Anomia: os comportamentos reais não se harmonizam com os valores considerados básicos.
Max Weber: quatro idealtipos.
Controle social: conjunto de dispositivos sociais que objetivam a interação social dos indivíduos, o estabelecimento da ordem, a preservação da estrutura social, etc.
Costume: surge quando há repetição de determinadas condutas, fundamentais para o grupo, tendo em vista as expectativas comportamentais e os objetivos sociais.
Direito como fato social: reflete a realidade, especialmente as formas de interação e os valores predominantes.
Causas e fontes do Direito: causas são intangíveis e as fontes podem ser identificadas. O direito define status e papéis sociais.
Durkein: Diz que o direito depende do modelo de sociedade e das formas de solidariedades.
Georges Gurvitch: diz que o direito representa uma tentativa para realizar, numa sociedade, a idéia de justiça, por meio de um normativismo multilateral imperativo atributivo, cuja legitimidade se encontra nos garantem sua eficácia.
Karl Marx: diz que o direito é integrante da superestrutura e que ambos aceitam a relação estreita entre a sociedade e a economia.
Talcott Parsons: a sociedade é um tipo de sistema social que conta como subsistemas a ação humana, o organismo comportamental, a personalidade do individuo e a cultura.
Direito: é do tipo restitutivo, isto é, assegura a livre divisão do trabalho social.
Sociedade: identificação pelos valores.
Ferri: dá a criminalidade sua significação essencial; para eliminar a criminalidade, é sobre o meio social que tem que agir.
Solidariedade mecânica:prevalência do grupo sobre os indivíduos.
Direito como controle social: determina o Estado e os papéis sociais.
Sanções: fundamentalmente repressivas.
Crime: toda ação que coloque em risco as semelhanças sociais.
Massa: grau mais fraco de fusão e o mais forte de pressão social.
Comunhão: grau mais forte de fusão e mais fraco de pressão social.
Comunidade: equilíbrio entre a fusão e a pressão social.
Eficácia do Direito: para ser eficaz, examina os efeitos e as conseqüências das regras jurídicas.
Toda transformação da sociedade gera uma nova norma jurídica.
Pessoal, olhem os slides da professora, ok??
BOA PROVAAA!!!!
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