Blog criado com o intuito de disponibilizar resumos de aulas do curso de Direito.Lembrando que o blog é somente para auxílio e não substitui os livros. Por isso, vamos estudar DIREITO. **Sou estudante do 6º periodo de Direito!** "Senhor, livrai-me de TODOS os males. Amém."
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24 de nov. de 2012
Bens Públicos ( parte I)
BENS PÚBLICOS ( DIREITO ADMINISTRATIVO)
PS.: Minhas anotações da aula do professor Carlos Barbosa.
Bens Públicos - são os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e DF. A titularidade é uma pessoa jurídica de direito público.
Bens privados- todos os bens que não são pertencentes à pessoa jurídica de direito público, ex: praças públicas, avenidas, ruas, etc.
Existe um regime jurídico próprio para os bens públicos. A CF estende o caráter de bem para suas autarquias e fundações públicas.
Será que bem público é aquele somente pertencente a UNIAO, DF...? Estende-se tb as autarquias e fundações públicas.
OBS: A fundação publica pode ter dupla natureza, podendo ser de direito público ou de direito privado( criada pela lei, com o registro do estatuto em cartório).
A fundação publica de direito privado não tem patrimônio público. Porém, esse patrimônio merece proteção em virtude do serviço que ela executa.
BENS PÚBLICOS QUANTO A SUA TITULARIDADE:
- união
-estados
-municípios
-DF
Além disso, pertencentes a suas autarquias e as fundações públicas de direito público.
Oss bens publicos podem ser classificados quanto a sua destinação:
BENS DOMINICAIS
BENS DE USO COMUM DO POVO
BENS DE USO ESPECIAL.
BENS DE USO COMUM DO POVO: USADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA COLETIVIDADE SEM NENHUMA RESTRIÇÃO. EX: avenidas, ruas, praças, etc.
São concedidos a coletividade de uma forma globalizada.
às vezes a administração pública oferece, para melhor legitimar a utilização do uso.
BEM DE USO ESPECIAL: são os bens destinados pa utilização pela administração pública; a titularidade e exercício é de uso da administração; não é uso comum do povo, não é qualquer pessoa que pode usar de forma irrestrita . ex: prédios de uma prefeitura
BENS DOMINICAIS:não têm destinação específica; são adquiridos através de processo judicial, dação em pagamento. ex: terreno baldio ( não protegidos pelo ordenamento jurídico.
PS.: ANSIEDADE TOMANDO DE CONTA, MUITO ASSUNTO E POUCO TEMPO PRA ESTUDAR.... Ê CORRERIA!! BOA SORTE A TODOS!!!
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