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24 de set. de 2010

REVISÃO DIREITO CIVIL - (A prova é hojeeeee!!)

Tinha informado em post anterior, que o assunto de "espécies de revogação", fosse revisto  em uma das minhas primeiras postagens.
Mas, como estou na biblioteca da FAP estudando, e estou lendo sobre o assunto, vou postar algumas observações sobre.
É pessoal, estudar em dia de prova todoooo o assunto complica. Um ponto a menos pra mim, dia de prova é só pra revisar.
Agora, é mudar a atitude e lutar pra atingir notas boas e claro, o conhecimento diário.

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obs: Algumas questões foram feitas( by Laylana) , tendo como base o livro:"Instituições de Direito Civil", de Caio Mário da Silva Pereira. Caso queiram, olhem a partir da página 97 ( VOLUME 1) ok????? Caso tenham dúvidas, laylana23@hotmail.com ( meu msn). Por favor, se forem enviar mensagens, ou e-mail, identifiquem-se, com nome e dizendo de onde é. Obrigada!!!!!!!


- Com a promulgação da lei, tem-se autenticidade e perfeição?
Sim,  mas não é possível concebê-la como uma ordem geral, antes da difusão do seu texto que se realiza pela publicação.
No Brasil, a publicação se realiza através do Diário Oficial, em que o texto legal vem estampado, de sorte a permitir a todos sua leitura e seu estudo.

 - Poderá acontecer que a lei, ao ser publicada, contenha incorreções e erros materiais que, exorbitando de pequenas falhas ortográficas que lhe não desfiguram o texto, exijam nova publicação, total ou parcial. O que acontece nesse caso?
"Se tiver que ser repetida nova publicação, antes de entrar a lei em vigor, os artigos republicados terão prazo de vigência contados da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessida de que se vote nova lei: apenas anula-se o prazo decorrido, de sorte que o dispositivo emendado conte o prazo de vigência com observância da regra geral. As correções, porém, somente prevalecem no tocante a falhas materiais, pois que se a pretexo de emenda houver alteração na disposição legal, somente por via de outra lei poderá ser feita."

- O que acontece quando a lei, ao ser votada, depende de regulamentação pelo Poder Executivo?
"Sua vigência se considera suspensa, até que o decreto executivo seja expedido, e isto porque a necessidade de regulamentação opera como uma condição suspensiva à força obrigatória da lei. Mas é evidente que, se não toda a lei, mas apenas uma parte exige regulamentação, somente esta tem a sua eficácia suspensa até a publicação do respectivo decreto, pois que, no mais, nenhum obstáculo existe a que de pronto adquira força obrigatória."

- O que é o princípio da obrigatoriedade das leis?
"Uma vez em vigor, a lei é uma ordem dirigida à vontade geral. é obrigatória para todos. Sujeitos À sua obediência e  ao seu império todos os indivíduos, sem distinção de categoria social, de nível de cultura ou de grau de inteligência."

- Pelo princípio da continuidade, como a lei perde sua eficácia?
Somente em razão de uma força contrária à sua vigência. E tal força é chamda de revogação.

- Sobre a REVOGAÇÃO, como ela se divide? Explique.
"Pode ser total ou parcial, por atingir a totalidade ou apenas uma parte dos seus dispositivos. A revogação total chama-se AB-ROGAÇÃO e a parcial chama-se DERROGAÇÃO, apagando a primeira a eficácia completa da lei anterior, e atingindo a segunda apenas uma parte dela, enquanto deixa íntegras as disposições não alcançadas."

- No ângulo de sua extensão, a REVOGAÇÃO, pode ser classificada em EXPRESSA OU TÁCITA. Defina.
A revogação é tácita quando não vem expressa na lei revogadora.
A revogação é expressa quando consiste na declaração inserta na lei, pela qual o legislador fulmina a lei velha, quer ao declará-la extinta em todos os seus dispositivos, quer ao apontar aqueles dos seus artigos que teve em vista abolir.

- O que é repristinação?
É o fenômeno pelo qual uma lei revogada se restaura pela revogação de sua lei revogadora. Pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

- A REPRISTINAÇÃO é permitida no Brasil? Explique.
Somente é permitida em dois casos: quando houver menção expressa ou quando a lei revogada for declarada inconstitucional. Não há repristinação automática ou implícita, só ocorre se for expressamente prevista.

- Quando as normas que geram conflitos são analisadas, três princípios básicos devem ser levados em conta. Quais são eles? Explique.
Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada.
Ato Jurídico Perfeito -  É o ato celebrado e consumado licitamente. É aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Exemplo: Emancipação.
Direito adquirido - É o direito ou benefício incorporado ao patrimônio de uma pessoa.
Coisa julgada - É a sentença transitada em julgado, irrecorrível. O processo tem começo, meio e fim. E o fim é o trânsito em julgado da sentença. A sentença torna-se definitiva. Garante o direito através do processo judiciário. Somente pode ser quebrado por uma ação rescisória.





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