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15 de nov. de 2012

Lei de Tortura ( parte III)

Formas Qualificadas

Crime pretedorloso: dolo no antecedente e culpa no consequente.
tortura é punida a titulo de dolo, e o resultado qualificados a título de culpa.
Lesões leves são absorvidas.
EXISTE TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE E O HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA.

HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA: o agente quer a morte da vitima e escolhe a tortura como meio de execução.
TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE: a morte ocorre na forma culposa, por excesso na execução do crime; figura preterdolosa - tortura seguida de morte.
Essas qualificadoras nnão tem incidencia na conduta omissiva ja que o leg quis punir com menos rigor o participante por omissão.
CAUSAS MAJORANTES:
AUMENTA PENA DE 1/6 a 1/3

Diante do reconhecimento de mais de uma causa de aumento de pena, o juiz aplica apenas um acréscimo.
Artigo 68, parágrafo único CP.

Primeira causa de aumento:
I - se o crime é cometido por agente público, o aumento deve ser aplicável a qualquer funcionário público.
ps.: o agente não precisa estar no exercício da função, mas o crime deve guardar alguma relação.




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