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14 de nov. de 2012

Poder Judiciário ( DIREITO CONSTITUCIONAL)


DIREITO CONSTITUCIONAL

PODER JUDICIÁRIO
Envolve os artigos 92 até o 126
Nem sempre são cobrados todos os dispositivos constitucionais.
Tem por função tipico o exercício da jurisdição, aplicar o direito objetivo no enfrentamento de casos concretos.
Exerce também função de natureza administrativa e normativa.
Artigo 92, indica uma série de órgãos integrantes do OJ. - STF, CNJ, STJ, TRF e juízes federais,trbunais e juízes do trabalho; tribunais e juízes eleitorais...

O PODER JUDICIÁRIO TEM CARÁTER UNITÁRIO E NACIONAL. A questão do caráter nacional, diz respeito ao regime jurídico.
O regime jurídico aplicado aos membros do poder judiciário é o mesmo. Não há diferença de garantias, impedimento, de um juiz estadual para um juiz federal. Diferente do que acontece com os poderes Executivo e Legislativo.
O Judiciário tem caráter unitário e nacional.
Não há justiça municipal!!!!!
A presença física do juiz no município, não significa dizer que ele é uma autoridade municipal.
Trata-se de uma autoridade estadual.
São órgãos do Poder Judiciário ( ver os citados acima).
STF, CNJ e tribunais superiores tem sede na capital federal.
STF E TRIBUNAIS SUPERIORES TÊM JURISDIÇÃO EM TODOOOO O TERRITÓRIO NACIONAL.
E porque não é mencionado o CNJ? Por um motivo simples, porque o CNJ não exerce jurisdição.



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