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10 de dez. de 2010

EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL

01) O que são bens?
São coisas materiais e imateriais úteis ao homem, suscetível de valor econômico e de apropriação.

02) Classifique os bens imóveis.
Por sua natureza - solo, subsolo
Por acessão artificial ou natural - construção
Por determinação legal

03) Classifique os bens móveis.
Por natureza
Por antecipação - destinados a se separar
Por disposição legal

04) A moeda é um bem móvel?
Sim, móvel por determinação legal.

05) O que são bens fungíveis?
 São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. São sempre móveis.

06) O que são bens infungíveis?
São aqueles que não podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplos: um livro autografado; o quadro de um pintor.

07) Faça a distinção entre bens móveis por antecipação de imóveis por natureza.
Imóveis por natureza : pelas forças físicas e naturais são imóveis ( árvore para dar frutos)
Bens móveis: flores ( bens para serem cortados e ou vendidos)

08) O que são pertenças?
Pertença é todo bem acessório destinado a facilitar ou melhorar o uso da coisa principal. São objetos que se destinam a dar utilidade a um determinado bem. Ex: ar condicionado, cadeira. As pertenças são partes integrantes. Pertença é um bem acessório ao princiapal; é a exceção da regra.

09) Diferencia bens divisíveis de indivíseis.
Bens divisíveis - são aqueles bens que podem ser fracionados sem que destrua a coisa princial, a sua substância.
Bens indivisíveis - não podem ser fracionados, pois se forem feitos, destroem suas substâncias.

10) Diferencie bens acessórios de bens principais.
Bens principais: existem independentemente de outros, de forma autônoma. Ex: carro.
Bens acessórios: aqueles que existem em função de um principal. Ex: som do carro.

11) Classifique e conceitue os bens acessórios.
Bens acessórios: aqueles que existem em função de um principal.
Classificação:
FRUTOS: coisas produzidas periodicamente pela coisa principal sem que diminua ou destrua sua substância. Ex: animais, plantas.
PRODUTOS: tudo retirado da coisa principal que lhe diminua a substância. Ex: sal, petróleo.
PERTENÇAS
BENFEITORIAS: são melhoramentos realizados na coisa, para: sua conservação ( benfeitoras, necessárias - tudo que é feito para consertar)
PARA SUA UTILIDADE ( benfeitorias úteis) - da serviência, agrega valor, ex: escada, elevador)
PARA SEU EMBELEZAMENTO( benfeitoria volupturária- ex: escultura)

12) Quais são os bens públicos?
São os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
Bens de utilização livre: praça.
Bens de uso especial: bens direcionados ao serviço público.
Bens dominicais: bens que pertencem ao poder público e sujeitos ao regime de propriedade privada ( Ex: águas da marinha, ilhas).

13) Não são considerados bens móveis:
a) O direito à sucessão aberta
b) As energias que tenham valor econômico.
c) Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
d) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

14) De acordo com a classficação dos bens, uma galeria de quadros constitui que tipo de bem?
Constitui um bem coletivo, pois a galeria é uma união de obras de arte ( Todo agrupamento que forme um bem)

15)Qual a diferença entre fruto e produto?
FRUTO = permite ser renovado; não destroem a substância.
PRODUTO = destrói / diminui a coisa principal.

16) A partir de que idade se concede a emancipação? ( PROVAVELMENTE VAI TER UMA PEGADINHA NA PROVA DESSA QUESTÃO!!!!)
16 anos.

17) Cite e explique as formas de emancipação?
Voluntária, judicial e legal.

18) Defina emancipação.
É a aquisição da capacidade civil antes da idade legal.

19) A emancipação civil no regime legal ora vigente:
a) é ato exclusivo dos pais, conjuntamente, ou, na falta de um deles, por morte ou interdição do ato do outro genitor, fazendo cessar a incapacidade relativa do filo
b) quando outorgada pelos pais, ou por um deles, depende de escritura pública.
c) depende sempre de decisão judicial
d) pode ser outorgada por escritura pública ou particular.

20) Não é bem móvel:
a) bem fungível
b) direito à sucesão aberta
c) aquele que for incorporado naturalmente ao solo
d) direito real sobre imóvel
e) aquele que for incorporado artificialmente ao solo

21)Quanto à utilização dos bens de uso especial é correto afirmar:
a) São bens de uso especial aqueles onde estão instalados repartições públicas, aqueles utilizados através de permissão de uso e os cedidos através de direito real de uso.
b) São os bens onde estão instalados as repartições públicas e, como regra, o uso que as pessoas podem fazer deles o que corresponda às condições de prestação do serviço ali sediado.
c) são os utilizados por força de enfiteuse ou aforamento.
d) é de livre utilização por todos.

22) A condição para o direito civil é....
a) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensiva ou resolutiva.
b) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e certo, podendo ser suspensiva ou resolutiva
c) cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser supressiva ou resolutiva


d) n.d.a

23) O que é fato jurídico?
É todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.

24) O que é ato jurídico?
É o ato praticado com a intenção de ferar efeitos. Ex: reconhecimento de filho.

25) Quais os requisitos de validade do ato jurídico?
CAPACIDADE DO AGENTE, OBJETO LÍCITO, OBJETO POSSÍVEL,DETERMINADO, DETERMINÁVEL, FORMA PRESCRITA, NÃO DEFESA EM LEI.

26) Qual a diferença entre negócio jurídico e ato jurídico?


27) São elementos essenciais do negócio jurídico:
a) A capacidade do agente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, vontade ou consentimento livre.


PS: OBJETO POSSÍVEL - possível fisicamente
DETERMINADO - COISA CERTA, ESPECIFICADA
PRESCRITA - SE A LEI DETERMINOU, TEM QUE OBEDECER
NÃO DEFESA EM LEI - NÃO PROIBIDA



obs: Pessoal, por ora é só de direito civil. Hj ainda vou começar a postar o assunto de SOCIOLOGIA JURÍDICA!!!


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