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5 de dez. de 2010

HERMENEUTICA -SLIDES AULA 4

lCONSIDERAÇÕES SOBRE LÓGICA
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lSanto Tomás de Aquino: “um método que permite bem fazer uma obra segundo certas regras”.
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lA Lógica Formal
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lA Lógica Material
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lSILOGISMO
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lA premissa maior no silogismo jurídico denomina-se processo hermenêutico.
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lA LÓGICA JURÍDICA
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lDireito - um sistema “alienígena”. O Direito não convive entre os seres humanos, imperfeitos, mas provém de outro espaço com outras concepções e quando vislumbra os defeitos das relações sociais, mostra e impõe o ideal, o primoroso mundo alinhado das perfeições.
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lCONSIDERAÇÕES FINAIS
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lNão adianta ao profissional do Direito saber tudo o que está previsto nas normas, decorar os códigos, leis, se ele não consegue organizar suas idéias e efetivamente aplicá-las, por meio de uma argumentação motivada e também racional.
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Por isso o estudo da Lógica Jurídica e da Teoria da Argumentação é  fundamental para o operador do Direito, na medida em que oferece meios de estabelecer um raciocínio jurídico correto e verdadeiro, na busca da persuasão e do convencimento do seu público.
As controvérsias na atividade de aplicação da lei são inevitáveis, fazem parte da vida do Direto. É exatamente por isso que existe a possibilidade de se recorrer ao Judiciário.
A importância do desenvolvimento de uma teoria da argumentação no Direito para responder aos problemas urgentes expressos pela teoria jurídica contemporânea reside na tentativa de estabelecer um método de argumentação jurídica que possa ser considerado racional.
A Lógica aponfântica, ou seja, do ser, da prática, do concreto, do que efetivamente ocorre na realidade, o que nem sempre corresponde ao que está previsto na forma deôntica.
Lógica Deôntica é o “dever ser”, a lógica do ideal, como uma genuína ficção, metafísica, e vertente a ser seguida. Essa é a lógica do Direito. O Direito não é do mundo do “ser”, ele estabelece os ideais de comportamento social, não faz avaliações de como é o real, porém julga e diz o que é certo e o que não é. É como se viesse de outra realidade e quando vislumbrasse as falhas, os erros do mundo do “ser”, tentasse restabelecer a ordem punindo os transgressores das regras estipuladas.
O apofântico (ser) e o deôntico (dever-ser)
A apresentação técnica da conclusão de um silogismo jurídico vem na forma de petição, julgado, parecer, devendo-se respeitar uma estrutura dialética, apresentando a conclusão e demonstrando os porquês de idéias contrárias não serem adequadas.
Conclusão é a fusão dessas duas premissas a fim de encontrar a melhor solução para o caso concreto.
No silogismo jurídico, a premissa menor é a identificação do fato jurídico (toda ocorrência, todo fenômeno que gera responsabilidades: direitos, obrigações e deveres).
Silogismo jurídico tem como premissa menor: os fatos jurídicos e como premissa maior: a hermenêutica das fontes jurídicas, e como conclusão: o que se denomina procedimento dialético.
Seqüência de idéias que dá coerência entre uma idéia genérica e uma idéia específica, o que faz originar uma conclusão.
A Lógica Material segundo a doutrina filosófica oferece, pois, condições para a transcendência do conhecimento humano, já que se utiliza da experiência e não somente da razão, buscando acompanhar as transformações da realidade.
O desenvolvimento da ciência só é possível por meio da lógica material, baseada no raciocínio indutivo, ou seja, aquele que parte do individual para o geral.
A lógica material considera o conteúdo, ou o que é dito no raciocínio para que se tenha a verdade.
Lógica Material - “considera a matéria (o conteúdo) do conhecimento e determina as vias a seguir para se chegar segura e rapidamente à verdade”.
Assim podemos dizer que lógica formal é a lógica de conceitos, partindo desses para o fato em si.
A lógica formal considera o conceito, o juízo, o raciocínio e os seus signos para que se tenha um raciocínio correto e também legítimo.
Lógica Formal estabelece as condições de acordo com o pensamento consigo mesmo, estudando sua validade intrínseca, isto é, sua forma.
A Lógica, ao dirigir os atos do pensamento para o verdadeiro, divide-se em duas partes:
Assim, o estudo da Lógica permite ao homem segundo a doutrina Filosófica seguir um caminho seguro para alcançar a verdade e fugir do erro.
Jolivet define Lógica como “a ciência das leis ideais do pensamento, e a arte de aplicá-las corretamente à procura e à demonstração da verdade”.
O verdadeiro criador da Lógica foi Aristóteles, que lhe deu corpo, sistematização, baseando-a em princípios tais e tão sólidos, que até hoje são tidos como válidos.
A Lógica, segundo Nérici, é uma ciência de origem antiga, uma criação do espírito grego, cujos iniciadores são Parmênides, Zenão de Eléia e os sofistas.

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