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16 de dez. de 2010

DIREITO PENAL-PARTE 2(Irretroatividade da lei penal,retroatividade e ultra-atividade)

Irretroavidade da Lei Penal - Regra dominante de conflitos de leis penais no tempo. Sem a qual não haveria nem segurança, nem liberdade na sociedade, em flagrante desrespeito ao princípio da legalidade e da anterioridade da lei, consagrado no art 1º do Código Penal e no art.5º, XXXIX, da CF. O fundamento dessa proibição, é a idéia de segurança jurídica, que se consubstancia num dos princípios reitores do Estado de Direito, segundo o qual as normas que regulam as infrações penais não podem modificar-se após as suas execuções em prejuízo do cidadão.

Retroatividade da Lei Penal - No conflito das leis penais no tempo, é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao indivíduo tido como infrator. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior for mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência.

Ultra-atividade da Lei Penal - ocorre quando a lei nova, que revoga a anterior, passa a reger o fato de forma mais severa. A lei nova é mais severa e não pode abranger fato praticado durante a vigência da anterior mais benigna. Assim, a anterior mais benigna, mesmo  revogada, é aplicada ao caso, ocorrendo a ultra-atividade.


3 comentários:

  1. oi Laylana,
    Li que este ano vai abrir concurso para Policia Federal no setor administrativo.
    Gostaria de saber se vc tem algum conteúdo do que pode cair na prova.
    Agradeço desde já.
    Clovis Sanseverino

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  2. Clovis, o material que tenho da PF é nível pra agente da polícia federal. Desculpe a demora em responder.

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  3. ops... é pra agente da PF, é um material impresso, vamos torcer para que esse concurso aconteça esse ano.abraço!

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