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27 de mai. de 2011

Revisão de DIREITO CIVIL II


RESUMO DE DIREITO CIVIL II – 27/maio/2011

Assunto da Prova: OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
CESSÃO DE CRÉDITO, ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, CESSÃO DE CONTRATO
TEORIA DO PAGAMENTO
CONSIGNAÇÃO

SEGUE ABAIXO RESUMO ( BASEADO EM ALGUMAS ANOTAÇÕES MINHAS EM SALA, PESQUISAS NA INTERNET , NO LIVRO DE DIREIO CIVIL DE SILVIO RODRIGUES E TAMBÉM ALGUMAS ANOTAÇÕES DA ALUNA ANA ELIZABETH)

OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS - é aquela determinada quanto ao objeto e certa quanto à sua existência. Expressa por um algarismo ou algo que determine um número certo.
Ex:. "A" deve dar a "B" R$ 500,00 ou 5 sacos de arroz.

OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - depende de prévia apuração, já que o montante da prestação apresenta-se incerto.
Ex:. "A" deve dar vegetais a "B", não se sabe quanto e nem qual vegetal.
Diversos artigos do Código Civil estabelecem essa classificação. Citamos, então, os seguintes: arts. 397, 407, 369, 352, entre outros.







TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
Transmissão das Obrigações : “O ato de transmissão de uma obrigação denomina-se cessão.  É através dele que o sujeito ativo pode transmitir seu direito(cessão de crédito), que o sujeito passivo pode transferir seu dever(cessão de débito ou assunção de dívida),ou mesmo que o sujeito de uma relação sinalagmática pode ceder concomitantemente seus créditos e débitos( cessão de contrato) a outra pessoa que, em todos esses casos, exercerá a posição jurídica do antecessor.”  (Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/524637)
Cessão de Crédito – É quando um sujeito ativo em uma relação obrigacional transfere seus direitos a um terceiro. Lembrando que tudo deve ser notificado ao devedor por instrumento público ou particular. Não é uma nova obrigação, é a mesma com a mudança do titular. Devo lembrar também que não é todo direito creditório que pode ser transferido, como por exemplo,  obrigações de fazer “intuito personae”, herança de pessoa viva, benefício de justiça gratuita, etc.
Cessão de crédito onerosa -  O cedente transmite o crédito ao cessionário por um valor menor que este último receberá do cedido.
Cessão de crédito gratuita -  O cedente recebe do cessionário exatamente o mesmo valor que este receberá do cedido.
Cessão de crédito total -  quando o cedente transfere todo o crédito.
Cessão de crédito parcial – quando o cedente transferir apenas parte dele.
Cessão de crédito convencional – quando decorrer da livre e espontânea manifestação de vontade entre cedente e cessionário, pois ao cedido basta a devida notificação.
Cessão de crédito judicial – quando advier de decisão judicial.
Cessão de crédito “pro soluto” – quando o cedente não se responsabiliza perante o cessionário quanto a insolvência do cedido, isto é, ocorre a extinção da relação entre cedente e cessionário após a cessão, independente do resgate da obrigação cedida entre o cessionário e o devedor cedido; o cessionário ocorre o risco da insolvência do devedor.
Cessão de crédito “pro solvendo” – o cedente fica responsabilizado pelo pagamento ao cessionário se houver insolvência do cedido, na mesma quantia que recebeu daquele incluindo juros, despesas na cessão e da cobrança feita pelo cessionário ao insolvente.


CESSÃO DE DÉBITO OU ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Cessão de débito ou assunção de dívida ocorre quando o devedor ( cedente) transmite seus encargos obrigacionais a um terceiro(cessionário) com a devida anuência do credor(cedido).( conditio sine qua non)
Características:
A pessoa se obriga a efetuar prestação em lugar de outrem perante o credor;
É exigida a concordância do credor, e também deve ser expressa
Aceitação tácita ( art. 303)
Pode ocorrer entre credor e terceiro; terceiro e devedor com anuência do credor.
Assume todas as dívidas

Assunção de Dívida e promessa de liberação do devedor:
Semelhança: compromisso a efetuar pagamento de terceiro.
Diferença: -  Assunção: obrigação contraída perante credor.
                    - Promessa: obrigação contraída perante devedor.
Assunção de dívida e novação subjetiva passiva:
Semelhanças: outra pessoa obrigada
Diferença: Assunção: mesma obrigação
                 Novação: Obrigação nova
Assunção de dívida e fiança
Semelhanças: Pagamento de prestação devida por outrem
Diferença: Fiança: Obrigação subsidiária ( débito de outrem)
                  Assunção: Dívida própria e sem direito de subrogar nos direitos do credor
Assunção de dívida e estipulação em favor de terceiros
Semelhança: Vantagem patrimonial a quem não compunha a obrigação.
CESSÃO DE CONTRATO
Contrato novo para ceder uma posição num contrato primeiro.
Ex: Contratos de cessão de locação, compra e venda. Locação: mudança de locatário ( transmitido pelo antigo locatário).
Contrato – valor material
Cessão de posição contratual ( termo mais adequado) : é a transferência de inteira posição contratual a terceiro, com concordância do contratante cedido.
Pressupostos para que a cessão aconteça:
- contrato bilateral
- assentimento do cedido
Personagens: cedente – quem transfere a exposição contratual
Cessionário – o terceiro que assume a posição
Cedido – o contratante que concorda com a cessão
NATUREZA JURÍDICA
Contratual – É uma relação jurídica independente de relação-base
Características da Cessão:
Cessão – Crédito e Débito
Concordância do cedido:
Pode ocorrer: Antes da cessão ( contrato-base) ; Posteriormente ( ratificação da cessão)
- Viável nas obrigações : Deferidas de trato sucessivo de execução continuada ( quando há um lapso temporal entre o início e a resolução do contrato).
Instantâneas – quando não é viável, as partes já forma contempladas com seus direitos.
Cessão de contrato é DIFERENTE de Contrato Derivado – no primeiro é independente  e no segundo é vinculado ao contrato base.


Efeitos da cessão da posição contratual:
a)    Entre o cedente e o contraente cedido:
- com( conseqüência)/sem liberação  expressa do cedente
Anuência – contrato base e tempo de cessão ( ratificação)
Responsabilidade: solidária, subsidiária
b)    Entre cedente e cessionário
-Perda dos créditos
-Exoneração dos débitos
- arts. 295, 296, CC
c) Entre cesionário e cedido
- Defesa ( relação contratual)

TEORIA DO PAGAMENTO

O sentido da expressão pagamento é o adimplemento ( dar, fazer, não fazer).
Elementos fundamentais do pagamento:
a)    Vínculo obrigacional : causa ( fundamento); sem causa ( é indevida); há ressarcimento.
b)    Sujeito ativo do pagamento – credor : direito de receber.
c)    Sujeito Passivo do Pagamento: devor: direito de pagar.
Natureza Jurídica do pagamento:
Negócio Jurídico – envolve dois sujeitos; é uma manifestação de vontade.
Condições objetivas do pagamento:
a)    De quem deve pagar
DEVEDOR
TERCEIRO ( outra possibilidade) – INTERESSADO ( juridicamente) . ex: fiador.
TERCEIRO NÃO INTERESSADO – Paga a dívida em nome e conta do devedor (art.304) – exceto se o devedor não aceitar, mas o credor pode receber; Em seu próprio nome ( art. 305) – reembolsa ( direito só o que pagou e não a garantia).
DEVEDOR PODE SE OPOR :
Pagamento com alienação do domínio – O devedor deve ser o titular do bem; se responsabiliza patrimonialmente pelo bem. Boa fé do credor.
b)    Daqueles a quem se deve pagar
Art.308 : Credor, representante ( nomeado por procuração pode ser judicial); Terceiro – no caso do menor tem que ser revestido o seu benefício; não tem efeito jurídico.
REPRESENTANTE: Legal, judicial, convencional.
Terceiro: quem paga mal.
Teoria da Aparência: art. 309, CC.
Pagamento de boa-fé a credor putativo ( boa-fé. Escusabilidade).
Explicação: Termo de quitação: deve constar quanto pagou, para quem pagou, onde pagou, etc.
Condições subjetivas do pagamento ( art. 313 a 327)
-Do objeto do pagamento : realização de qualquer prestação que foi pactuada entre as partes.
Dívida em dinheiro: é divisível ( se estipulado será de uma só vez); o pagamento deve ser norteado pela moeda nacional.
- PROVA DO PAGAMENTO: quitação em forma pública ou particular ( art.320).
Direito de Retenção do Pagamento:
Do lugar do pagamento ( art.327 e 55)
Do tempo do pagamento

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Pagamento direto – extingue a obrigação
Pagamento indireto – ato jurídico pelo qual o devedor deposita o pagamento de caixa devido em forma do credor ( ausente, lugar incerto e não sabido, não acessível) – consignação em pagamento. Não é obrigação de fazer ou não fazer, e sim obrigação de dar, restituir.
Judicial: depósito em juízo, ação judicial ( consignação). O credor executa ou não.
Extra judicial: feita junto a um banco oficial.
Extingue a obrigação liberango o devedor.
Em caso de pagamento sucessivo deve continuar mesmo no decorrer do processo. O ônus do processo é a parte vencida.

 


24 de mai. de 2011

CALENDÁRIO DE PROVAS - FAP

DIREITO CIVIL II - 28/maio/2011
Assunto: obrigações a termo ; obrigações de dívida; da transmissão das obrigações; assunção de dívida;
cessão de crédito; cessão de contrato; teoria do pagamento

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - 02/junho/2011
Formação dos Contratos
Vícios Ribiditórios
Evicção
Contrato Preliminar
Extinção por Contratos

DIREITO PENAL - 13/junho/2011
DIREITO CONSTITUCIONAL - 17/junho/2011
DIREITO CIVIL II - 21/junho/2011



TEORIA GERAL DO PROCESSO - 22/junho/2011
Ação / Coisa Julgada

15 de mai. de 2011

Revisão de Direito Penal


FACULDADE PIAUIENSE – FAP
DIREITO PENAL I
ESTUDO DE CASO


TENTATIVA E CONSUMAÇÃO

Responder e fundamentar legalmente as seguintes questões:

1) TÍNDARO, querendo matar POLIENO, oferece a este um copo de suco, em que colocara quantidade letal de certo veneno. Após ingerir a substância, POLIENO é socorrido por um parente, mas, ao submeter-se a uma cirurgia estomacal, vem a morrer, em conseqüência de uma parada cardíaca. O autor não sabia que a vítima era cardiopata. TÍNDARO responderá, no caso, por:
Nesse caso ele morreu do ataque cardíaco, embora exista a relação de ambos, ele não morreu por conta do veneno, responde por tentativa perfeita de homicídio, pois o individuo encerrou todos os atos de execução e ainda assim consegue os resultados que não foram previstos por ele. Resposta :”b”. Só há tentativa, se forem iniciados, e o resultado não acontece por circunstância alheia ao agente ( a vontade dele).
a) crime consumado de homicídio;
b) tentativa perfeita de homicídio;
c) tentativa imperfeita de homicídio;
d) crime consumado de lesão corporal.

2) Se, no caso a que se refere a questão anterior, POLIENO tivesse sobrevivido porque o próprio autor do envenenamento lhe prestara o socorro, sofrendo apenas lesões gástricas, essa conduta de TÍNDARO constituiria hipótese de:

a) desistência voluntária, respondendo ele por tentativa de homicídio;
b) arrependimento eficaz, respondendo ele por tentativa de homicídio;
c) desistência voluntária, respondendo ele por lesões corporais;
d) arrependimento eficaz, respondendo ele por lesões corporais.

3) Ao verificar que o preso ADIMANTO se encontra com a saúde debilitada, o agente penitenciário PROCUSTA se oferece para acompanhá-lo, dias seguidos, no momento da refeição, subtraindo-lhe o prato e atirando seu conteúdo à latrina, porque queria sua morte. Ao cabo de uma semana, ADIMANTO morre, revelando o laudo de exame cadavérico, como causa mortis, desnutrição aguda. Analise o fato e classifique a conduta quanto:

I) ao comportamento do agente: o agente resolveu que ia matar o preso de fome, todo dia no hr que ia alimentar o preso ele jogava a comida fora, aí ele morreu. É um crime comissivo por omissão., pois pratica um ação, que só pode ser praticado por uma ação, ; o individuo pratica uma ação através de algo que é omitido
II) ao elemento subjetivo: dolo direto.
III) à duração do reslutado. Qto a isso,é instantâneo( o homicídio se consuma numa vez só, na hr q o individuo morre).
Permanente o momento da consumação se dilata no tempo.

4) Supondo-se que, no caso da questão anterior, PROCUSTA, vendo que ADIMANTO estava prestes a morrer, tivesse passado a alimentá-lo, não conseguindo, porém, evitar-lhe a morte, tratar-se-ia de:

a) arrependimento eficaz, ficando excluída a culpabilidade do agente;
b) arrependimento eficaz, não ficando excluída a culpabilidade do agente;
c) arrependimento ineficaz, ficando excluída a culpabilidade do agente;
d) arrependimento ineficaz, não ficando excluída a culpabilidade do agente.

5) Ainda no caso da questão 03, se se constatasse que o agente penitenciário queria matar o preso e se alguém evitasse o contato descrito, antes que o estado de desnutrição assumisse caráter letal, PROCUSTA responderia:

a) por tentativa imperfeita de homicídio; porque o agente foi impedido no meio dos atos de execução.
b) por tentativa perfeita de homicídio;
c) por lesão corporal consumada;
d) por lesão corporal grave tentava.

6) CANÉADES, querendo matar, durante o sono, sua mulher, MELPÔMENE, abre a torneira do gás e, em seguida, vai beber em um bar próximo. Ao chegar em casa, e verificando que MELPÔMENE se encontrava desfalecida por causa do vazamento de gás, a empregada providencia socorro médico. O exame pericial indicou que MELPÔMENE poderia ter morrido, caso o socorro tivesse demorado alguns minutos mais. Trata-se, no caso, de:

a) crime consumado de lesão corporal;
b) tentativa perfeita de homicídio; porque ele encerrou os atos de execução.
c) crime tentado de lesão corporal;
d) tentativa imperfeita de homicídio.

7) No caso da questão anterior, caso o próprio CARNÉADES tivesse retornado a casa e solicitado o socorro, vindo MELPÔMENE a salvar-se, apesar de ter permanecido hospitalizada por vários dias, teríamos uma hipótese de:

a) desistência voluntária, respondendo o agente por tentativa de homicídio;
b) arrependimento eficaz, respondendo o agente por lesão corporal;
c) desistência voluntária, respondendo o agente por lesão corporal;
d) arrependimento eficaz, respondendo o agente por tentativa de homicídio.

8) XANTIPA, ao receber a correspondência, verifica que, num dos envelopes, o nome de seu marido, LÁBDACO, figura como destinatário. Percebendo que a caligrafia com que se fez o endereçamento era de uma mulher, decidiu abrir a carta, na expectativa de obter prova da infidelidade de LÁBDACO. Surpresa, constatou que a missiva era dirigida a si própria, por um tio enfermo, cuja esposa fizera o sobrescrito. O caso constitui:

a) um crime falho;
b) um crime impossível;
c) um crime consumado;
d) um crime putativo. Em que a pessoa imagina estar cometendo um crime e não está.

9) Quando uma situação aparente, justificada pelas circunstâncias, leva o agente a atuar em erro determinado por terceiro, cometendo um delito:

a) não há punição;
b) responde pelo ato o terceiro que determinou o erro;
c) há punição por culpa;
d) nenhuma das anteriores.

10) quais dos crimes abaixo não admitem a modalidade da tentativa?
Crime culposo( não é desejado pelo agente), crime omissivo próprio; e aqueles onde o ato de execução é um só – crimes unissubsistentes.
a) os crimes omissivos puros;
b) os crimes comissivos por omissão;
c) os crimes formais;
d) os crimes plurissubjetivos.

11) Caio, porque quer matar, fere Beatriz que, entretanto, é morta no hospital, por efeito de uma injeção trocada que lhe ministra o enfermeiro. Caio responde por:

a) tentativa de homicídio;
b) homicídio doloso (dolo eventual);
c) homicídio culposo;
d) homicídio preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no conseqüente).

12) Com relação ao instituto da tentativa, previsto na legislação penal hodierna, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes,

a) não se concebe, em Direito Penal, tentativa de delito culposo;
b) concebe-se, em Direito Penal, tentativa de delito culposo;
c) concebe-se, em Direito Penal, tentativa de delito culposo e doloso;
d) não se concebe, em Direito Penal, tentativa de delito culposo e doloso.

13) Crime putativo é

a) o fato típico em que a conduta do sujeito ativo se confunde com a conduta, também ilícita, do sujeito passivo;
b) aquele em que o sujeito ativo pressupõe, por negligência, que não há fato ilícito, quando a vítima consente com a conduta;
c) todo o crime praticado por menores inimputáveis;
d) aquele no qual o agente imagina, por erro, que está cometendo uma conduta ilícita prevista no nosso ordenamento jurídico, quando o fato não é considerado crime.



14) Em sede de aberratio ictus, o Código Prevê que:

a)                  Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado crime contra aquela.
b)                  Quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa.
c)                   Quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por crime preterdoloso.
d)                  Não se cogita a sua aplicação em crime de latrocínio, tendo em vista as particularidades que envolvem este tipo penal.

15) André, querendo matar Antônio, armou-se de uma pistola e foi ao encontro deste. Chegando no trabalho da vítima, soube que Antônio havia ficado doente e não havia ido trabalhar. Diante desta informação, André desiste de sua intervenção e vai para a casa. Neste caso houve:

a)    crime impossível;
b)    atos preparatórios;
c)    desistência voluntária;
d)    arrependimento eficaz;
e)    tentativa de homicídio.

fonte: http://lucas-villa.blogspot.com

Revisão de Direito Penal I


ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME

Responder e fundamentar legalmente as seguintes questões:

1)Um médico, sem experiência suficiente em tal tipo de procedimento, faz lipoaspiração no abdome de uma cliente, inadvertidamente perfurando-lhe várias vezes uma alça intestinal. A cliente é acometida de grave infecção e morre. Qual o elemento subjetivo?
Culpa inconsciente por imperícia. ( tem habilidade técnica parcial, mas não tem para realizar aquele procedimento; resultado previsível, mas não foi previsto)



2) Exibindo-se em acrobacias com seu jet-ski na faixa proibida a essa prática – menos de 200 metros da praia – Aparecido acaba atropelando um banhista, que sofre lesões graves. Esse resultado, conquanto facilmente previsível, não foi previsto por Aparecido. Qual o elemento subjetivo?
Culpa consciente por imprudência.( o indivíduo confia tanto na sua habilidade que rejeita que um resultado previsível possa acontecer).





3) Duas mulheres se desentendem na fila do ônibus. Uma delas, mais forte, agride a outra com tapas, unhadas, puxões de cabelos e pontapés, causando-lhe lesões corporais leves. Em conseqüência da agressão, a vítima, grávida de dois meses, sofre aborto. Qual o elemento subjetivo?
Responde dolosamente por lesão corporal,  As duas moças não se conheciam. Consequentemente infere que esta moça não sabia da gravidez, elas discutiram causando lesão corporal. Resultado: crime preter dolo ( tem o dolo de causar um resultado e causa um dolo mais grave.

4) Uma enfermeira, preparando uma gestante para o parto, faz-lhe lavagem intestinal. Engana-se, porém, e, em lugar de glicerina, própria para aquele fim, usa formalina, substância desinfetante que acaba causando a morte da mulher. Qual o elemento subjetivo?
Culpa inconsciente por imprudência. Não é que falte a ela o conhecimento, o que aconteceu é que ela foi imprudente em ministrar um medicamento. Na negligência, não tem ação, que é diferente desse caso.

5) Querendo assustar seu amigo Luciano, Jeremias aponta-lhe, de brincadeira, um revólver – que havia previamente descarregado – e dá ao gatilho. Para sua surpresa, ocorre um disparo, pois havia inadvertidamente deixado uma bala no tambor da arma. Luciano é gravemente ferido, vindo a falecer. Qual o elemento subjetivo?
Culpa inconsciente por imprudência.







6) Burnovaldo, à noite, põe fogo em seu escritório, em prédio comercial, visando a obter indenização do seguro. No prédio se encontrava o servente Pitágoras – fato previsível, mas não previsto por Burnovaldo – que acaba morrendo no incêndio, que colocou em perigo edifícios vizinhos (art. 250, parágrafo 1°, I e II, “a”, c/c 258, primeira parte). Houve crime? Qual o elemento subjetivo?
Tinha o dolo do crime de incêndio, mas culposamente causou a morte do servente. Crime preter doloso.


7) Um indivíduo conhecido como o maníaco do ácido aproveita-se de aglomeração para lançar substância corrosiva às pernas de uma moça, que trajava reduzida minissaia, produzindo queimaduras que resultam em deformidade permanente (art. 129, parágrafo 2°, IV). Qual o elemento subjetivo?
Dolo direto.

8) Um policial, atirador de elite, dispara seu rifle contra assaltante que mantém junto a si uma refém, ameaçando matá-la se não fossem atendidas suas reinvindicações. Confiando em sua perícia, acredita que atingirá o delinqüente, preservando a refém. Esta, porém, acaba atingida e morta pelo disparo. Qual o elemento subjetivo?
O atirador de elite sabe que o resultado pode acontecer mas rejeita isso confiando na habilidade dele. Culpa consciente.

9) Um motorista, dirigindo seu carro em velocidade excessiva, atropela e fere pedestre que, por sua vez, tentava atravessar a movimentada rodovia sem utilizar a passarela ali construída para esse fim. Qual o elemento subjetivo? Há compensação de culpas?
Culpa inconsciente por imprudência. Não há compensação de culpas.



10) Um artista popular exibe, em praça pública, sua habilidade no manejo de um longo chicote, com o que, entre outras proezas, corta, a razoável distância, um cigarro seguro entre os lábios de sua esposa. O número provoca sensação e propicia boas gorjetas dos populares, que são inclusive convidados a tomar o lugar da esposa e partner do artista, animados por suas afirmações de destreza e larga experiência. Certo dia, um casal de populares resolve tomar o lugar não só da esposa, mas também do artista, e o marido, manejando o chicote, erra o golpe e fere a mulher. Qual o elemento subjetivo?
Dolo eventual.