Blog criado com o intuito de disponibilizar resumos de aulas do curso de Direito.Lembrando que o blog é somente para auxílio e não substitui os livros. Por isso, vamos estudar DIREITO. **Sou estudante do 6º periodo de Direito!** "Senhor, livrai-me de TODOS os males. Amém."
Total de Visitas:
24 de nov. de 2012
BENS PÚBLICOS ( parte II)
BENS PÚBLICOS - CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
(minhas anotações, aula do professor Carlos Barbosa)
OBS.: Apesar de existirem bens privados que prestam algum serviço público, deve haver uma proteção.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS:
BENS EM RELAÇÃO A SUA DISPONIBILIDADE OU NÃO DOS BENS.
Os bens podem ser indisponíveis por natureza ( pertencentes a administração publica que por sua natureza não podem ser alienados em virtude de sua natureza; ex: rios, mares...)
BENS PATRIMONIALMENTE INDISPONÍVEIS
São bens que apesar de terem natureza patrimonial, são impedidos de serem vendidos pela Administração Pública. ex: ruas, avenidas, prédios públicos.
BENS PATRIMONIALMENTE DISPONÍVEIS
São aqueles bens que pertencem a administração publica, mas por não terem uma destinação específica,podem ser vendidos ou alienados. ex: bens dominicais.
Mas devemos lembrar que podem ser alienados, desde que preenchidas algumas condições.
Para que um bem seja alienado é necessário que haja avaliação prévia, para que se tenha um parâmetro de valor para que a Adm. Pública use na hora da venda.
É necessário que haja interesse público na hora da venda, caso o contrário, a administração pública está IMPEDIDA de vender esse bem para terceiro.
A venda deve ser feita através de licitação.
Além dessa licitação, se o bem vendido for um bem imóvel é necessário que haja uma autorização legal para que isso ocorra.( em regra, para bem imóvel usa a concorrência. se for em dação e pagamento, vende através do leilão ou através da concorrência).
Bens móveis podem ser alienados. ( pode ser feito por leilão)
Bens publicos - tem regime proprio.
OS BENS PUBLICOS NAO PODEM SER OBJETOS DE PENHORA.
A adm publica não pode ter nenhum bem seu penhorado pela justiça.
Os bens publicos são imprescritiveis, aqueles q nao podem ser objetos de usucapião.
Impossibilidade de oneração dos bens ( NÃO ONERABILIDADE - os bens públicos NÃO PODEM SER DADOS EM GARANTIA).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe comentários, sugestões ou dúvidas.