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2 de out. de 2010

PODER CONSTITUINTE - QUESTÕES

QUESTÕE RETIRADAS DO LIVRO "DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO", DE PEDRO LENZA

QUESTÕES SOBRE DIREITO CONSTITUINTE


1.                       Todos sabem que o poder constituinte derivado se manifesta através de emendas constitucionais. Isso posto, aprovada a emenda constitucional, ingressando ela no ordenamento jurídico, qual será a sua posição hierárquica em relação às normas constitucionais originárias?
Resposta: Desde que não haja qualquer afronta aos limites colocados pelo poder constituinte originário, a norma introduzida por emenda, seja pelo poder constituinte reformador, seja pelo revisor, terá a natureza de norma constitucional, com a mesma força e posição que as normas introduzidas pelo poder constituinte originário.

2.                       Compara o poder constituinte derivado reformador e o revisor.
Resposta: Apontando as semelhanças, ambos são competência que visam alterar a CF, através da modificação de um artigo já existente, ou mediante supressão, ou mesmo inclusão de um novo artigo no texto constitucional. Em relação às diferenças, lembramos: a) no tocante ao momento de manifestação, o reformador poderá acontecer a qualquer momento, desde que, é claro, observadas as limitações circunstanciais do art. 60, parágrafo 1º ( “A Constituição não poderá ser emendada na vigência da intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio”); enquanto o revisor produziu efeitos após cinco anos contados da promulgação da CF, uma única vez. Assim, a única forma de se alterar hoje a Constituição vigente é por meio de emendas; b) a aprovação de uma emenda constitucional dar-se-á, de acordo com o art 2º, parágrafo 2º, em dois turnos de votação, em cada Casa, com o quorum de três quintos dos membros de cada Casa; por outro lado, a aprovação das emendas de revisão se concretizou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral; c) as emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem; enquanto as emendas de revisão foram promulgadas pela Mesa do Congresso Nacional, já que a votação se consolidou em sessão unicameral.

3.                       É possível a oposição de direito adquirido em face da manifestação do poder constituinte originário?
Como vimos, diante das características  do poder constituinte originário, quais sejam, inicialidade, autonomia, ilimitação jurídica, incondicionalidade, soberania na tomada de suas decisões, podemos afirmar que nem mesmo direitos adquiridos poderão ser opostos à manifestação do referido poder. Tanto é que o art. 17 do ADCT foi expresso dizer: “Art.17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os procedimentos da aposentardoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a CF serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não de admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

4.                       Assinale a alternativa correta. A elaboração de uma nova Constituição é da competência do denominado Poder Constituinte Originário. São formas de exercício do Poder Constituinte:
a)     Poder Constituído e o Conselho de Notáveis
b)     a revolução e a Assembléia Constituinte
c)     a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
d)     os representantes da sociedade civil e do Congresso Nacional.

5.                       O Poder Constituinte Originário, em tese:
a)     deriva da Constituição Federal
b)     deve obedecer às cláusulas pétreas
c)     não pode ser exercido na vigência de estado de sítio
d)     poderá estabelecer pena de morte
Explicação: O Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, podendo, por consequência, estabelecer qualquer tipo de pena, inclusive a de morte, que, atualmente, só é permitida em casos de guerra declarada. Acrescentamos, ainda, que a pena de morte não poderá ser introduzida por meio de emenda constitucional por ferir a cláusula pétrea do direito e garantia individual de o ser humano não ser a ela submetido.

6.                       Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições:
a)     estará subordinada a todas as normas constitucionais previstas em ordenamento jurídico preexistente
b)     não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente
c)     estará subordinada apenas ao princípio da separação de poderes previsto em ordenamento jurídico preexistente
d)     estará subordinada a todos os princípios constitucionais contidos em ordenamento jurídico preexistente.

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