Total de Visitas:

21 de fev. de 2011

TGC - Aula do dia 16 de fev de 2011 - Prof Ximenes - 3º periodo - DIREITO -FAP


INTRODUÇÃO A TEORIA DOS CONTRATOS

A CF elege princípios: PROPRIEDADE PRIVADA – direito de propriedade é resguardado constitucionalmente.
Quando trata da ordem econômica e financeira, a CF elege, no artigo 170, os seguintes princípios, entre outros: propriedade privada, função social da propriedade, defesa do consumidor.
O caráter patrimonial é relevante para o Direito Obrigacional.
O Direito de Propriedade – tem que atender sua função social. Atende também os direitos coletivos, além dos privados.
A propriedade também tem função social.
O consumidor está numa posição de fragilidade.
O direito do consumidor vem de ordem pública, art 6º estabelece os direitos básicos do consumidor.
As relações jurídicas obrigacionais, recaem sobre uma prestação e esses bens tem valor econômico.
O meu patrimônio também é garantidor  das minhas dívidas.
**OBRIGAÇÃO: é sinônimo de dever ( jurídico, ou não).
O objeto da obrigação é a prestação e o objeto da prestação é a coisa devida.
DIREITO CIVIL – ramo do Direito Privado que regula relação entre pessoas de Direito Privado, físicas ou jurídicas, assim: relações jurídicas no âmbito de familia.
DIREITO DE FAMILIA: relações jurídicas entre titular e não titulares sobre determinada coisa.
DIREITO DAS COISAS: relações jurídicas disciplinando a transmissão do patrimônio de pessoa falecida
DIREITO DAS SUCESSÕES: relações jurídicas de caráter patrimonial
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES :

DEVERES JURIDICOS: 1) NÃO PATRIMONIAIS – exemplo: dever de fidelidade entre os cônjuges; 2) PATRIMONIAIS – exemplo: indenizar por danos materiais.
SUJEITOS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL Quem integra a relação obrigacional? Com a obrigação estrutura-se pelo vínculo jurídico – Sujeitos ( credor e devedor), OBJETO ( prestação devida pelo sujeito passivo: obrigação de dar, de fazer, de não fazer) e o Vínculo jurídico entre os sujeitos.
OBJETO DA OBRIGAÇÃO – É a prestação. O objeto da prestação: a coisa devida.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe comentários, sugestões ou dúvidas.