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3 de set. de 2011

Processo Penal I - aula do dia 23 de agosto de 2011


PROCESSO PENAL – 23 DE AGOSTO DE 2011

PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
Ngm será privado da liberdade e de seus bens... sem o devido processo legal.
O devido processo legal é o estabelecido em lei. A lei processual pode modificar, mas o processo que começou sobre ( falar de sistema democrático de direito...).
A lei prevê  o que vai acontecer no processo. O julgador tem que seguir os ditames legais. Esse devido processo legal vai permear todos os princípios.
Imparcialidade do Juiz – O CPP prevê regras de impedimento e suspeição do Juiz.
- Regras de impedimento: art 252 CPP ( impedimento – GERA NULIDADE ABSOLUTA; HÁ UMA presunção de que o Juiz vai ser imparcial – o Juiz deve se manter eqüidistante das partes); art 254) suspeição – é apenas uma suspeita de que o Juiz não vai ser imparcial, mas q não leva necessariamente a anulação do processo.
Princípio da ampla defesa( jamais pode ser facultativa, pois engloba a defesa técnica) e do contraditório:
Auto defesa- feita pela própria pessoa, facultativa
Defesa técnica- deve ser feita pelo advogado ou defensor público. É irrenunciável. Ninguém pode ser condenado sem a participação de um advogado ou defensor público. Obrigatória.
Presunção de inocência ou da não-culpabilidade: ninguém será considerado culpado até o transito em julgado. Estado de inocência.
Princípio da ação, demanda ou iniciativa das partes: cabe às partes a provocação, exercendo o direito de ação, no intuito da obtenção do provimento jurisdicional.
Principio da oficialidade – Os órgãos incumbidos de persecução criminal são órgãos oficiais por excelência, tendo a CF consagrado a titularidade da ação penal pública ao MP.
Principio da oficiosidade – podem agir de oficio, mas tem que ser órgãos oficiais.  Excepcionalmente, o início da persecução penal pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública direcionada à representação a vítima ou à requisição do ministro da justiça. É um principio absoluto? Ex: tem um crime de ação penal privado que só a parte pode interpor uma queixa crime. O delegado só vai poder agir a requerimento da vitima.
Via de regra os órgãos oficiais( principio da oficialidade) podem agir de ofício,independente de autorização, salvo quando, a lei pressupor autorização do legítimo interessado.
Princípio da Obrigatoriedade – a persecução criminal é de ordem pública e em regra, não cabe juízo de conveniência ou oportunidade quanto ao seu início. Isso é absoluto? Não é absoluto ( juizados especiais, o MP pode deixar de fazer a denúncia pq fez um acordo com o denunciado – principio da discricionariedade regrada).
Pena máxima – menor igual a 2 anos – juizados especiais
Principio da Indisponibilidade- se foi instaurado o inquerito, um delegado não pode desistir. Se quiser arquivar tem que pedir autorização do Juiz. Não pode desistir. Há exceção: juizados especiais.
1 a 5 anos – não eh crime de men or potencial ofensivo. – crime de furto.
Principio da igualdade material – ir alem da mera igualdade formal.
Principio da Publicidade e motivação – art 5º,93,IX – não é absoluto.
Principio do Juiz Natural – tem dois dispositivos no art 5º, o 53(LIII); ART5º, XXXVII.
- PRINCIPIO DO NINGUEM PODE PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. – BAFOMETRO.
Faça uma pesquisa sobre o principio do direito ao silêncio e a obrigatoriedade ou não do exame do bafômetro. ( Nemo tenetur se detegere ; direito ao silêncio ou não produzir prova contra si mesmo).






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