DOLO GENÉRICO
E DOLO ESPECIFICO ( O AGENTE TEM A INTENÇÃO DE PRATICAR UMA CONDUTA, COM
FINALIDADE ESPECIFICA EXPRESSA NO TIPO PENAL).
PODEM
APARECER EM CONCURSO, MAS NÃO SÃO MAIS USADAS. SÃO EXPRESSÕE S ULTRAPASSADAS.
PODE
SER QUE TENHA UM EXAMINADOR QUE USE O TERMO ATUALIZADO. HOJE SE FALA EM “DOLO
SEM FIM ESPECÍFICO” ( ANTIGO DOLO GENÉRICO)
E AQUILO QUE ERA CHAMADO DE DOLO ESPECÍFICO, É CHAMADO DE DOLO COM FIM
ESPECÍFICO OU UMA EXPRESSÃO MAIS UTILIZADA AINDA “ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO”(
porque a finalidade específica do infrator está expressamente no tipo). Exemplo
: crime funcional de prevaricação, artigo 319, CP. ( Retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa
em lei...” Finalidade específica: satisfazer interesse pessoal. Não é
suficiente atrasar um ato, tem que ter a finalidade de satisfazer um sentimento
de interesse pessoal. E essa finalidade específica está colocada no tipo penal.
Dolo
de 1º grau e dolo de 2º grau:
O
dolo de 1º grau é o sinônimo de dolo direto.
O
que é o dolo de 2º grau? Ele abrange as consequências, o resultado não querido
pelo agente, mas que é consequência inevitável da conduta.
Ex:
alguém quer matar um político ( o mesmo não dirige), aí o criminoso resolve
mata-lo explodindo o automóvel, mas para ele matar o político dessa forma,
acarreta a morte do motorista e o dano do automóvel.
Neste
caso a morte do motorista e o dano do veículo : dolo de 2º grau.
Na
verdade o dolo de 2º grau é a consequência dos meios de execução escolhidos
para cometer o crime.
Dolo
de 2º grau: são as consequências inevitáveis e decorrentes do meio de execução
escolhido pelo infrator para realizar o crime.
Dolo
natural e dolo normativo:
Se
cair na prova de vocês, essa diferença , as questões nunca fogem de três
informações:
DOLO
NATURAL
|
DOLO
NORMATIVO
|
1)É
elemento do fato típico.
2)
O dolo natural possui dois elementos: vontade e consciência.
3)
O dolo natural só é composto de elementos naturais.
|
1)Está
na culpabilidade.
2)Tem
três elementos: consciência, vontade e atual consciência da ilicitude(é a
possibilidade de saber que a conduta é ilícita, proibida).
3)
Composto de elementos naturais e de um elemento normativo, que é a
consciência da ilicitude.
|
A
conduta pode ser dolosa ou culposa.
CRIME
CULPOSO ( artigo 18, II, CP)
É
uma conduta voluntária que causa um resultado não querido pelo agente, mas que
foi previsto por ele ( culpa consciente), ou que não foi previsto, mas era
previsível(culpa inconsciente)e que
podia ter sido evitado se o infrator tivesse agido com o devido com o devido
cuidado.
Artigo
33 do Código Penal Militar diz o conceito de crime culposo.
Elementos
da culpa: conduta ( a conduta é voluntária, ao contrário do que muita gente
imagina; o resultado é que é involuntário). A conduta pode ser uma ação ou
omissão?
Existe
crime culposo por omissão.
O
segundo elemento do crime culposo: violação do dever de cuidado objetivo( é o
dever imposto a todas as pessoas em geral). Esse cuidado objetivo pode ser
quebrado de três formas: a) imprudência ( ação descuidada, ex: trafegar em
excesso de velocidade); b) negligência ( omissão; ex: o pai distraído com a tv,
não retira a criança das proximidades do fogão e ela se queima); c) imperícia (falta
de conhecimento para o exercício de uma atividade técnica, ofício ou profissão;
ex: o médico utiliza uma técnica cirúrgica que ele não domina e aí ele fere o
paciente – lesão culposa por imperícia).
Elemento
da culpa: resultado naturalístico ( é a modificação do mundo exterior). Ou
seja, alguma alteração perceptível aos nossos olhos.
Existe
crime culposo sem resultado naturalístico? Em regra não, excepcionalmente sim.
ATENÇÃO:
EXCEPCIONALMENTE, É POSSÍVEL CRIME CULPOSO SEM RESULTADO NATURALÍSTICO.
Exemplo: artigo 38 da lei de drogas: prescrever culposamente drogas. O simples
fato do médico receitar uma droga errada, já é crime.
( continua...)