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8 de abr. de 2011

REVISÃO DIREITO CIVIL II ( PARTE I)

Se a chuva ajudarrr eu posto a parte seguinte da revisão hoje ainda. Com chuva, não coloco o notebook na tomada... e entro em desesperoooo! :( Tô preocupada com a prova de CIVIL II.

SEGUE:

REVISÃO PARA A PROVA DE CIVIL II– 03 DE ABRIL DE 2011

POR: LAYLANA CARVALHO

1)Conceitue BEM.
É  tudo que satisfaz uma necessidade da pessoa (sentido genérico). Pelo novo CC: bem é tudo aquilo – material ou imaterial - útil à pessoa, possuindo ou não expressão econômica e que pode servir de objeto numa relação jurídica.
2)Todo bem econômico é bem jurídico, mas a recíproca não é verdadeira. Por que?
Porque  existem bens jurídicos que não podem ser avaliáveis economicamente. Daí, bem jurídico – material ou imaterial – economicamente apreciável ou não, é objeto de direitos subjetivos.
3) Porque os direitos subjetivos não pertencem ao âmbito patrimonial no sentido restrito?
Porque estão fora do comércio, haja vista que são intransmissíveis, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis – art. 11, CC.
4) O patrimônio de alguém vai refletir no Direito obrigacional. Por quê?
 A princípio, o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. É o garante de seus credores.
5) Qualquer bem de um devedor responderá por suas dívidas?
Não, somente aqueles suscetíveis de apreciação econômica, e que a lei permita que seja objeto de expropriação judicial.
6) E se o devedor não tiver bens penhoráveis, o que acontecerá com o crédito de seu credor? A princípio, este ver inviabilizado o seu crédito.    
7) Quais os aspectos usados pelo legislador para classificar os bens?
Os bens considerados em sua individualidade, independentemente de seus titulares;
Os bens considerados uns em relação aos outros e, por fim;
Os bens segundo sua titularidade.
O bem de família passou a ser estudado na parte que trata do Direito de Família – artigos 1.711 a 1.722, do CC – na Lei n.8.009/90 e na LRP. 
8) Qual a fonte principal do DIREITO DAS OBRIGAÇÕES?
O contrato.

9) De que se trata o DIREITO DAS OBRIGAÇÕES?
O Direito  das Obrigações disciplina as relações jurídicas patrimoniais, em que são tratadas as relações obrigacionais entre sujeitos – credor e devedor.
10) Como devem ser as OBRIGAÇÕES?
Lícita, possível, determinada ou determinável
11) Como se dá o VÍNCULO OBRIGACIONAL?
Através de um credor e um devedor.
12) De que decorrem as relações obrigacionais?
Da lei, da vontade das partes e da boa-fé.
13) Conceitue obrigação.
ligação jurídica entre credor e devedor, em que o primeiro tem o direito de receber do segundo determinada prestação.
14) Quais os ELEMENTOS da obrigação?
Elementos: existência de uma prestação e a responsabilidade do devedor pelo pagamento.
15) Quais são as FONTES da obrigação?
 Os contratos; o ato unilateral de vontade; e os atos ilícitos (dolosos e culposos).
16) De que decorrem os VÍNCULOS JURÍDICOS?        
Decorrem do poder do credor de exigir a prestação e a necessidade jurídica do devedor de cumpri-la.
17) Qual o conteúdo da obrigação?
O débito( dever imposto ao devedor de cumprir a obrigação) e a responsabilidade(refere-se ao direito do credor de EXECUTAR o patrimônio do devedor em caso de inadimplemento, para satisfação de seu crédito.) O débito decorre de ato VOLUNTÁRIO do devedor. A responsabilidade, que decorre do não cumprimento da obrigação, é imposta ao inadimplente
18) É possível haver débito sem responsabilidade?
Sim. Ex:  dívida de jogo e crédito prescrito.
19) Pode haver responsabilidade sem débito? Como?
Ainda que não tenha participado da formação da relação jurídica obrigacional originária, é possível que alguém seja compelido a responder pelo débito em certas circunstâncias. Exemplo: o fiador.


20) Quais os tipos de PRESTAÇÃO?
Positiva ( fazer) e negativa ( não fazer).
21) Quais as condições de validade de um negócio jurídico?
Art. 104, do CC: “ I - agente capaz,II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”.
22) Quando o negócio jurídico será NULO?
Quando ele for ilícito, impossível ou  indeterminável seu objeto.
23)Existe um vínculo jurídico que obriga o devedor a cumprir uma prestação para o credor?
Sim. Com o vínculo jurídico entre credor e devedor surgem o dever do obrigado (debitum) e sua responsabilidade em caso de inadimplemento (obligatio).
24) Na obrigação civil o vínculo jurídico está provido de ação (Poder que tem o credor de reclamar judicialmente o inadimplemento).
25) O que é obrigação PROPTER BEM?
Também denominada de obrigação real, nascem da relação entre o DIREITO REAL do devedor sobre determinada coisa. Podem nascer de um acordo entre as partes e não unicamente da lei. São freqüentes em obrigações relativas a condomínio – artigo 624, CC – dever de pagar IPTU.
26) Quais os tipos de obrigação divididas pelo CC?
O CC dividiu as obrigações em: 1) Obrigação de DAR (coisa certa e coisa incerta); 2) Obrigação de FAZER; 3) obrigação de NÃO FAZER
27) O que configura a relação obrigacional simples ou singular?
Quando temos um só credor, um só devedor e um só objeto.
28)O que configura a relação obrigacional complexa?
Quando há pluralidade de sujeitos.
29) Defina RELAÇÃO OBRIGACIONAL COMPLEXA.
São as que envolvem vários objetos e dois ou mais sujeitos ativos e passivos na relação obrigacional.
Se a pluralidade recair sobre o OBJETO  as obrigações compostas ou complexas serão: cumulativas ou alternativas.


30) Conceitue OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS e OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS.
Nas OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS (ou conjuntivas) existe pluralidade de OBJETOS (prestações) e o devedor está obrigado pela prestação de todos eles.
 Nas OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (ou disjuntivas) existe multiplicidade de OBJETOS (prestações)  e o devedor se liberta com a prestação de apenas um deles.
31) Conceitue OBRIGAÇÕES FACULTATIVAS.
As OBRIGAÇÕES FACULTATIVAS  são aquelas que apresentam uma única prestação devida, mas que o devedor tem a faculdade de optar pelo cumprimento de outra prestação, de sua escolha.
32) Além da multiplicidade de objetos, as obrigações podem ser compostas em decorrência da pluralidade de sujeitos (ativo e passivo) e podem ser:
DIVISÍVEIS: são aquelas cujo OBJETO (coisa) pode ser cindido.
INDIVISÍVEIS: são aquelas em que também cada devedor é exclusivamente responsável pela sua quota-parte, mas que o OBJETO não pode ser dividido, devendo a prestação ser cumprida integralmente por qualquer dos devedores – artigos 259 e 261, CC
33) Defina OBRIGAÇÕES CIVIS.
As obrigações que se apresentam com TODOS os seus elementos formadores são denominadas civis. Há exigibilidade – artigo 391, CC.
34) Defina OBRIGAÇÕES NATURAIS.
As OBRIGAÇÕES NATURAIS são compostas pelos elementos SUBJETIVOS (sujeito ativo e passivo), mas falta-lhes o vínculo jurídico. Não há exigibilidade. O credor não poderá exigir o cumprimento da prestação se inadimplente o devedor.
Apesar de desprovidas de ação capaz de tornar efetiva a satisfação do crédito, as obrigações naturais são tuteladas juridicamente: mesmo que não ocorra o constrangimento pela via executiva, o pagamento voluntário feito pelo devedor é válido e este não pode pleitear a devolução. Falta a responsabilidade.
O CC dispõe sobre dois tipos de obrigações naturais: dívidas de jogo – artigo 814 – e dívidas prescritas – artigo 882.















DIREITO CONSTITUCIONAL II - breve revisão (BY LAYLANA CARVALHO)

  1. Quais os 2 pontos principais referendados pela CF/88 no processo de descentralização do Poder do estado brasileiro?
Federalismo e autonomia ( artigo 18,CF)

  1. O Princípio federativo é uma das bases de sustentação do texto constitucional. O que ele significa?
É um pacto entre os entes federativos e que não pode ser modificado por emenda constitucional, onde cada ente tem sua autonomia, suas delimitações.

3. Em se tratando dos princípios federativos, a CF permite a secessão? Responda indicando qual o fundamento ( dispositivo) constitucional que trata do assunto.
Secessão é a separação de um dos entes da federação para a formação de um novo Estado( soberano) País. É inadmissível segundo o art 60, parágrafo 4º da CF, que diz :”  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – forma federativa de Estado.

4.Quais os entes que compõem a Republica Federativa do Brasil (RFB) e qual a anomalia do nosso sistema federado?


O art 1º, caput, da CF/88 preceitua que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, sendo que o caput de seu art.18 complementa, estabelecendo que “ a organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A anomalia é a falta de representatividade dos municípios no Poder Central.

- O que são e onde podem ser encontrados na CF/88  os “princípios sensíveis”?
Podem ser encontrados no artigo 34, incivo VII, alíneas a, b, c, d, e.
Segue: “VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d)prestação de contas da administração pública direta e indireta;e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

Em caso de infração penal os Prefeitos serão julgados por quem? Mostre o dispositivo constitucional que  trata do assunto.
São julgados pelo Tribunal de Justiça. Art 29, X – julgamento do Prefeito perante Tribunal de Justiça.

O que significa competência exclusiva e competência privativa da União. Onde podem ser encontradas no texto constitucional?
Dentro das competências privativas, há possibilidade de delegação. Nas exclusivas não há possibilidade de delegação.
As competências privativas da União podem ser encontradas no art.22,CF. As exclusivas, no artigo 21.



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anotações em sala ( revisão professor Fernando Said)

PONTOS PRINCIPAIS PRA PROVA DE HOJE:

REVISÃO DE CONSTITUCIONAL II
DIREITOS FUNDAMENTAIS – irrenunciáveis.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: O QUE SIGNIFICA NO TEXTO CONSTITUCIONAL? O ESTADO BRASILEIRO é uma republica federativa formada por união indissolúvel de estados , municípios, união e DF.
Esta organização presupoe uma relação de autonomia e independência entre os entes federativos, se estableece aí um principio federativo.
Anomalia: na sua essência só é formada por Estados, mas tem os municípios.
Autonomia:  capacidade de auto organização, tríplice capacidade.
Art. 20, União
Municípios – com relação a eles existe a caracterização da imunidade de vereadores – s´p tem imnidade material, e algumas constituições existem o foro privilegiado.
COMPETENCIAS: atribuição de poderes
Qual o principio básico que a norteia: ENTE FEDERATIVO – UNIAO, NORMA GERAL, ESTADO - ,MUNCIPIO-LOCAL
No aspecto de competência como fica a União?
O QUE A CONST DIZ DE INTERVENÇÃO? Excepcionalidade, a regra é a NÃO INTERVENÇÃO.
1º TIPO DE INTERVENÇÃO(espontânea pq o presidente toma iniciativa)- Poder Executivo
1º tipo de intervenção – PROVOCADA ( qdo um dos poderes está sendo impedido de fazer seus poderes e aí provoca)
3º - REQUISIÇÃO – O PODER JUDICIÁRIO VAI REQUERER ISSO
2 PRINCIPIOS BASICOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: - SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO( COMO QUE HÁ A SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO?)
QUAL O REGIME DE DIREITO PUBLICO: SÃO AS CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES – TODA VEZ QUE VC IMAGINAR UM CONFRONTO DE UM INTERESSE PARTICULAR E O INTERESSE PUBLICO, PREVALECE O PUBLICO, POIS H AUM RELACAO DE PODER DEVER. TODAS AS VEZES TODAS AS VEZES QUE SE FALAR EM ADM PUBLICA E VCS NÃO TIVEREM ENTENTENDOOO PENSEM SEMPRE NAS DUAS QUESTOES: ADM PUBLICA É PODER DEVER. O PODER É QUE TODAS AS VEZES O INTERESSE PUBLCIO FALAR MAIS ALTO A ADM PUBLICA TEM O PODER DE IMPOR AQUELE INTERESSE.
NO INTERESSE PRIVADO NÃO EXISTE CLAUSULA EXORBITANTE,
POR CONTA DA OBRIGATORIEDADE DO INTERESSE PUBLICO, HÁ UMA CLAUSULA QUE EXORBITA DO DIREITO PRIVADO, ULTRAPASSA O DIREITO PRIVADO