Total de Visitas:

5 de dez. de 2010

Revisão de Hermenêutica - por Laylana

01) Explique a seguinte afirmação :" A norma por si só, não exige, nem dá direitos".
Para que se tenha o direito exercível, é preciso que a prescrição passe por alguns procedimentos até que tenha caráter legal, de acordo com a legislação, ou seja, deverá ser promulgada lei para que constitua direito.

02) Conceitue norma.
Normas são regras de conduta, que serão sancionadas e promulgadas leis, dando aos cidadãos e aos representantes do Estado o livre exercício do direito.

03) Defina jurisprudência.
É o conjunto de decisões dos tribunais, ou uma série de decisões similares sobre uma mesma matéria.

04) Defina costume jurídico.
É aquilo que a doutrina chama de convicção de obrigatoriedade, ou seja, a prática reiterada. Fruto da prática social individualizada, caso a caso, etc.

05) Defina lógica, lógica formal e lógica material.
Lógica: ciência das leis ideais do pensamento e a arte de aplicá-las corretamente à procura e à demonstração da verdade.
Lógica Formal: lógica de conceitos.
Lógica Material: considera o conteúdo, ou o que é dito no raciocínio para que se tenha a verdade.

06) Defina silogismo e silogismo jurídico.
Silogismo: sequência de idéias que dá coerência entre uma idéia genérica e outra específica, gerando uma conclusão.
Silogismo jurídico: tem premissa maior e menor, que geram uma conclusão.

07) Por que o estudo da Lógica Jurídica e da Teoria da Argumentação é fundamental para o operador do Direito?
Porque não adianta ao profissional do Direito saber de tudo o que está previsto nas normas, decorar leis, se ele não consegue aplicar suas idéias e organizá-las.

08) Defina Antinomia das Normas.
É o conflito entre duas normas.

09) Como são classificadas as ANTINOMIAS? Explique.
APARENTE - o ordenamento encontra forma sistêmica de solução.
REAL - quando não houver critério normativo para solucionar, então, tem que ser eliminada ou editada uma nova norma.

10) Classifique as antinomias QUANTO AO CONTEÚDO.
PRÓPRIA:aparece em duas normas conflitantes: prescrita e não prescrita, proibida e não proibida, prescrita e proibida.
IMPRÓPRIA: ocorre em virtude do conteúdo material das normas.

11) Nos exemplos abaixo, diga qual o tipo de antinomia prevalece.
a) "O conceito de posse em direito civil é diverso daquele que lhe é dado em direito administrativo." - ANTINOMIA IMPRÓPRIA
b) "Um capitão ordena um fuzilamento de um prisioneiro de guerra" - ANTINOMIA PRÓPRIA.

12) Classifique as antinomias , QUANTO AO ÂMBITO.
ANTINOMIA DE DIREITO INTERNO -  ocorre entre normas de um mesmo ramo de direito ou entre aquelas de diferentes ramos jurídicos.
ANTINOMIA DE DIREITO INTERNACIONAL - entre normas de direito internacional.
ANTINOMIA DE DIREITO INTERNO-INTERNACIONAL - entre normas internas de um país e de outro.

13) Classifique as antinomias QUANTO À EXTENSÃO DA CONTRADIÇÃO.
TOTAL-TOTAL : se uma das normas não pode ser aplicada em nenhuma circunstância, sem conflitar com a outra em todos os seus termos.
TOTAL-PARCIAL:  se uma das normas não puder ser aplicada, em nenhuma hipótese, sem entrar em conflito com a outra, que tem um campo de aplicação conflitante com a anterior apenas em parte.
PARCIAL-PARCIAL: quando as duas normas tiverem um campo de aplicação que, em parte, entra em conflito com a da outra e em parte não.



BOA PROVA A TODOS!!
BEIJOS!! LAYYY

2 comentários:

  1. AHHH, lembrando: Para que se tenha uma real antinomia são imprescindíveis três elementos:incompatibilidade,indecidibilidade e necessidade de decisão. BJOCASSS!!

    ResponderExcluir
  2. Alguém aí tem material de filosofia pra mandar por mail pra mim??? PLeaseee!

    ResponderExcluir

Deixe comentários, sugestões ou dúvidas.