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8 de abr. de 2011

DIREITO CONSTITUCIONAL II - breve revisão (BY LAYLANA CARVALHO)

  1. Quais os 2 pontos principais referendados pela CF/88 no processo de descentralização do Poder do estado brasileiro?
Federalismo e autonomia ( artigo 18,CF)

  1. O Princípio federativo é uma das bases de sustentação do texto constitucional. O que ele significa?
É um pacto entre os entes federativos e que não pode ser modificado por emenda constitucional, onde cada ente tem sua autonomia, suas delimitações.

3. Em se tratando dos princípios federativos, a CF permite a secessão? Responda indicando qual o fundamento ( dispositivo) constitucional que trata do assunto.
Secessão é a separação de um dos entes da federação para a formação de um novo Estado( soberano) País. É inadmissível segundo o art 60, parágrafo 4º da CF, que diz :”  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – forma federativa de Estado.

4.Quais os entes que compõem a Republica Federativa do Brasil (RFB) e qual a anomalia do nosso sistema federado?


O art 1º, caput, da CF/88 preceitua que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, sendo que o caput de seu art.18 complementa, estabelecendo que “ a organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A anomalia é a falta de representatividade dos municípios no Poder Central.

- O que são e onde podem ser encontrados na CF/88  os “princípios sensíveis”?
Podem ser encontrados no artigo 34, incivo VII, alíneas a, b, c, d, e.
Segue: “VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d)prestação de contas da administração pública direta e indireta;e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

Em caso de infração penal os Prefeitos serão julgados por quem? Mostre o dispositivo constitucional que  trata do assunto.
São julgados pelo Tribunal de Justiça. Art 29, X – julgamento do Prefeito perante Tribunal de Justiça.

O que significa competência exclusiva e competência privativa da União. Onde podem ser encontradas no texto constitucional?
Dentro das competências privativas, há possibilidade de delegação. Nas exclusivas não há possibilidade de delegação.
As competências privativas da União podem ser encontradas no art.22,CF. As exclusivas, no artigo 21.



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anotações em sala ( revisão professor Fernando Said)

PONTOS PRINCIPAIS PRA PROVA DE HOJE:

REVISÃO DE CONSTITUCIONAL II
DIREITOS FUNDAMENTAIS – irrenunciáveis.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: O QUE SIGNIFICA NO TEXTO CONSTITUCIONAL? O ESTADO BRASILEIRO é uma republica federativa formada por união indissolúvel de estados , municípios, união e DF.
Esta organização presupoe uma relação de autonomia e independência entre os entes federativos, se estableece aí um principio federativo.
Anomalia: na sua essência só é formada por Estados, mas tem os municípios.
Autonomia:  capacidade de auto organização, tríplice capacidade.
Art. 20, União
Municípios – com relação a eles existe a caracterização da imunidade de vereadores – s´p tem imnidade material, e algumas constituições existem o foro privilegiado.
COMPETENCIAS: atribuição de poderes
Qual o principio básico que a norteia: ENTE FEDERATIVO – UNIAO, NORMA GERAL, ESTADO - ,MUNCIPIO-LOCAL
No aspecto de competência como fica a União?
O QUE A CONST DIZ DE INTERVENÇÃO? Excepcionalidade, a regra é a NÃO INTERVENÇÃO.
1º TIPO DE INTERVENÇÃO(espontânea pq o presidente toma iniciativa)- Poder Executivo
1º tipo de intervenção – PROVOCADA ( qdo um dos poderes está sendo impedido de fazer seus poderes e aí provoca)
3º - REQUISIÇÃO – O PODER JUDICIÁRIO VAI REQUERER ISSO
2 PRINCIPIOS BASICOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: - SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO( COMO QUE HÁ A SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO?)
QUAL O REGIME DE DIREITO PUBLICO: SÃO AS CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES – TODA VEZ QUE VC IMAGINAR UM CONFRONTO DE UM INTERESSE PARTICULAR E O INTERESSE PUBLICO, PREVALECE O PUBLICO, POIS H AUM RELACAO DE PODER DEVER. TODAS AS VEZES TODAS AS VEZES QUE SE FALAR EM ADM PUBLICA E VCS NÃO TIVEREM ENTENTENDOOO PENSEM SEMPRE NAS DUAS QUESTOES: ADM PUBLICA É PODER DEVER. O PODER É QUE TODAS AS VEZES O INTERESSE PUBLCIO FALAR MAIS ALTO A ADM PUBLICA TEM O PODER DE IMPOR AQUELE INTERESSE.
NO INTERESSE PRIVADO NÃO EXISTE CLAUSULA EXORBITANTE,
POR CONTA DA OBRIGATORIEDADE DO INTERESSE PUBLICO, HÁ UMA CLAUSULA QUE EXORBITA DO DIREITO PRIVADO, ULTRAPASSA O DIREITO PRIVADO


 

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