PLANO DE AULA – DIREITO PROCESSUAL PENAL II – AULA I
FAP
PROF. CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO
DATA: 09/02/2012
UNIDADE 1 – O PROCEDIMENTO PROCESSUAL PENAL
CAPÍTULO 1 – PROCESSO COMUM – arts. 394 a 405 do CPP
1. O procedimento (Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, em vigor desde 20/08/08)
1.1 Considerações gerais
1.2 Espécies de procedimentos
1.2.1 Procedimento comum
1.2.1.1 Rito ordinário (quantidade de pena máximo igual ou superior a 4 anos)
1.2.1.2 Rito sumário (quantidade de pena máxima inferior a 4 anos)
1.2.1.3 Rito sumaríssimo (infrações penais de menor potencial ofensivo)
1.3 Subsidiariedade do procedimento comum em relação aos seus ritos e demais procedimentos
1.4 Requisitos da peça acusatória (art. 41, CPP)
1.5 Oferecimento da peça acusatória
1.6 Resposta à acusação
1.7 Matéria de defesa
1.8 Absolvição sumária (art. 397)
1.9 O curso do procedimento
1.10 A presença do acusado e seu defensor
1.11 Princípio da identidade física do juiz
1.12 A audiência de instrução
1.12.1 Das provas
1.12.2 Das testemunhas
1.12.3 Diligências finais
1.12.4 Das razões finais
1.13 O rito sumário
1.13.1 Sequencia de atos
1.14 O rito sumaríssimo (Lei 9.099/95 – Juizados Especiais)
1.14.1 Considerações iniciais
1.14.2 Fase preliminar
1.14.3 Audiência preliminar
1.14.3.1 A composição do dano civil
1.14.3.2 A transação penal
1.14.4 Os atos em sequencia sumaríssima
1.14.5 A instrução processual
1.14.6 O “sursis” processual
1.14.7 O encerramento do processo
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