Anotações feitas em 22/05/2012 - por Laylana Carvalho
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Transparência da administração pública.
O administrador ATUA EM NOME DE OUTREM!
O titular do direito tutelado pela administração pública é a
COLETIVIDADE!
O princípio da publicidade visa passar a seguinte idéia: “ADMINISTRAÇÃO
TODOS OS SEUS ATOS SÃO PÚBLICOS”.
A APLICAÇÃO do princípio da publicidade é uma forma de proteção
aos titulares.
Esse princípio que fala que a administração pública deve ser
transparente, tudo levado ao conhecimento de todos.
NÃO É UM PRINCÍPIO ABSOLUTO!!! Como QUALQUER outro princípio!!
O princípio da publicidade tem algumas exceções, previstas na
CF.
A CF estabelece situações em que a publicidade é colocada de
lado.
Quais são essas matérias previstas na CF?
Estão no artigo 5º.
Artigo 5º
“INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, HONRA...” (esse tema caiu na prova
para agente da POLÍCIA CIVIL-PI-2012).
Art 5º, inciso x – Análise ao direito de intimidade.
Exemplo: Processo administrativo disciplinar em que coloca em
risco a imagem do servidor. Nesse caso o processo administrativo é SIGILOSO!
Artigo 5º, inciso X e LX, o artigo da publicidade é mitigado
pela intimidade.
Outro caso da relativização do princípio da publicidade, é o da
segurança nacional prevista no art 5º,inciso XXXIII,da CF.
Artigo 5, inciso XXXIII,da CF: “Todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse que serão prestadas no
prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvada as cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade.”
ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A SOCIEDADE OU ESTADO: não serão
levados ao conhecimento da coletividade. Exemplo: atos praticados pelo
Ministério da Defesa.
EFEITO DA PUBLICIDADE:Gera a exteriorização dos efeitos do ato administrativo. A
partir do momento em que torna-se público, esse ato gera dois fenômenos para a
coletividade.
As pessoas, com a publicidade recebem um comando de respeito
àquele ato praticado pela Administração Pública.
O ato administrativo passa a ser obrigatório após tornar-se
público.
EXEMPLO:A farmácia não é obrigada a respeitar resolução da AVISA
enquanto não é tornada pública. A partir do momento que essa resolução torna-se
pública, todos os farmacêuticos passam a ter a obrigatoriedade de respeitar
aquela decisão.
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