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7 de dez. de 2010

Bobbio : o sistema normativo

Segundo Bobbio, não é possível dar uma definição do direito do ponto de vista da norma jurídica considerada isoladamente, pois uma definição satisfatória do direito só é possível se nos colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico.
O termo direito, indica um tipo de sistema normativo, não um tipo de norma.
Ele diz que o ordenamento jurídico ( como todo sistema normativo) é um conjunto de normas. Essa definição geral de ordenamento pressupõe uma única condição: a não constituição de um ordenamento concorrendo mais normas ( pelo menos duas) , e que não haja ordenamento composto de uma norma só.
Não é possível um ordenamento formado por uma única regra de conduta. Isso se deve ao fato de ser inconcebível que um ordenamento regule todas as ações possíveis com uma única modalidade normativa.
Já um ordenamento com apenas uma norma de estrutura é concebível, como por exemplo, na monarquia absoluta. Entretanto, "o fato de existir uma norma de estrutura tem por consequência a extrema variabilidade das normas de conduta no tempo, e não a exclusão de sua pluralidade em determinado tempo".

2 comentários:

  1. vejam: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/teoria-do-direito/93-teroriado.html

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  2. 15h31min, bobbioooo... meu deusss, help!!!

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