01 – Assinale a alternativa que apresente circunstância que não qualifica o crime de homicídio doloso.
a) Quando o homicídio é praticado mediante promessa de recompensa.
b) Quando o homicídio é praticado mediante emprego de veneno.
c) Quando o homicídio é praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
d) Quando o homicídio é praticado para assegurar a impunidade de outro crime.
e) Quando o homicídio é praticado mediante emprego de asfixia.
02 – Assinale a alternativa que apresente circunstância que não aumenta a pena do crime de homicídio culposo.
a) Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão.
b) Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
c) Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.
d) Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
e) Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de ofício.
- a) tentativa de homicídio(art. 121, combinado com art. 14, II, do Código Penal), haja vista o decurso de tempo entre a conduta e o resultado;
- b) lesão corporal seguida de morte(at. 129, § 3º, do Código Penal);
- c) homicídio simples(art. 121, caput, do Código Penal);
- d) homicídio qualificado(art. 121, §2º, II, do Código Penal);
- e) homicídio culposo(art. 121, §3º, do Código Penal).
- a) Afastado o privilégio da violenta emoção, subsiste impossibilitada, na mesma hipótese, a incidência da atenuante genérica homônima, prevista no art. 65, III, "c", do Código Penal.
- b) Classifica-se, doutrinariamente, como crime de ação livre, em que pese se admita sua forma como de ação vinculada.
- c) A distinção fundamental entre o delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado pela tortura) e o crime de tortura qualificada pela morte (art. 1°, §3°, da Lei n. 9.455/97), é que neste último o resultado morte se dá por culpa.
- d) É caso de aumento de pena, no homicídio culposo, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, em que pese tais circunstâncias se circunscrevam ao próprio tipo do ilícito penal.
- a) não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
- b) há incompatibilidade na coexistência de quaisquer circunstâncias que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
- c) não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias subjetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
- d) há incompatibilidade na coexistência de duas ou mais qualificadoras, ainda que objetivas.
- e) não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.
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