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26 de mar. de 2011

Direito Civil -aula do dia 26 de março de 2011( sábado)

DIREITO CIVIL – 26 de março de 2011
Obrigações principais e acessórias
- Existem por si mesmas
- Existem para se agregar a outras
Decorrem: LEI ( evicção – art 447 – perda total ou parcial desse bem, pois foi adquirido de alguém que não era sua efetiva proprietária); Vontade das Partes ( Fiança)
Juros
- Principal conseqüência:
Acessório segue principal
Transferência
- Obrigações líquidas e ilíquidas
- LIQUIDAS: certas ( existência); determinadas ( objeto)
- ILÍQUIDAS: apuração ( objeto)
- FORMAS: a) cálculos do contador; b) arbitramento; c) artigos
a) PARTES/CONTADOR
b) CONHECIMENTO TÉCNICO, SENTENÇA, ACORDO
c) FATOS NOVOS (alegar, provar)
- MORA
-- Obrigações condicionais
- Subordinam-se a evento : futuro; incerto
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: implementar condição; direito eventual
- Não ocorrendo o evento, é feito o pagamento – REPETIÇÃO ( pagamento indevido)
- Direito eventual – meios assecuritórios – caução, depósito
- MORE CREDOR/DEVEDOR
- Parte impede que o fato ocorra
- Obrigações modais
Encargo: obrigação imposta ao beneficiário de direito
- Coercitivo ( encargo)
- Negócios gratuitos
- Inadimplemento:
Instituidores – terceiros beneficiários; MP
Herdeiros

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