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22 de mai. de 2012

Princípio da Eficiência(Direito Administrativo - meus resumos)


Mais anotações....
Publicidade e Publicação de Atos – DIFERENTE
PUBLICIDADE- TORNAR-SE PÚBLICO
Publicação de Atos - ATO MATERIAL ONDE A PUBLICIDADE É ALCANÇADA.
Princípio da Eficiência – a administração pública deve ser eficiente em tudo aquilo que ela desempenha; tentando alcançar ao máximo o direito tutelado. Fala que o administrador deve desempenhar sua atividade com rendimento funcional.
A lei prevê sistemas de avaliação do servidor.
Exemplo: Sendo servidor fiscal, o seu desempenho dentro da administração pública será avaliado.
Questão de prova:
“Julgue a assertiva: O princípio da eficiência nasceu juntamente com a CF/88.”
ERRADA! Nasceu com a emenda constitucional 19/98. Tornou o princípio da eficiência expresso, pois antes da emenda, o princípio era aplicado à Administração de forma implícita.
A interpretação anterior previa que os doutrinadores e juristas chegavam à conclusão de que a Administração Pública tinha que alcançar resultados práticos, não bastava existir.
EFEITO COM A INCLUSÃO DO PRINCÍPIO
A administração, com a emenda a administração pública deixou de ser burocrática e passou a ser gerencial. Gerentes são vistos na iniciativa privada. A mesma ideologia de eficiência deve ser buscada pela Administração Pública. Essa alteração da natureza da administração pública é decorrente da emenda.
Ela tem que ALCANÇAR RESULTADOS COMO SE FOSSE ENTIDADE DA INICIATIVA PRIVADA.
O princípio da eficiência gerou uma mudança completa do sistema administrativo, pois a administração pública teve sua ideologia alterada.
Diferente de eficácia – eficácia é produção de efeitos!!
Eficiência: produção de resultados na vida prática!!!


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