DIREITO CIVIL II – 26 de fevereiro de 2011
Obrigações de dar, fazer e não fazer
Conteúdo: Entrega
Restituir ( art.238)
- Obrigação de dar a coisa certa
Individualizada
Pacta Sunt Servanda
Acessoriedade ( art. 233) – Título/Circunstâncias
- Responsabilidade pela perda ou Deterioração
- Culpa do devedor ou não
- Sem culpa – PERDA
-COM culpa – PERDA
- Sem culpa - DETERIORAÇÃO
-Com culpa - DETERIORAÇÃO
- ATÉ TRADIÇÃO – devedor
MELHORAMENTO/ACRÉSCIMOS E FRUTOS – RECEBIDOS E PENDENTES
- OBRIGAÇÃO RESTITUIR
- RESP PERDA/DETERIORAÇÃO – CULPA OU NÃO
- MELHORAMENTOS/FRUTOS
Sem despesas/trabalho / Dispêndio do devedor
Regime das Benfeitorias
-- Direito de Retenção
- Execução
--Restituir ( mais viável) – COMODATO
INVIÁVEL – Perda bem / Constrangimento
- Obrigações Pecuniárias
-- Moeda
-Dívidas de Valor
-Moeda Estrangeira / Ouro?
- Obrigação de dar coisa incerta
- Art. 243
Ex: Livros Jurídicos
- Momento da Escolha
- Devedor ( ART.244)
- Gênero não perece ( art.246)
Temperamentos : coisas genéricas restritas
- obrigação fazer e não fazer
a) Obrigação de Fazer
- fungível
- infungível ( art 247)
Pode 3º fazer?
- Descumprimento
PRESTAÇÃO SE TORNA IMPOSSÍVEL – Com culpa e sem Culpa / Devedor se recusa
Nas infungíveis – astreintes
Fungíveis – 3º pode fazer
- Obrigação não fazer
- Abstenção
- Limite: restrição sensível à liberdade individual ( casar)
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A OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA É ESPECIFICA, POIS É INDIVIDUALIZACAO PRECISA.
DAR COISA INCERTA – É GENÉRICA, NÃO HÁ DEFINIÇÃO PRECISA DE QUAL É O SEU OBJETO. NÃO HÁ UMA INDIVIDUALIZAÇÃO PRECISA.
Quando a coisa que vai se entregar a alguém já ´pe certa, é defnida, individualizada, o credo não eh obrigado a receber coisa diferente, mesmo que a coisa seja mais valiosa do que a que ele vai deixar para o devedor.
Art. 233 – o acessório segue o principal, encontra exceção no direito das obrigações. Isso acontece quando essa situação decorrer do próprio caso analisado.
Responsabilidade civil – decorrente da perda e deterioração do bem. Para ser definido essa questão é importande definir a entrega do bem, até o momento da entrega do bem, todasas responsabilidades são do devedor.
Quando vamos analisar a responsabildiade civil, vamos analisar a culpa do devedor
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