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16 de dez. de 2010

DIREITO PENAL(PARTE 1) - Princípio da Legalidade e Lei Penal no Tempo

VIII NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a administração pública. (Assunto do último concurso da PF - agente - em 2009)


Aplicação da Lei Penal:

1)Art 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

- Ninguém pode ser punido se não existir uma lei que considere o fato praticado como crime.
Esse é o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
Vale lembrar que a definição dos crimes e das respectivas penas deve ser dada apenas e exclusivamente  por lei, excluindo qualquer outra fonte legislativa.
A lei deve definir de com precisão a conduta proibida.

2)Lei Penal no Tempo

Art 2º  Ninguém pode ser punido por fato que a lei  posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de  qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença  condenatória transitada em julgado.

Em regra,  a lei permanecerá em vigor até que outra a modifique ou revogue, a não ser que a lei se destine a vigência temporária.


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