Total de Visitas:

21 de fev. de 2011

Teoria Geral do Processo - Aula do dia 21 de fev de 2011 - Prof. Boson - 3º periodo - Direito - FAP

1 - Perspectivas Metodológicas do Direito Processual
2- Acesso à justiça


1 - Linhas evolutivas do Direito Processual
É o meio que se tem para o Direito Material
Como eventuais conflitos são resolvidos
O Direito Material não se confunde com Direito Processual

- SINCRETISMO : Confusão entre Direito Material e Processual, tudo era mesma coisa. Um direito de ação era apenas uma manifestação do Direito lesado. Se eu tenho um direito, eu tenho o direito de ir até à justiça.


- AUTONOMISTA (conceitual)

-INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO: Preocupação com a efetividade, com os resultados, etc. Muito ligada com o acesso à justiça.

TGC - Aula do dia 16 de fev de 2011 - Prof Ximenes - 3º periodo - DIREITO -FAP


INTRODUÇÃO A TEORIA DOS CONTRATOS

A CF elege princípios: PROPRIEDADE PRIVADA – direito de propriedade é resguardado constitucionalmente.
Quando trata da ordem econômica e financeira, a CF elege, no artigo 170, os seguintes princípios, entre outros: propriedade privada, função social da propriedade, defesa do consumidor.
O caráter patrimonial é relevante para o Direito Obrigacional.
O Direito de Propriedade – tem que atender sua função social. Atende também os direitos coletivos, além dos privados.
A propriedade também tem função social.
O consumidor está numa posição de fragilidade.
O direito do consumidor vem de ordem pública, art 6º estabelece os direitos básicos do consumidor.
As relações jurídicas obrigacionais, recaem sobre uma prestação e esses bens tem valor econômico.
O meu patrimônio também é garantidor  das minhas dívidas.
**OBRIGAÇÃO: é sinônimo de dever ( jurídico, ou não).
O objeto da obrigação é a prestação e o objeto da prestação é a coisa devida.
DIREITO CIVIL – ramo do Direito Privado que regula relação entre pessoas de Direito Privado, físicas ou jurídicas, assim: relações jurídicas no âmbito de familia.
DIREITO DE FAMILIA: relações jurídicas entre titular e não titulares sobre determinada coisa.
DIREITO DAS COISAS: relações jurídicas disciplinando a transmissão do patrimônio de pessoa falecida
DIREITO DAS SUCESSÕES: relações jurídicas de caráter patrimonial
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES :

DEVERES JURIDICOS: 1) NÃO PATRIMONIAIS – exemplo: dever de fidelidade entre os cônjuges; 2) PATRIMONIAIS – exemplo: indenizar por danos materiais.
SUJEITOS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL Quem integra a relação obrigacional? Com a obrigação estrutura-se pelo vínculo jurídico – Sujeitos ( credor e devedor), OBJETO ( prestação devida pelo sujeito passivo: obrigação de dar, de fazer, de não fazer) e o Vínculo jurídico entre os sujeitos.
OBJETO DA OBRIGAÇÃO – É a prestação. O objeto da prestação: a coisa devida.




TGP - Aula do Dia 16 de fev de 2011 - 3 º periodo de DIREITO


TEORIA GERAL DO PROCESSO

Todo poder do Estado precisa ser exercido de forma legítima para que haja aceitação das pessoas que sofrerão as conseqüências.
Todo poder do Estado precisa ser de forma democrática.
Os que se beneficiarão da decisão tenham efetivamente a possibilidade de participar do processo. ( DEMOCRACIA E PROCESSO)
O poder , todo ele, precisa ser exercido de forma democrática e legitima.
As partes do processo precisam participar , informando, alegando, peticionando, provando , recorrendo.
O processo é um pequeno espaço dentro do qual  se exercita o poder. Para que assim seja, é preciso que aqueles que sofram diante das decisões participem do processo.
O juiz tem que assegurar as duas partes de atuarem no processo.

CONSTITUIÇAO E PROCESSO: A partir da década de 50 os países democráticos, promulgaram novas constituições.
Em função dos horrores da segunda guerra teve-se a necessidade de estabelecer garantias processuais, para que as pessoas tivessem seus direitos assegurados.
Aquelas normas de processo  que estavam no cpp, elas foram trazidas e incorporadas as constituições. E isso fez com que as garantias processuais se tornaram garantias processuais constitucionais.
 A cf trata de dois campos de estudo:
É preciso que haja um sistema que garanta a supremacia da cf.
Há uma matéria relacionada a jurisdição constitucional relacionada a jurisdição  das liberdades públicas. A CF protege certos direitos que considera absolutamente fundamentais. São direitos tão essenciais para as pessoas que a cf não se limita apenas a reconhecer esses direitos, mas ela cria remédios urgentes para garantir esses direitos.
Tutela da organização jurisdicional: o judiciário é o órgão encarregado de compor os conflitos, é o poder do Estado. E ASSIM, A CONSTITUIÇÃO cita os órgãos, define  sua composição, competÊncia, etc.
Garantias processuais: direito de acesso À justiça;direito ao devido processo legal(5º, várias garantias ); contraditório e ampla defesa ( ninguém pode ser processado ou condenado sem ter direito a defesa); principio da igualdade processual ( art 125 do cód processo civil – a Lei e o juiz deve assegura as partes igualdade de tratamento); todas as decisões judiciais devem ser motivadas ( dever de motivação das decisões) – necessidade de legitimação do exercício do poder do juiz.
Para  assegurar a igualdade, a Lei ou o juiz devem conferir um tratamento aparentemente desigual as partes para que se alcance a verdadeira igualdade.
A cf não eh uma igualdade puramente formal, a igualdade tem que ser substancial, real e concreta.
Tem uma função supletiva, quando houver omissão ou lacunas, essa garantia processual ela pode ser utilizada para preencher esses vazios.
As garantias tem uma função normativa.
DIREITO PROCESSUAL: É o modo de julgamento.                                 É o conj de princípios e regras q vai estabelecer a forma o método e o sistema.
Direito material: regula as relações jurídicas, estabelecendo direitos e obrigações.
As normas processuais vão regular o instrumento e o meio de se resolver os conflitos.

CONTRATO DE LOCAÇÃO: RELAÇÃO JURIDICA DE DIR, SUJEITOS, OBJETOS E REQUISITOS.




Direito Civil II - Aula do dia 15 de fev de 2011 - Prof. Jarbas Avelino - 3º periodo de Direito - FAP - Teresina-PI

DIREITO CIVIL II– 15 de fevereiro de 2011



- Elementos Constitutivos da Obrigação

- SUBJETIVO
- OBJETIVO
- VÍNCULO

Integram o vínculo – DIREITO à PRESTAÇÃO, DEVER DE PRESTAR, GARANTIA

- DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE


- CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO : Cumprimento, extinção, inadimplemento , responsabilidade.

Momento: Débito / Responsabilidade

Obrigação sem Responsabilidad – Obrigação Natural

Responsabilidade sem Obrigação – Fiança

FONTE DAS OBRIGAÇÕES

Fatos:

DIREITO ROMANDO – CONTRATO, QUASE-CONTRATO, DELITO, QUASE-DELITO.


-CONCEPÇÃO MODERNA:
- CONTRATOS
- DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE
- ATOS ILÍCITOS ( DOLO E CULPA)

CC2002

--OBRIGAÇÕES NATURAIS
OBRIGAÇÕES PERFEITAS E IMPERFEITAS
- DIREITO ROMANO
AUSÊNCIA DE DIREITO DE AÇÃO







QUAL A RELEVâNCIA DO VINCULO DO DEVEDOR PARA O CREDOR?

Credor exige o direito de realização dessa atividade, tem o direito a prestação.

O vinculo é integrado : DIREITO À PRESTAÇÃO ( CREDOR), DIREITO DE PRESTAR ( DEVEDOR) E A GARANTIA ( PATRIMÔNIO).

Existe um procedimento a ser observado pelo judiciário. O Estado  garante ao credor que tenha satisfeito o seu direito de crédito.

CREDOR – tem direito de crédito, se conseguir provar aciona o devedor judicialmente.
DIREITO DE DEFESA: direito assegurado judicialmente.

RESPONSABILIDADE- mt ligada a garantia. Vamos imaginar: duas pessoas celebram um contrato, estabelencendo direitos e obrigações.
COMPRA E VENDA: Uma parte entrega um bem, mas ela recebe um valor correspondente a um bem.
Ao celebrar um contrato, celebram uma relação obrigacional, a partir daí há credor e devedor. Há duas alternativas. O que vai entregar o bem, o devedor cumpre espontaneamente a obrigação e ao cumprir extingue a obrigação. AS obrigações são criadas para serem extintas.
Se o devedor não cumprir a obrigação, ele é inadimplente. Se houve isso, há a responsabilidade.
Responsabilidade é a conseqüência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.
Momento da responsabildiade é o momento em que o devedor é obrigado a cumprir.
OBRIGAÇÃO: RELAÇÃO JURIDICA  QUE ESTABELECE DIREITO PARA O CREDORE DEVER PARA O DEVEDOR, SE ESSA RELACAO NÃO ACONTECER DE FORMA TRANQUILA
Obrigação sem respon: as pessoas que estamos analisando fazem parte de uma relação jurídica, quer dizer, que essa pessoa não pode ser acionada pra respponder pelo seu patrimônio
RESPONSABILIDADE: O DEVEDOR PODE TER SEU PATRIMONIO ATINGIDO.
Existe um credor e um devedor, se analisarmos essa relação jurídica sobre a ótica da relação obrigacional principal, ambos são os sujeitos na relação obrigacional.. Uma terceira pessoa ( responsabilidade) não há obrigação.

Fiador: pode ser responsabilizado pelo inadimplemento do devedor.

A LEI É A FONTE DAS OBRIGAÇÕES.

O DIREITO ROMANO TEM PAPEL IMPORTANTE NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, POIS O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES É O RAMO DO DIREITO CIVIL ONDE AS TRANSFORMAÇÕES SÃO AS MAIS LENTAS.
Fonte das obrigações:  existiam 4 formas de uma obg surgir: contrato, quase contrato, delito e quase delito.
CONTRATO PARA OS ROMANOS: UM ACORDO DE VONTADES, PRESSUPOE A MANIFESTACAO DE VONTADE DAS PARTES.
QUASE CONTRATO : NÃO SE PRESSUPÕE ESSE ACORDO DE VONTADES.Não houve uma ordem, uma ordem que vincularia o tutor e um tutelado.
DELITO : ATO DOLOSO ( CRIME DOLOSO – EM QUE HÁ INTENÃOO DE CAUSAR MAL A OUTRA PESSOA).
QUASE DELITO : ATO PRATICADO DE FORMA CULPOSA.
NA ATUALIDADE O DIREITO NÃO FAZ DIFERENÇA DAS FONTES.
MODERNAMENTE O QUE SE TEM É O ATO ILICITO ( ATOS CULPOSOS E ATOS DOLOSOS) SERÁ SE O ATO ILICITO EH FONTE DE OBRIGAÇÃO????  SIM.

FONTES DAS OBRIGAÇÕES:
CONTRATOS : MAIS IMPORTANTE, É UM ACORDO DE VONTADE, ONDE AS PARTES SE VINCULAM, CONTRATO PRESSUPÕE LIBERDADE, MAS NO MOMENTO EM QUE O CONTRATANTE CELEBRA UM CONTRATO, ELE DIMINUI SUA LIBERDADE. EX: O CONTRATO DE COMPRA E VENDA.É UM INSTRUMENTO DE CIRCULAÃO DE RIQUEZAS.
´PROMESSA DE RECOMPENSA: GERA RELACAO OBRIGACIONAL.
Declaraões unilaterais de vontade
OBRIGAÇÕE SQUE DECORREM DA LEI, NÃO VEM DE CONTRATO.




OBRIGAÇÕES NATURAIS
SÃO OBRIGAÇÕES IMPERFEITAS, POIS PRA SER PERFEITA ( OBG CIVIS).
ELA POSSUI O ELEMENTO OBRIGAÇÃO, MAS NÃO POSSUI O ELEMENTO RESPONSABILIDADE.
AS OBRIGAÇÕES CIIVIS TANTO TEM A PRESENÇA DO ELEMENTO OBRIGAÇÃO QUANTO O ELEMENTO RESPPONSABILIDADE.

Credor ser o filho de um patri familis ( inexigíveis judicialmente)
São inexigíveis judicialmente, o credor não pode tentar atingir o patrimônio do devedor, pois falta o elemento responsabilidade.