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14 de fev. de 2011

Teoria Geral do Processo - aula do dia 14 de fevereiro de 2011 - PARTE II - Prof. Boson

(...)

Heterônoma: há um terceiro, não é um terceiro qualquer, é um terceiro com poder, com autoridade. Dois tipos: arbitragem(pessoa privada, individual ou coletiva, a que se atribui um poder de decidir) e jurisdição.
Na arbitragem o interesse tem que ser disponível. O poder do árbitro é só o de declarar, de dizer quem tem razão. Ele aprecia os fatos e diz quem tem razão. Aquele que foi condenado pode cumprir voluntariamente o que consta no laudo.
Jurisdição e arbitragem: o que tem em comum é a presença de terceiros, mas um explica pelas partes e outro é do Estado.
Meios alternativos de resolução de conflitos: são autônomos e heterônomos ( conciliação, mediação, negociação ) - AUTÔNOMOS
Arbitragem - HETERÔNOMOS

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