DIREITO CIVIL II– 15 de fevereiro de 2011
- Elementos Constitutivos da Obrigação
- SUBJETIVO
- OBJETIVO
- VÍNCULO
Integram o vínculo – DIREITO à PRESTAÇÃO, DEVER DE PRESTAR, GARANTIA
- DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE
- CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO : Cumprimento, extinção, inadimplemento , responsabilidade.
Momento: Débito / Responsabilidade
Obrigação sem Responsabilidad – Obrigação Natural
Responsabilidade sem Obrigação – Fiança
FONTE DAS OBRIGAÇÕES
Fatos:
DIREITO ROMANDO – CONTRATO, QUASE-CONTRATO, DELITO, QUASE-DELITO.
-CONCEPÇÃO MODERNA:
- CONTRATOS
- DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE
- ATOS ILÍCITOS ( DOLO E CULPA)
CC2002
--OBRIGAÇÕES NATURAIS
OBRIGAÇÕES PERFEITAS E IMPERFEITAS
- DIREITO ROMANO
AUSÊNCIA DE DIREITO DE AÇÃO
QUAL A RELEVâNCIA DO VINCULO DO DEVEDOR PARA O CREDOR?
Credor exige o direito de realização dessa atividade, tem o direito a prestação.
O vinculo é integrado : DIREITO À PRESTAÇÃO ( CREDOR), DIREITO DE PRESTAR ( DEVEDOR) E A GARANTIA ( PATRIMÔNIO).
Existe um procedimento a ser observado pelo judiciário. O Estado garante ao credor que tenha satisfeito o seu direito de crédito.
CREDOR – tem direito de crédito, se conseguir provar aciona o devedor judicialmente.
DIREITO DE DEFESA: direito assegurado judicialmente.
RESPONSABILIDADE- mt ligada a garantia. Vamos imaginar: duas pessoas celebram um contrato, estabelencendo direitos e obrigações.
COMPRA E VENDA: Uma parte entrega um bem, mas ela recebe um valor correspondente a um bem.
Ao celebrar um contrato, celebram uma relação obrigacional, a partir daí há credor e devedor. Há duas alternativas. O que vai entregar o bem, o devedor cumpre espontaneamente a obrigação e ao cumprir extingue a obrigação. AS obrigações são criadas para serem extintas.
Se o devedor não cumprir a obrigação, ele é inadimplente. Se houve isso, há a responsabilidade.
Responsabilidade é a conseqüência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.
Momento da responsabildiade é o momento em que o devedor é obrigado a cumprir.
OBRIGAÇÃO: RELAÇÃO JURIDICA QUE ESTABELECE DIREITO PARA O CREDORE DEVER PARA O DEVEDOR, SE ESSA RELACAO NÃO ACONTECER DE FORMA TRANQUILA
Obrigação sem respon: as pessoas que estamos analisando fazem parte de uma relação jurídica, quer dizer, que essa pessoa não pode ser acionada pra respponder pelo seu patrimônio
RESPONSABILIDADE: O DEVEDOR PODE TER SEU PATRIMONIO ATINGIDO.
Existe um credor e um devedor, se analisarmos essa relação jurídica sobre a ótica da relação obrigacional principal, ambos são os sujeitos na relação obrigacional.. Uma terceira pessoa ( responsabilidade) não há obrigação.
Fiador: pode ser responsabilizado pelo inadimplemento do devedor.
A LEI É A FONTE DAS OBRIGAÇÕES.
O DIREITO ROMANO TEM PAPEL IMPORTANTE NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, POIS O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES É O RAMO DO DIREITO CIVIL ONDE AS TRANSFORMAÇÕES SÃO AS MAIS LENTAS.
Fonte das obrigações: existiam 4 formas de uma obg surgir: contrato, quase contrato, delito e quase delito.
CONTRATO PARA OS ROMANOS: UM ACORDO DE VONTADES, PRESSUPOE A MANIFESTACAO DE VONTADE DAS PARTES.
QUASE CONTRATO : NÃO SE PRESSUPÕE ESSE ACORDO DE VONTADES.Não houve uma ordem, uma ordem que vincularia o tutor e um tutelado.
DELITO : ATO DOLOSO ( CRIME DOLOSO – EM QUE HÁ INTENÃOO DE CAUSAR MAL A OUTRA PESSOA).
QUASE DELITO : ATO PRATICADO DE FORMA CULPOSA.
NA ATUALIDADE O DIREITO NÃO FAZ DIFERENÇA DAS FONTES.
MODERNAMENTE O QUE SE TEM É O ATO ILICITO ( ATOS CULPOSOS E ATOS DOLOSOS) SERÁ SE O ATO ILICITO EH FONTE DE OBRIGAÇÃO???? SIM.
FONTES DAS OBRIGAÇÕES:
CONTRATOS : MAIS IMPORTANTE, É UM ACORDO DE VONTADE, ONDE AS PARTES SE VINCULAM, CONTRATO PRESSUPÕE LIBERDADE, MAS NO MOMENTO EM QUE O CONTRATANTE CELEBRA UM CONTRATO, ELE DIMINUI SUA LIBERDADE. EX: O CONTRATO DE COMPRA E VENDA.É UM INSTRUMENTO DE CIRCULAÃO DE RIQUEZAS.
´PROMESSA DE RECOMPENSA: GERA RELACAO OBRIGACIONAL.
Declaraões unilaterais de vontade
OBRIGAÇÕE SQUE DECORREM DA LEI, NÃO VEM DE CONTRATO.
OBRIGAÇÕES NATURAIS
SÃO OBRIGAÇÕES IMPERFEITAS, POIS PRA SER PERFEITA ( OBG CIVIS).
ELA POSSUI O ELEMENTO OBRIGAÇÃO, MAS NÃO POSSUI O ELEMENTO RESPONSABILIDADE.
AS OBRIGAÇÕES CIIVIS TANTO TEM A PRESENÇA DO ELEMENTO OBRIGAÇÃO QUANTO O ELEMENTO RESPPONSABILIDADE.
Credor ser o filho de um patri familis ( inexigíveis judicialmente)
São inexigíveis judicialmente, o credor não pode tentar atingir o patrimônio do devedor, pois falta o elemento responsabilidade.
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