Total de Visitas:

14 de mar. de 2012

QUESTÕES DE PENAL III - resolvidas

01 – Assinale a alternativa que apresente circunstância que não qualifica o crime de homicídio doloso.

a)    Quando o homicídio é praticado mediante promessa de recompensa.
b)   Quando o homicídio é praticado mediante emprego de veneno.
c)    Quando o homicídio é praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
d)   Quando o homicídio é praticado para assegurar a impunidade de outro crime.
e)    Quando o homicídio é praticado mediante emprego de asfixia.

02 – Assinale a alternativa que apresente circunstância que não aumenta a pena do crime de homicídio culposo.

a)    Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão.
b)   Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
c)    Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.
d)   Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
e)    Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de ofício.

3. Levando-se em consideração o seguinte fato: ALTAMIR VALENTE, com dolo de homicídio, esfaqueou seu colega de farra por motivo fútil, perfurando-lhe o intestino delgado, o qual recebeu atendimento médico e cirúrgico no HUT. Apesar da excelência do tratamento, veio a óbito em decorrência das lesões, um mês após o fato. Dessa forma, é CORRETO afirmar que o autor responderá por:
  • a) tentativa de homicídio(art. 121, combinado com art. 14, II, do Código Penal), haja vista o decurso de tempo entre a conduta e o resultado;
  • b) lesão corporal seguida de morte(at. 129, § 3º, do Código Penal);
  • c) homicídio simples(art. 121, caput, do Código Penal);
  • d) homicídio qualificado(art. 121, §2º, II, do Código Penal);
  • e) homicídio culposo(art. 121, §3º, do Código Penal).



4. Relativamente ao crime de homicídio, assinale a alternativa correta:
  • a) Afastado o privilégio da violenta emoção, subsiste impossibilitada, na mesma hipótese, a incidência da atenuante genérica homônima, prevista no art. 65, III, "c", do Código Penal.
  • b) Classifica-se, doutrinariamente, como crime de ação livre, em que pese se admita sua forma como de ação vinculada.
  • c) A distinção fundamental entre o delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado pela tortura) e o crime de tortura qualificada pela morte (art. 1°, §3°, da Lei n. 9.455/97), é que neste último o resultado morte se dá por culpa.
  • d) É caso de aumento de pena, no homicídio culposo, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, em que pese tais circunstâncias se circunscrevam ao próprio tipo do ilícito penal.

5. No crime de homicídio,
  • a) não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
  • b) há incompatibilidade na coexistência de quaisquer circunstâncias que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
  • c) não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias subjetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
  • d) há incompatibilidade na coexistência de duas ou mais qualificadoras, ainda que objetivas.
  • e) não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.


Participação em Suicídio ( revisão de Direito Penal III)

FACULDADE PIAUIENSE-FAP
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III
PROFESSORA: ALYNNE PATRÍCIO DE ALMEIDA


PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO – Art. 122 do CPB

CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
Crime comum; crime de dano; Crime comissivo ou omissivo; crime material; crime condicionado; crime de forma livre; crime simples; crime instantâneo; crime unisubjetivo; crime plurissusistente.

 SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO
Sujeito Ativo – qualquer pessoa. Admite coautoria e participação. É crime comum.
Sujeito Passivo – qualquer pessoa que tenha discernimento para compreender que está cometendo suicídio.

 OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO
Objeto Material – É o ser humano que suporta a conduta criminosa, isto é, aquele contra quem se dirige o induzimento; a instigação ou o auxílio ao suicídio

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consumação – quando a vítima morre ou sofre lesão grave em razão do ato suicida.
Tentativa – Não é admissivel

 ELEMENTO SUBJETIVO
É o dolo, direto ou eventual. Não há modalidade culposa

 MODALIDADE COMISSIVA E OMISSIVA

Modalidade comissiva -

Modalidade omissiva - É possível o auxilio por omissão, desde que presente o dever de agir para evitar o resultado, na forma delineada pelo art. 13 § 2º, do Código Penal. Entretanto, diversos autores, como Damásio E. de Jesus e José Frederico Marques, sustentam ser incabível essa modalidade de auxilio, porque a expressão legal “prestar auxilio” é indicativa de conduta comissiva. Responderia o agente, mesmo presente o dever de agir, por omissão de socorro com resultado morte (CP, art. 135, p único).


 DESTAQUES.
 Pacto de Morte

No pacto de morte ou suicídio  a dois, isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses em que há sobrevivência de uma delas ou de ambas resolvem-se da seguinte maneira:
a)      se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro (exemplo: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio;
b)      se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;
c)      se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;
d)     se ambos se auxiliaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza grave;
e)      se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.

 Roleta-Russa e duelo americano

Se várias pessoas fazem, simultaneamente, roleta-russa ou duelo americano, aos sobreviventes será imputado o crime de participação em suicídio. Na roleta-russa, a arma de fogo é municiada com um único projétil, e deve ser acionado o gatilho pelos participantes cada um em sua vez, rolando o tambor que estava vazio. No duelo americano, por sua vez, existem duas armas de fogo, uma municiada e outra desmuniciada, e os participantes devem escolher uma delas para posteriormente apertarem o gatilho contra eles mesmos.
Se no contexto da roleta-russa ou do duelo americano, porém, um dos envolvidos, que não sabia se a arma de fogo estava ou não apta a efetuar o disparo, aciona seu gatilho, apontando-a a direção de outrem, e assim agindo provoca sua morte, o crime será de homicídio, com dolo e

Aborto ( revisão de Penal III)

Está super simples essa explicação....



A” toma remédio pro aborto e “B” ajuda, ambos respondem pelo artigo 124 – auto aborto.
Art 125- aborto sem o consentimento da gestante.
Artigo 126 – aborto com consentimento
A gestante reponderá pelo auto aborto pelo art 124 o namorado como participe do aborto.
¢  QUESTÃO 1 - Havendo apenas participação do terceiro ( por exemplo, induzindo a vítima ao auto aborto ), com infração portanto ao art. 124 em concurso, como ficaria o caso de resultarem lesões graves ou morte?
A fez o aborto e a moça ficou sem útero ( lesão grave). Artigo 127 As penas do artigo 125 e 125 aumentam um terço se tiver lesão grave. E de duas vezes se resultar morte.
A moça responde pelo 124.
Quem fez as manobras abortivas, se somente auxiliou vai ser participe do  124.
Sued médico resolve ele mesmo fazer o aborto na moça, Karla 124 ele 126.
Sued arruma o dinheiro e leva Karla ao dr Diego. O Diego faz aborto, Karla 124, sued 124, Diego 126.
ABORTO SEM O CONSENTIMENTO – ART. 125
ART. 125 E ART. 126
ART. 125 – SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
ART. 126 – COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
QUEM PODE DAR ESSE CONSENTIMENTO? O CONSENTIMENO NÃO EH CONSIDERADO VALIDO SE A GESTANTE FOR MENOR DE 14 ANOS.
Exemplo: Sued vai com Karla de 13 anos e ela vai por livre espontânea vontade a clinica do Diego. Chegando La Karla é super alta, aí Diego pede a certidão de nascimento de Karla e eh dada uma certidão de nascimento falsa. Diego faz o aborto.
Sued – responde pelo 125
Diego – 126
Se o Sued eh amigo do Diego, e Diego faz o aborto sabendo que ela é menor. Ambos respondem pelo 125.
Quem pratica manobras abortivas não responde pelo art 124.
Homicio – 121
Part de suicídio – 122
123
124 - aborto
125
126
127 – aborto qualificado pela qualificadora morte
Abortos que não são considerados crimes:
Art 128 – se não há outro meio de salvar a vida da gestante ; em caso de estupro
Aborto necessáro não depende de consentimento da gestante.
ABORTO ANCENCEFALO não é autorizado no Brasil – qdo
6 objetivas e duas subjetivas