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19 de set. de 2012

DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO



DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECIFICO ( O AGENTE TEM A INTENÇÃO DE PRATICAR UMA CONDUTA, COM FINALIDADE ESPECIFICA EXPRESSA NO TIPO PENAL).
PODEM APARECER EM CONCURSO, MAS NÃO SÃO MAIS USADAS. SÃO EXPRESSÕE S ULTRAPASSADAS.
PODE SER QUE TENHA UM EXAMINADOR QUE USE O TERMO ATUALIZADO. HOJE SE FALA EM “DOLO SEM FIM ESPECÍFICO” ( ANTIGO DOLO GENÉRICO)  E AQUILO QUE ERA CHAMADO DE DOLO ESPECÍFICO, É CHAMADO DE DOLO COM FIM ESPECÍFICO OU UMA EXPRESSÃO MAIS UTILIZADA AINDA “ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO”( porque a finalidade específica do infrator está expressamente no tipo). Exemplo : crime funcional de prevaricação, artigo 319, CP. ( Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei...” Finalidade específica: satisfazer interesse pessoal. Não é suficiente atrasar um ato, tem que ter a finalidade de satisfazer um sentimento de interesse pessoal. E essa finalidade específica está colocada no tipo penal.
Dolo de 1º grau e dolo de 2º grau:
O dolo de 1º grau é o sinônimo de dolo direto.
O que é o dolo de 2º grau? Ele abrange as consequências, o resultado não querido pelo agente, mas que é consequência inevitável da conduta.
Ex: alguém quer matar um político ( o mesmo não dirige), aí o criminoso resolve mata-lo explodindo o automóvel, mas para ele matar o político dessa forma, acarreta a morte do motorista e o dano do automóvel.
Neste caso a morte do motorista e o dano do veículo : dolo de 2º grau.
Na verdade o dolo de 2º grau é a consequência dos meios de execução escolhidos para cometer o crime.
Dolo de 2º grau: são as consequências inevitáveis e decorrentes do meio de execução escolhido pelo infrator para realizar o crime.
Dolo natural e dolo normativo:
Se cair na prova de vocês, essa diferença , as questões nunca fogem de três informações:
DOLO NATURAL
DOLO NORMATIVO
1)É elemento do fato típico.
2) O dolo natural possui dois elementos: vontade e consciência.
3) O dolo natural só é composto de elementos naturais.
1)Está na culpabilidade.
2)Tem três elementos: consciência, vontade e atual consciência da ilicitude(é a possibilidade de saber que a conduta é ilícita, proibida).
3) Composto de elementos naturais e de um elemento normativo, que é a consciência da ilicitude.





A conduta pode ser dolosa ou culposa.
CRIME CULPOSO ( artigo 18, II, CP)
É uma conduta voluntária que causa um resultado não querido pelo agente, mas que foi previsto por ele ( culpa consciente), ou que não foi previsto, mas era previsível(culpa inconsciente)e  que podia ter sido evitado se o infrator tivesse agido com o devido com o devido cuidado.
Artigo 33 do Código Penal Militar diz o conceito de crime culposo.
Elementos da culpa: conduta ( a conduta é voluntária, ao contrário do que muita gente imagina; o resultado é que é involuntário). A conduta pode ser uma ação ou omissão?
Existe crime culposo por omissão.
O segundo elemento do crime culposo: violação do dever de cuidado objetivo( é o dever imposto a todas as pessoas em geral). Esse cuidado objetivo pode ser quebrado de três formas: a) imprudência ( ação descuidada, ex: trafegar em excesso de velocidade); b) negligência ( omissão; ex: o pai distraído com a tv, não retira a criança das proximidades do fogão e ela se queima); c) imperícia (falta de conhecimento para o exercício de uma atividade técnica, ofício ou profissão; ex: o médico utiliza uma técnica cirúrgica que ele não domina e aí ele fere o paciente – lesão culposa por imperícia).
Elemento da culpa: resultado naturalístico ( é a modificação do mundo exterior). Ou seja, alguma alteração perceptível aos nossos olhos.
Existe crime culposo sem resultado naturalístico? Em regra não, excepcionalmente sim.
ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, É POSSÍVEL CRIME CULPOSO SEM RESULTADO NATURALÍSTICO. Exemplo: artigo 38 da lei de drogas: prescrever culposamente drogas. O simples fato do médico receitar uma droga errada, já é crime.


( continua...)

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