Acesso à justiça:
"(...) Acesso à justiça não se identifica, pois, com a mera admissão ao processo, ou possibliade de ingresso em juízo. Para que haja o efetivo acesso à justiça é indispensável que o maior número possível de pessoas seja admitido a demandar e a defender-se adequadamente ( inclusive em processo criminal), sendo também condenáveis as restrições quanto a determinadas causas( pequeno valor, interesses difusos); mas, para a integralidade do acesso à justiça, é preciso isso e muito mais.
- admissão ao processo( ingresso em juízo): É preciso eliminar as dificuldades econômicas que impeçam ou desanimem as pessoas de litigar ou dificultem o oferecimento de defesa adequada.
- o modo-de-ser do processo: a ordem legal tem que ser observada - devido processo legal.
- justiça das decisões : o juiz deve pautar-se pelo critério de justiça, seja ao apreciar a prova, ao enquadrar os fatos em normas e categorias jurídicas ou ao interpretar os textos de direito positivo.
- efetividade das decisões: todo processo deve dar a quem tem um direito tudo aquilo e precisamente aquilo que ele tem o direito de obter. (....)"
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