obrigação é um
objeto indeterminado, mas tem que ser individualizado. E deve ser feito pelo credor
ou devedor.
Exemplo do professor: O que
acontece se o juiz determinar que eu entregue um bem e eu não entrego?
Determina a busca e apreensão.
Se eu não tiver mais como
entregar o objeto, será convertido em perdas e danos.
A multa diária é cabível na
obrigação de dar.
Exemplo do professor : A
multa diária chega a 10mil reais, e não cumpri a obrigação. Aí será convertida
em perdas e danos( que diz quanto tem que se pagar). O que acontece com a multa
diária? Ela é somada com a perdas e danos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O juiz fixa o prazo de 15
dias. Você paga em 15 dias caso o contrário paga com o acréscimo de 10%.
Se pagar uma parte da
dívida, incide a multa no montante restante.
Quais bens respondem? Os
bens presentes e futuros, salvo aqueles que a lei considera impenhoráveis.
A justiça direto nos meus
bens, penhora dos mesmos.
Nessa penhora, o executado
tem o direito de se manifestar, de impugnar.
Por fim, o prazo para
execução 6 meses, sob pena de ser
arquivado. Para ser arquivado tem que pagar para ser tirado do arquivo.