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7 de dez. de 2010

KELSEN - PUREZA DO DIREITO E POSITIVISMO JURÍDICO

O positivismo jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado.
Pureza - não leva em consideração os outros critérios, como a moral, costume, etc.
Para Kelsen, o Estado emana do direito.
Diz que toda norma faz parte do mundo do dever ser.
O direito é um fenômeno que existe apartado de valores, de interferência política, econômica, do mundo social. O que é pura é a teoria e não o direito. O direito é misturado, criado pelos homens e produz consequênciaas no mundo.
Observa o direito como se ele fosse puro; como se não fosse influenciado por nada.
A teoria de Kelsen é positivista, não há abertura para interferência jusnaturalista . É normativa, não é legalista.
A tarefa de Kelsen é descrever o direito posto.
Não devemos confundir a norma com o texto da lei. A lei expressa a norma.

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