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3 de set. de 2011

PROCESSO PENAL I - aula do dia 30 de agosto de 2011


PERSECUÇÃO CRIMINAL
Polícia judiciária: que faz a investigação criminal inicial.
Inquérito policial eh a investigação por excelência; procedimento administratio inqusitivo e preparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela policia investigativa para apuração da infração penal e de sua autoria, a fim de fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingtessar em juízo. É inquisitivo – não tem a rigor ampla defesa e contraditório.
Ação penal é independente do inquérito.
 Ministério Publico – titutar do inquérito
INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS:
a)    Inquéritos parlamentares
b)    Inquéritos policiais militares
c)    Inquérito civil
d)    Inquérito judicial
e)    Inquéritos por crimes praticados por magistrados e promotores
f)     Investigações contra autoridade que gozam de foro por prerrogativa de função
g)    Investigações particulares
h)    Investigações a cargo do MP
Obs: O STF recentemente decidiu que o MP pode investigar mas não presidir o inquérito policial que é de atribuição privativa da polícia judiciária.
Destinatário do inquérito policial:
O inquérito policial destina-se de forma imediata ao MP, NOS CASOS de ação penal pública, e ao titular do direito de queixa nos casos de ação privada.

Características do Inquérito Policial
É uma peça escrita
Peça instrumental: em regra, o inquérito é o instrumento utilizado pelo Estado para colher elementos de informação quando `autoria e materailidade do crime.
Quando vou saber se é necessário um inquérito ou não?
O inquérito é peça dispensável – caso o titutal da ação penal tenha peças de informação, diversas, poderá dispensar o IP
Inquérito: procedimento , administrativo, preparatório, inquisitivo, escrito, instrumental, dispensável, sigiloso.
Súmula vinculante 14 “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão
OBS: Se em 24h o acusado não apresentar advogado , os autos serão remetidos para defensoria pública.
Inquisitoriedade – obs.:as partes podem requerer quaisquer diligências q serão realizadas ou não a critério da autoridade policial.







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