TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ( CONT...)
Os atos administrativos só podem ser praticados de acordo com o que está previsto em lei.
Tipicidade vem da palavra TIPO, vem da palavra LEI.
A lei estabelece toda forma dos atos administrativos.
A tipicidade gera duas consequências.
A administração pública não pode praticar atos que não estejam previstos na lei.
Segunda consequência da tipicidade : garante o mínimo de vinculação a lei, somente pode ser praticado se a discricionariedade tiver nos limites impostos pela lei.
Questão de prova:
O atributo da tipicidade está ligado diretamente ao Estado democrático de direito porque decorre do princípio da legalidade. Sim ou não?
Resposta - SIM. A tipicidade é o reflexo do principio da legalidade. ( art 37, caput, CF)
IMPERATIVIDADE
É o poder que a adm publica tem em face dos seus atos administrativos, independentemente da concordância do particular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe comentários, sugestões ou dúvidas.