1 Sociedade e Direito
1.1 o direito como fenômeno humano e social
1.2 Funções do direito
2 Confitos de interesse
2.1 Conceitos Básicos
2.2 Conflitos de interesse
3. formas de resolução dos conflitos
3.1 autônomas
3.2 heterônomas
4 Meios alternativos de resolução de conflitos
4.1 conciliação
4.2 Mediação
4.3 Arbitragem
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Seguem minhas anotações ( de acordo com o que o prof Boson ia falando)...
Os conflitos são próprios e inerentes a toda ordem judicial.
Não há sociedade sem direito, nem direito sem sociedade.
O direito não é uma obra da natureza, ele é obra de homem para homens, feito pelos homens para regular a relação entre os homens.
O direito é a única norma social a regular as relações humanas? Não. Existem outras normas, como as normas jurídicas, as religiosas, etc.
As normas jurídicas são espécies de normas sociais. O que distingue é a capacidade de se impor. Dito isso, podemos dizer que essas normas são normas regulam as condutas humanas.
Quais são as funções que o Direito exerce em uma sociedade? A primeira é a função de direção e condutas e a segunda é função de resolução de conflitos. O Direito estabelece modelos de condutas.
O Direito não é suficiente para evitar conflitos, pois eles são inerentes a toda organização social.
Conflitos Básicos : necessidade, bem , utilidade, interesse, conflito de interesse, resistência.
A necessidade é a dependência em relação a um determinado bem. Necessidade é uma situação de dependência de um bem.
Interesse é uma posição favorável a um bem.
Conflito intersubjetivo de interesse(lide) é que tem relevância ao Direito.
Formas de Resolução dos Conflitos
O direito na grande maioria das situações se cumpre voluntariamente ( contrato de compra e venda, contrato de trabalho,etc). A presença do conflito é fator de instabilidade, insegurança. Há necessidade que esse conflito se resolva, se solucione. Aí vem a importancia do direito como instrumento importante na resolução dos conflitos.
Quais as formas de se resolver os conflitos? ( São consideradas com a titularidade do poder de solucionar o conflito).
Quem é que tem o poder de resolver os conflitos? As formas são classificadas de acordo com o poder de resolver os conflitos.
Se eu tenho autonomia, tenho a solução dada pelas próprias partes que estão em conflito.
- Autônomas} autotutela e autocomposição( sem terceiros, mas com formas consensuais). Na autonoma, predomina-se solução parcial pelas próprias partes, não há um terceiro , não há alguém fora do conflito. A solução se dá pelo recurso, pelo uso da força física.A autocomposição pode dar-se de duas maneiras: unilateral e bilateral, onde a unilateral se dá pela renúncia a pretensão e pela renúncia a resistência( manifestei a pretensão em face de alguém, e esse alguém não resistiu), interesse exclusivamente de uma das partes.
- Heterônomas: forma de composição de conflito imparcial, solução onde há um terceiro que não é nem um nem o outro conflitante, onde esse terceiro está autorizado e tem o poder de dizer qual é a solução.
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