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14 de mar. de 2012

QUESTÕES DE PENAL III - resolvidas

01 – Assinale a alternativa que apresente circunstância que não qualifica o crime de homicídio doloso.

a)    Quando o homicídio é praticado mediante promessa de recompensa.
b)   Quando o homicídio é praticado mediante emprego de veneno.
c)    Quando o homicídio é praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
d)   Quando o homicídio é praticado para assegurar a impunidade de outro crime.
e)    Quando o homicídio é praticado mediante emprego de asfixia.

02 – Assinale a alternativa que apresente circunstância que não aumenta a pena do crime de homicídio culposo.

a)    Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão.
b)   Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
c)    Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.
d)   Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
e)    Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de ofício.

3. Levando-se em consideração o seguinte fato: ALTAMIR VALENTE, com dolo de homicídio, esfaqueou seu colega de farra por motivo fútil, perfurando-lhe o intestino delgado, o qual recebeu atendimento médico e cirúrgico no HUT. Apesar da excelência do tratamento, veio a óbito em decorrência das lesões, um mês após o fato. Dessa forma, é CORRETO afirmar que o autor responderá por:
  • a) tentativa de homicídio(art. 121, combinado com art. 14, II, do Código Penal), haja vista o decurso de tempo entre a conduta e o resultado;
  • b) lesão corporal seguida de morte(at. 129, § 3º, do Código Penal);
  • c) homicídio simples(art. 121, caput, do Código Penal);
  • d) homicídio qualificado(art. 121, §2º, II, do Código Penal);
  • e) homicídio culposo(art. 121, §3º, do Código Penal).



4. Relativamente ao crime de homicídio, assinale a alternativa correta:
  • a) Afastado o privilégio da violenta emoção, subsiste impossibilitada, na mesma hipótese, a incidência da atenuante genérica homônima, prevista no art. 65, III, "c", do Código Penal.
  • b) Classifica-se, doutrinariamente, como crime de ação livre, em que pese se admita sua forma como de ação vinculada.
  • c) A distinção fundamental entre o delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado pela tortura) e o crime de tortura qualificada pela morte (art. 1°, §3°, da Lei n. 9.455/97), é que neste último o resultado morte se dá por culpa.
  • d) É caso de aumento de pena, no homicídio culposo, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, em que pese tais circunstâncias se circunscrevam ao próprio tipo do ilícito penal.

5. No crime de homicídio,
  • a) não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
  • b) há incompatibilidade na coexistência de quaisquer circunstâncias que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
  • c) não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias subjetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
  • d) há incompatibilidade na coexistência de duas ou mais qualificadoras, ainda que objetivas.
  • e) não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.


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