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18 de set. de 2011

Revisão Constitucional III - parte 2 ( alguns pontos básicos, não tem o assunto todo), vejam a postagem anterior!!

REVISÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL III – por Laylana Carvalho ( Seguem abaixo minha revisão, minhas anotações, meus resumos, etc  ) Alguns pontos que considero importante!

Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

Pontos IMPORTANTES!!!

DIREITO À VIDA
Direito de não ser morto
Direito de não ser privado da vida
Direito a uma vida digna

I)             Homens e mulheres serão iguais em direitos e obrigações nos termos desta CF
II)            NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Comentário: É derivado do princípio da Legalidade e preceitua que as normas somente poderão ser elaboradas por meio de LEI em sentido estrito, na forma que a CF  previamente determinar.
III)           Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Comentário: A prática de tortura é considerada crime inafiançável ( não há possibilidade de pagamento de fiança para responder o processo em liberdade) e insuscetível de concessão de graça ( medida de benefício dada ao preso por critério subjetivo, como, por exemplo, bom comportamento) e anistia ( medida de benefício de aspecto geral que será dado aos presos que se enquadrarem dentro do requisito objetivo que será estabelecido).
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Comentário: Para que haja reparação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. A mera publicação não-consentida de fotografias gera o direito a indenização por uso indevido da imagem.
XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou , durante o dia, por determinação judicial;
Casa – qualquer recinto fechado, ainda que de natureza comercial. Exceção: DIA E NOITE – Flagrante delito; desastre; prestar socorro
                SÓ DURANTE O DIA – determinação judicial

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Comentários:
SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA: regra: inviolável – não é absoluto. Estado de Sítio – pode ser restringido.
SIGILO DE COMUNICAÇÃO – Regra: inviolável – não é absoluto; exceções: ordem judicial para fins de investigação criminal ou para instrução processual penal.


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento d bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras, as seguintes: (.,...)
XLVII – ao haverá penas a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, .....
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimento distinto,(...)

PENA
PERSONALÍSSIMA
TIPO DE PENA
Privação ou restrição da liberdade
Perda de Bens
Multa
Prestação Social ou alternativa
Suspensão ou interdição de direitos
Vedação das Penas
De morte, salvo em casos de guerra declarada
De caráter perpétuo
De trabalhos forçados
Banimento
Cruéis
Cumprimento das Penas
Estabelecimentos distintos, de acordo com o delito, idade e sexo.

LI – Nenhum BRASILEIRO será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

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